MENU DE SERVIÇOS E DEMAIS DOCUMENTOS DE APOIO
Menu de serviços
Leia o menu de serviços da JUCESC, que de forma simples e objetiva, lista de forma resumida os serviços disponibilizados pela JUCESC. Clique aqui.
Formulários e modelos para os atos junto à Jucesc
Protocolo de Atos e de Livros no formato 100% digital
CERTIDÕES
Passo a passo de solicitacão de certidão simplificada/de interior teor/específica
Quando utilizar?
Utilize este passo a passo para verificar as certidões emitidas pela JUCESC, como solicitar, valor, prazo, recebimento da certidão, como consultar, entre outras informações. Acesso aqui o passo a passo.
CONSULTA DE VIABILIDADE, DBE E DEMAIS PROCEDIMENTOS DE SISTEMA
Passo a passo sobre consulta de viabilidade e DBE
Quando utilizar?
Utilize este passo a passo para verificar a forma de solicitação da consulta de viabilidade, as informações que devem ser inseridas, orientações sobre nome empresarial, descrição do objeto social, balcão único, além de informações sobre o DBE/CNPJ. Acesso aqui o passo a passo.
Manual sobre data dos efeitos e registro do ato jurídico na JUCESC
Quando utilizar?
Leia este manual para verificar as regras da data dos efeitos, data do registro na JUCESC e data do evento perante a RFB, principalmente nos casos de reorganização societária (incorporação, cisão e fusão). Acesse aqui o manual.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E SOCIEDADE LIMITADA
Balcão Único - Abertura de empresas (Empresário Individual e LTDA)
- Quando utilizar?
- Utilize este passo a passo quando for de interesse do usuário preencher um único formulário digital para registrar a empresa e obter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O serviço de balcão único está disponível apenas para os processos de inscrição de empresário individual e constituição de sociedade limitada. Acesse aqui o passo a passo.
Constituição/inscrição de Empresário Individual e Sociedade Limitada
- Quando utilizar?
- Para processo de abertura de empresa, seja como Empresário Individual ou como Sociedade Limitada, inclusive Sociedade Limitada com um sócio, conhecida como Sociedade Limitada “Unipessoal”. Acesse aqui o passo a passo.
Constituição de sociedade limitada com sócio/administrador residente no exterior
- Quando utilizar?
- Para o processo de abertura de Sociedade Limitada, inclusive Sociedade Limitada com um sócio, conhecida como Sociedade Limitada “Unipessoal”, quando o sócio e administrador reside no exterior. Acesse aqui o passo a passo.
Sociedade de propósito específico do art 56 da LC 123/2006 (constituição de sociedade limitada)
- Quando utilizar?
- Para o processo de abertura da Sociedade de Propósito Específico (SPE) do art. 56 da Lei Complementar n° 123, de 2006, através do tipo Sociedade Limitada. Acesse aqui o passo a passo.
MEI - desenquadramento do SIMEI: como proceder após?
- Quando utilizar?
- Havendo o desenquadramento da condição de MEI, o empresário passará a arquivar na junta Comercial os seus atos de alteração/baixa. Caso se trate de desenquadramento do MEI e seja necessário ou de interesse realizar algum registro de processo na Junta Comercial, siga este passo. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de reunião/assembleia de sócios
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de reunião ou assembleia de sócios sobre deliberações de interesse da sociedade, como, por exemplo, de aprovação das contas dos administradores, modificação do contrato social, destituição dos administradores, entre outras deliberações. Acesse aqui o passo a passo.
Alteração de dados empresariais com pedido de viabilidade e DBE
- Quando utilizar?
- Para processo de alteração de dados empresariais que necessitam de pedido de viabilidade e DBE, como, por exemplo, nome empresarial, atividade econômica e endereço empresarial, seja de Empresário Individual ou de Sociedade Limitada. Acesse aqui o passo a passo.
Alteração de dados empresariais sem pedido de viabilidade e com pedido de DBE
- Quando utilizar?
- Para processo de alteração de dados empresariais que necessitam apenas do pedido do DBE, como, por exemplo, capital social, quadro de sócios e administradores ou porte, seja de Empresário Individual ou de Sociedade Limitada. Acesse aqui o passo a passo.
Alteração de cláusulas particulares do contrato ou do instrumento sem pedido de viabilidade e de DBE
- Quando utilizar?
- Para processo de alteração de cláusulas particulares do contrato social de Sociedade Limitada ou do instrumento de inscrição de Empresário Individual, sem que ocorra a alteração de dados empresariais que necessitem de pedido de viabilidade e DBE. Acesse aqui o passo a passo.
Alteração com retificação ou rerratificação de dados
- Quando utilizar?
- Para processo de alteração com retificação de dados e ratificação das demais cláusulas ou apenas retificação, seja de erros materiais ou procedimentais, conforme artigos 117 e 118 da Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Acesse aqui o passo a passo.
Alteração com reativação da empresa
- Quando utilizar?
- Para processo de reativação da empresa e que se encontrava cancelada no momento da revogação do art. 60 da Lei 8.934 de 1994. Apesar da revogação do art. 60, as empresas que já se encontravam canceladas no momento da revogação do referido artigo, devem, obrigatoriamente, seguir todo o procedimento de reativação. Acesse aqui o passo a passo.
Alteração de capital social com integralização com quotas de outra sociedade e do ato de alteração do QSA com ingresso da sócia pessoa jurídica
- Quando utilizar?
- Para o registro dos atos quando houver aumento de capital social da sociedade limitada através da integralização com quotas de outra sociedade, ou seja, quando a sociedade que receberá as quotas em virtude da integralização já está constituída e as sociedades envolvidas na operação possuem sede em Santa Catarina. Acesse aqui o passo a passo.
Constituição de sociedade mediante integralização do capital com quotas de outra sociedade e alteração contratual com ingresso no QSA da sociedade em constituição
- Quando utilizar?
- Para o registro dos atos quando houver constituição de sociedade mediante integralização do capital com quotas de outra sociedade e com a consequente necessidade de tramitação concomitante da alteração contratual com ingresso da sociedade em constituição, quando as sociedades envolvidas na operação possuírem sede em Santa Catarina. Acesse aqui o passo a passo.
Alteração de transferência de Sede para outra UF
- Quando utilizar?
- Para processo de alteração de transferência de sede para outra UF, ou seja, quando a empresa deseja sair do Estado de Santa Catarina e transfere a sua empresa para outro Estado da Federação Brasileira. Acesse aqui o passo a passo.
Alteração de inscrição de transferência de Sede de outra UF
- Quando utilizar?
- Para processo de alteração de inscrição de transferência de sede de outra UF, ou seja, quando a empresa deseja sair de determinado Estado e transfere a sua empresa para o Estado de Santa Catarina, passando a arquivar os seus atos na Jucesc. Acesse aqui o passo a passo.
Desistência de transferência de Sede
- Quando utilizar?
- Este passo a passo deve ser observado para os casos em que a houve a impossibilidade da empresa se instalar no endereço pretendido em outro estado, ou seja, a empresa arquivou o ato de transferência de sede na JUCESC e não foi possível arquivar o mesmo ato na Junta Comercial de destino (Junta Comercial do estado onde iria se instalar). Em virtude da impossibilidade e por não ter mais interesse em promover a transferência para o estado de destino, pretende arquivar na JUCESC o processo de desistência de transferência de sede. Acesse aqui o passo a passo.
Transferência da titularidade do Empresário Individual em virtude do falecimento
- Quando utilizar?
- Para processo de transferência da titularidade do Empresário Individual em virtude de falecimento, onde o sucessor tem interesse em continuar com a empresa. Acesse aqui o passo a passo.
Extinção de Empresário Individual falecido
- Quando utilizar?
- Para processo de extinção em que o empresário faleceu e o herdeiro não tem interesse na continuidade da empresa. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da certidão da ata de reunião ou assembleia de sócios com deliberação pela dissolução e nomeação de liquidante
- Quando utilizar?
-
Para o registro da certidão da ata de reunião ou assembleia de sócios com deliberação pela dissolução da sociedade, nomeação do liquidante e acréscimo da expressão “em liquidação” no nome empresarial. Nesse caso a extinção será realizada em etapas, iniciando pelo procedimento da deliberação pela dissolução e nomeação do liquidante, todavia a deliberação pela extinção ocorrerá em momento posterior através de outra reunião ou assembleia de sócios. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da certidão da ata de reunião ou assembleia de sócios com deliberação pela prestação de contas do liquidante, declaração de encerramento da liquidação e extinção da sociedade
- Quando utilizar?
-
Para o registro da certidão da ata de reunião ou assembleia de sócios com deliberação pela prestação de contas do liquidante, declaração de encerramento da liquidação e extinção da sociedade. Nesse caso a extinção ocorrerá através dessas deliberações, desde que a reunião ou assembleia de dissolução e nomeação de liquidante já tenha sido realizada, pois para a realização da extinção em etapas diferentes, é necessário realizar, primeiramente, a deliberação pela dissolução e nomeação do liquidante. Acesse aqui o passo a passo.
Extinção de empresa - Empresário Individual e Sociedade Limitada
- Quando utilizar?
- Para processo de extinção de empresa, seja como Empresário Individual ou como Sociedade Limitada, inclusive, Sociedade Limitada com um sócio, conhecida como Sociedade Limitada “Unipessoal”. Acesse aqui o passo a passo.
Rerratificação do ato de extinção
- Para os casos em que for necessário retificar o ato de extinção anteriormente já arquivado por falta de informações de bens na liquidação da sociedade, por exemplo, ou por qualquer outro tipo de erro que necessite de correção, desde que não fira a essência do ato, não acarrete lesão ao interesse público, prejuízo a terceiros ou insegurança quanto às informações prestadas pelas Junta Comercial. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de reunião do conselho de administração, diretoria, conselho fiscal e instrumento de deliberação de administrador
- Quando utilizar?
- Para o registro de atos de reunião do conselho de administração, conselho fiscal, diretoria, ou de instrumento de deliberação de administrador, quando houver deliberação de competência desses órgãos e houver a necessidade de realizar o registo do ato na Junta Comercial. Acesse aqui o passo a passo.
[Temporário] Alteração contratual com nomeação de administrador não residente no país
- Quando utilizar?
- Quando houver a nomeação de administrador não residente mediante alteração contratual e não ocorrer qualquer outra alteração de dados empresariais, tornando-se desnecessário apresentar viabilidade e DBE para promover o registro da alteração. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo do direito de retirada de sociedade de prazo indeterminado
- Quando utilizar?
- Quando houver a necessidade do registro da notificação do sócio que exerceu o seu direito de retirada na sociedade de prazo indeterminado, conforme determina o art. 1.029 do Código Civil e item 4.4.3 do anexo IV da Instrução Normativa DREI 81, de 2020. Logo, trata-se do direito de retirada para as sociedades contratuais, como é o caso da sociedade limitada. Acesse aqui o passo a passo.
Falecimento de sócio: como proceder?
- Quando utilizar?
- O falecimento do sócio acarretará em possibilidades de procedimentos para o registro do processo na Junta Comercial. Logo, utilize este passo a passo quando houver necessidade de realizar o registro de processo que envolva sócio falecido. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de alteração contratual de LTDA com exclusão extrajudicial por justa causa de sócio e registro do processo da certidão da ata de reunião/assembleia de sócios
- Quando utilizar?
- Este passo a passo deve ser observado para os casos em que for necessário excluir por justa causa o sócio da sociedade de forma extrajudicial, independentemente da quantidade de sócios e do porte (ME/EPP) da sociedade. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de alteração contratual de LTDA com redução do capital e registro do processo da certidão da ata de reunião/assembleia de sócios
- Quando utilizar?
- Este passo a passo deve ser observado para os casos em que for necessário reduzir o capital social em virtude de perdas irreparáveis ou por ser excessivo ao objeto social da sociedade limitada (art. 1.082, I e II, do Código Civil). Sendo a sociedade enquadrada como ME ou EPP, observe este passo a passo também. Acesse aqui o passo a passo.
Indicação de estabelecimento matriz (estabelecimento matriz e filial com endereço em Santa Catarina)
- Quando utilizar?
- Utilize este passo a passo quando for de interesse do empreendedor indicar o estabelecimento filial como matriz e desde que os estabelecimentos matriz e filial tenham endereço em SANTA CATARINA. Acesse aqui o passo a passo.
Indicação de estabelecimento matriz (estabelecimento matriz em Santa Catarina e filial com endereço fora de SC)
- Quando utilizar?
- Utilize este passo a passo quando for de interesse do empreendedor indicar o estabelecimento filial como matriz e desde que o estabelecimento matriz seja localizado em Santa Catarina e a filial tenha endereço FORA de SANTA CATARINA. Acesse aqui o passo a passo.
Indicação de estabelecimento matriz (estabelecimento matriz fora de Santa Catarina e filial com endereço em SC)
- Quando utilizar?
- Utilize este passo a passo quando for de interesse do empreendedor indicar o estabelecimento filial como matriz e desde que o estabelecimento matriz seja localizado FORA de Santa Catarina e a filial tenha endereço em SANTA CATARINA. Acesse aqui o passo a passo.
Arquivamento da carta de renúncia de administrador
- Para os casos em que o administrador deseja renunciar ao cargo de administrador e promover o arquivamento na JUCESC da carta/comunicação/notificação da renúncia Acesse aqui o passo a passo.
Alteração Contratual - Quotas em tesouraria
- A sociedade limitada poderá adquirir as suas próprias quotas para manter em tesouraria. Logo, utilize este passo a passo quando for de interesse o arquivamento da alteração contratual de aquisição das quotas pela sociedade. Acesse aqui o passo a passo.
Alteração Contratual - Condomínio de quotas
- Embora indivisa a quota em relação à sociedade, é possível a co-propriedade de quotas (condomínio de quotas). Logo, utilize este passo a passo quando for de interesse o arquivamento da alteração contratual de formação do condomínio de quotas. Acesse aqui o passo a passo.
Falecimento do único sócio e administrador: como alterar a administração da sociedade
- Para o processo de alteração da administração da sociedade quando o único sócio que também era o administrador veio a falecer e há interesse na continuidade da empresa e/ou necessidade da entrega de declarações acessórias. Acesse aqui o passo a passo.
SOCIEDADE ANÔNIMA
Registro do ato de constituição de Sociedade Anônima
- Quando utilizar?
- Para constituição de Sociedade Anônima, seja de capital aberto ou fechado, assim como subsidiária integral. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral ordinária
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia geral ordinária sobre tomada de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações contábeis e eleição dos administradores. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral extraordinária
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia extraordinária com deliberação sobre a alteração de dados empresariais, reforma do estatuto, entre outras deliberações. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral extraordinária sobre a emissão de debêntures + registro da escritura de emissão de debêntures
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia extraordinária com deliberação sobre a emissão de debêntures e o arquivamento em separado do processo referente à escritura de emissão de debêntures. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da escritura de emissão de debêntures
- Quando utilizar?
- Para o registro da escritura de emissão de debêntures, quando a certidão da ata de assembleia geral extraordinária com deliberação pela emissão já encontra-se registrada. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral ordinária e extraordinária
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia geral ordinária e extraordinária sobre tomada de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações contábeis, eleição dos administradores, reforma do estatuto social, entre outras deliberações. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral extraordinária com integralização de capital com quotas de outra sociedade e do ato de alteração do QSA com ingresso da sócia pessoa jurídica
- Quando utilizar?
- Para o registro dos atos quando houver aumento de capital social da sociedade anônima através da integralização com quotas de outra sociedade, ou seja, quando a sociedade anônima que receberá as quotas em virtude da integralização já encontra-se constituída e as sociedades envolvidas na operação possuem sede em Santa Catarina. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do ato de constituição de Sociedade Anônima mediante integralização do capital com quotas de outra sociedade e alteração contratual
- Quando utilizar?
- Para o registro dos atos quando houver constituição de sociedade anônima mediante integralização do capital com quotas de outra sociedade e com a consequente necessidade de tramitação concomitante da alteração contratual com ingresso da sociedade em constituição, quando as sociedades envolvidas na operação possuírem sede em Santa Catarina. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral extraordinária de transferência da sede para outra UF
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia geral extraordinária sobre transferência de sede da sociedade para outro Estado, ou seja, quando a intenção é sair do Estado de Santa Catarina e instalar-se em outro Estado da Federação, havendo a alteração de endereço entre Estados. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral extraordinária de inscrição de transferência de sede de outra UF
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia geral extraordinária sobre a inscrição de transferência de sede da sociedade que está vindo de outro Estado, ou seja, a sociedade passará a registrar seus atos na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina em virtude de alteração de endereço. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral extraordinária com deliberação pela dissolução da sociedade
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia geral extraordinária com deliberação pela dissolução da sociedade, nomeação do liquidante e conselho fiscal, se requerida sua instalação ou funcionamento e acréscimo da expressão “em liquidação” no nome empresarial. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral extraordinária com deliberação pela aprovação das contas e extinção
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia geral extraordinária com deliberação pela prestação de contas do liquidante, declaração de encerramento da liquidação e extinção da sociedade. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral extraordinária de extinção com todas as fases numa única assembleia
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia geral extraordinária de extinção com todas as fases numa única assembleia (dissolução, nomeação de liquidante e conselho fiscal, se requerida sua instalação ou funcionamento, deliberação pela prestação de contas do liquidante, declaração de encerramento da liquidação e extinção da sociedade). Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de reunião do conselho de administração, diretoria e conselho fiscal
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de reunião do conselho de administração, diretoria e conselho fiscal, inclusive quando se tratar de reunião do conselho de administração elegendo diretor(es). Acesse aqui o passo a passo.
Manual de publicação de atos de sociedade anônima
- Quando utilizar?
- Este manual poderá ser utilizado para verificar os procedimentos de publicações de atos de Sociedades Anônimas, como, por exemplo, edital de convocação, anúncios aos acionistas, documentos do art. 133 da Lei 6.404/76, entre outras, para as sociedades anônimas de capital aberto e fechado, conforme as atualizações legislativas promovidas recentemente. Acesse aqui o passo a passo.
Arquivamento da carta de renúncia de diretor/conselheiro de administração
- Para os casos em que o diretor ou conselheiro de administração deseja renunciar ao cargo e promover o arquivamento na JUCESC da carta/comunicação/notificação da renúncia Acesse o passo a passo aqui.
Registro da ata de assembleia geral extraordinária com deliberação pela redução do capital social
- Este passo a passo deve ser observado para os casos em que for necessário reduzir o capital social, se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo (art. 173 da Lei 6.404, de 1976). Acesse o passo a passo aqui.
Registro da ata de assembleia especial
- Este passo a passo deve ser observado para os casos em que for necessário realizar o arquivamento da ata de assembleia especial nos casos previstos na Lei 6.404, de 1976. Acesse o passo a passo aqui.
Registro da ata de assembleia dos debenturistas
- Este passo a passo deve ser observado para os casos em que for necessário realizar o arquivamento da ata de assembleia dos debenturistas nos casos previstos na Lei 6.404, de 1976 ou quando previsto na escritura de emissão de debêntures. Acesse o passo a passo aqui.
Registro do aditamento de escritura de emissão de debêntures
- Este passo a passo deve ser observado para os casos em que for necessário realizar o arquivamento do aditamento da escritura de emissão de debêntures. Acesse o passo a passo aqui.
SOCIEDADE ANÔNIMA DE FUTEBOL - SAF
Registro do ato de constituição da SAF por iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou fundo de investimento
- Quando utilizar?
- Para constituição de Sociedade Anônima de Futebol através de pessoa física ou jurídica ou ainda por fundo de investimento. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de constituição da SAF mediante processo de transformação do clube (associação)
- Quando utilizar?
- Este passo a passo deve ser utilizado para o caso de transformação do clube (associação) em sociedade anônima de futebol - SAF, com base no art. 2º, I, da Lei 14.193, de 2021. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de constituição da SAF mediante processo de transformação da pessoa jurídica original (sociedade empresária limitada
- Quando utilizar?
- Este passo a passo deve ser utilizado para o caso de transformação do clube (associação) em sociedade anônima de futebol - SAF, com base no art. 2º, I, da Lei 14.193, de 2021,. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral ordinária - SAF
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia geral ordinária sobre tomada de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações contábeis e eleição dos administradores. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral extraordinária - SAF
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia extraordinária com deliberação sobre a alteração de dados empresariais, reforma do estatuto, entre outras deliberações. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de reunião do Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal - SAF
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de reunião do conselho de administração, diretoria e conselho fiscal, inclusive quando se tratar de reunião do conselho de administração elegendo diretor(es). Acesse aqui o passo a passo.
SOCIEDADE COOPERATIVA
Registro do ato de constituição de Sociedade Cooperativa
- Quando utilizar?
- Para constituição de Sociedade Cooperativa singular, federação ou confederação da Lei 5.764 de 1971. Da mesma forma, pode ser utilizado para a constituição de cooperativa de trabalho da Lei 12.690 de 2012. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral ordinária
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia geral ordinária sobre prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas e eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral extraordinária
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia extraordinária com deliberação sobre a alteração de dados empresariais, reforma do estatuto, entre outras deliberações. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral ordinária e extraordinária
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia ordinária e extraordinária realizada e convocada no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata única. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral extraordinária de transferência da sede para outra UF
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia geral extraordinária sobre transferência de sede da sociedade para outro Estado, ou seja, quando a intenção é sair do Estado de Santa Catarina e instalar-se em outro Estado da Federação, havendo a alteração de endereço entre Estados. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral extraordinária de inscrição de transferência de sede de outra UF
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia geral extraordinária sobre a inscrição de transferência de sede da sociedade que está vindo de outro Estado, ou seja, a sociedade passará a registrar seus atos na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina em virtude de alteração de endereço. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral extraordinária com deliberação pela dissolução da sociedade
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia geral extraordinária com deliberação pela dissolução da sociedade, nomeação do liquidante e conselho fiscal e acréscimo da expressão “em liquidação” no nome empresarial. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral extraordinária com deliberação pela aprovação das contas e extinção
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia geral extraordinária com deliberação pela prestação de contas do liquidante, declaração de encerramento da liquidação e extinção da sociedade. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral extraordinária de extinção com todas as fases numa única assembleia
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de assembleia geral extraordinária de extinção com todas as fases numa única assembleia (dissolução, nomeação de liquidante e conselho fiscal, deliberação pela prestação de contas do liquidante, declaração de encerramento da liquidação e extinção da sociedade). Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de reunião do conselho de administração, diretoria e conselho fiscal
- Quando utilizar?
- Para o registro da certidão da ata de reunião do conselho de administração, diretoria e conselho fiscal, inclusive quando se tratar de reunião do conselho de administração elegendo diretores. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de assembleia geral especial
- Quando utilizar?
- Este passo a passo deve ser observado para os casos em que for necessário realizar o arquivamento da ata de assembleia geral especial da cooperativa de trabalho regida pela Lei 12.690, de 2012. Acesse o passo a passo.
Arquivamento da carta de renúncia de diretor/conselheiro de administração
- Quando utilizar?
- Para os casos em que o diretor ou conselheiro de administração deseja renunciar ao cargo e promover o arquivamento na JUCESC da carta/comunicação/notificação da renúncia. Acesse o passo a passo.
FILIAL (todos os tipos jurídicos)
Registro do ato de abertura de filial
- Quando utilizar?
- Para o registro do ato de abertura de filial de uma empresa já constituída e que possui sede no Estado de Santa Catarina e deseja abrir uma ou mais filiais, seja em Santa Catarina e/ou fora do Estado. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do ato de alteração de filial
- Quando utilizar?
- Para o registro do ato de alteração de filial de uma empresa já constituída e que possui sede no Estado de Santa Catarina e deseja alterar uma ou mais filiais, seja em Santa Catarina e/ou fora do Estado. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do ato de transferência de filial
- Quando utilizar?
- Para o registro do ato de transferência de filial (alteração de endereço entre Estados) de uma empresa já constituída e que possui sede no Estado de Santa Catarina e deseja transferir uma ou mais filiais para Santa Catarina e/ou para outro Estado. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do ato de baixa de filial
- Quando utilizar?
- Para o registro do ato de baixa de filial de uma empresa já constituída e que possui sede no Estado de Santa Catarina e deseja baixar uma ou mais filiais, seja em Santa Catarina e/ou fora do Estado. Acesse aqui o passo a passo.
Constituição de Empresário Individual e Sociedade Limitada com abertura de filial no mesmo processo
- Quando utilizar?
- Para o registro do ato de constituição de empresário individual ou sociedade limitada com abertura de filial no mesmo processo, seja a filial aberta em Santa Catarina ou fora do Estado. Acesse aqui o passo a passo.
Constituição de Sociedade Anônima com abertura de filial no mesmo processo
- Quando utilizar?
- Para o registro do ato de constituição de sociedade anônima com abertura de filial no mesmo processo, seja a filial aberta em Santa Catarina ou fora do Estado. Acesse aqui o passo a passo.
Constituição de Sociedade Cooperativa com abertura de filial no mesmo processo
- Quando utilizar?
-
Para o registro do ato de constituição de sociedade cooperativa com abertura de filial no mesmo processo, seja a filial aberta em Santa Catarina ou fora do Estado. Acesse aqui o passo a passo.
Abertura de filial de Sociedade Estrangeira no País
- Quando utilizar?
-
Para o registro do processo de abertura de filial de sociedade estrangeira no país, ou seja, a sociedade possui sede fora do Brasil, todavia deseja abrir uma filial no Brasil. Acesse aqui o passo a passo.
Modificações Posteriores a autorização para funcionamento no País
- Quando utilizar?
-
Para o registro do processo de alteração de filial de sociedade estrangeira no País, ou seja, a sociedade possui sede fora do Brasil, todavia deseja realizar modificações de uma filial que possui no Brasil. Acesse aqui o passo a passo.
Cancelamento de filial autorizada a funcionar no País
- Quando utilizar?
-
Para o registro do processo de cancelamento de filial de sociedade estrangeira no país, ou seja, a sociedade possui sede fora do Brasil, todavia deseja realizar o cancelamento de uma filial que possui no Brasil. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do ato de abertura de filial em outro País
- Quando utilizar?
-
Para o registro do ato de abertura da filial que irá se instalar em outro país de uma empresa já constituída e que possui sede no Estado de Santa Catarina. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do ato de alteração de filial em outro País
- Quando utilizar?
-
Para o registro do ato de alteração de filial localizada em outro país de uma empresa que possui sede no Estado de Santa Catarina. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do ato de extinção de filial em outro País
- Quando utilizar?
-
Para o registro do ato de extinção de filial localizada em outro país de uma empresa que possui sede no Estado de Santa Catarina. Acesse aqui o passo a passo.
Registro de atos quando a matriz for fora de Santa Catarina
- Quando utilizar?
-
Para o registro dos atos quando a empresa tem interesse de realizar o arquivamento de atos da matriz na Junta Comercial do Estado de localização da filial, ou seja, quando a matriz está localizada fora de Santa Catarina, todavia possui filial no Estado. Acesse aqui o passo a passo.
EMPRESA SIMPLES DE INOVAÇÃO E STARTUP
Manual da Empresa de Inovação e Startup
- Quando utilizar?
- Quando houver dúvidas quanto ao registro da empresa simples de inovação - regime do inova simples - e da empresa que deseja se enquadrar na Lei do marco legal das startups. Acesse aqui o passo a passo.
Transformação de empresa Simples de Inovação (Inova Simples) para Sociedade Limitada
- Quando utilizar?
- Utilize este passo a passo quando for de interesse realizar a transformação da Empresa Simples de Inovação em Sociedade Limitada. Acesse aqui o passo a passo.
Transformação de empresa Simples de Inovação (Inova Simples) para Empresário Individual
- Quando utilizar?
- Utilize este passo a passo quando for de interesse realizar a transformação da Empresa Simples de Inovação em Empresário Individual. Acesse aqui o passo a passo.
TRANSFORMAÇÃO
Transformação de Empresário Individual em Sociedade Limitada
- Quando utilizar?
- Quando houver a transformação de empresário individual em sociedade limitada, ou seja, a transformação de registro prevista a partir do art. 68 da Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Acesse aqui o passo a passo.
Transformação de Sociedade Limitada em Empresário Individual
- Quando utilizar?
- Quando houver a transformação de sociedade limitada em empresário individual, ou seja, a transformação de registro prevista a partir do art. 68 da Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Acesse aqui o passo a passo.
Transformação de microempreendedor individual - MEI em sociedade limitada
Empresário falecido: transformação para sociedade limitada
- Quando utilizar?
- Quando houver o falecimento do empresário e o(s) sucessor(es) têm a intenção/necessidade de transformar o empresário individual em sociedade limitada. Acesse aqui o passo a passo.
Transformação de empresário individual em sociedade limitada com sócio/administrador residente no exterior
- Quando utilizar?
- Para o processo de transformação de empresário individual em sociedade LTDA quando o sócio/administrador reside no exterior. Acesse aqui o passo a passo.
Transformação de Sociedade Limitada em Sociedade Anônima
- Quando utilizar?
- Quando houver a transformação de sociedade limitada em sociedade anônima, ou seja, a transformação de tipo societário prevista a partir do art. 63 da Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Acesse aqui o passo a passo.
Transformação de Sociedade Anônima em Sociedade Limitada
- Quando utilizar?
- Quando houver a transformação de sociedade anônima em sociedade limitada, ou seja, a transformação de tipo societário prevista a partir do art. 63 da Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Acesse aqui o passo a passo.
Transformação de Sociedade Limitada em Sociedade Cooperativa
- Quando utilizar?
- Quando houver a transformação de sociedade empresária limitada em sociedade cooperativa, conforme previsto na Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Acesse aqui o passo a passo.
Transformação de Sociedade Cooperativa em Sociedade Limitada
- Quando utilizar?
- Quando houver a transformação de sociedade cooperativa em sociedade empresária limitada, conforme previsto na Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Acesse aqui o passo a passo.
CONVERSÃO
Conversão de Sociedade Limitada em Sociedade Simples
- Quando utilizar?
- Quando houver a conversão de sociedade empresária limitada em sociedade simples pura ou em sociedades simples limitada, conforme previsto a partir do art. 84 da Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Acesse aqui o passo a passo.
Conversão de Sociedade Simples em Sociedade Limitada
- Quando utilizar?
- Quando houver a conversão de sociedade simples pura ou sociedade simples limitada em sociedade empresária limitada, conforme previsto a partir do art. 84 da Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Acesse aqui o passo a passo.
Conversão de Sociedade Limitada em Sociedade de Advogados ou Sociedade Unipessoal de Advocacia
- Quando utilizar?
- Quando houver a conversão de sociedade empresária limitada em sociedade de advogados ou sociedade unipessoal de advocacia, conforme previsto na Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Acesse aqui o passo a passo.
Conversão de Sociedade de Advogados ou Sociedade Unipessoal de Advocacia em Sociedade Limitada
- Quando utilizar?
- Quando houver a conversão de sociedade de advogados ou sociedade unipessoal de advocacia em sociedade empresária limitada, conforme previsto na Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Acesse aqui o passo a passo.
Conversão de Sociedade Limitada em Associação
- Quando utilizar?
- Quando houver a conversão de sociedade empresária limitada em associação, conforme previsto na Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Acesse aqui o passo a passo.
Conversão de Associação em Sociedade Limitada
- Quando utilizar?
- Quando houver a conversão de associação em sociedade empresária limitada, conforme previsto na Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Acesse aqui o passo a passo.
REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
Registro do processo de incorporação de sociedades
- Quando utilizar?
- Quando houver a operação de incorporação de sociedades na forma do Código Civil ou da Lei das sociedades por ações e conforme previsto no art. 69 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de incorporação de ações
- Quando utilizar?
- Quando houver a operação de incorporação de ações na forma do art. 252 da Lei das sociedades por ações. Nessa operação não haverá a extinção da sociedade incorporada, mas apenas a troca da titularidade das ações emitidas inicialmente pela incorporada, ou seja, em virtude da operação, as ações emitidas e subscritas pelos acionistas da sociedade incorporada passam a ser de propriedade da sociedade incorporadora. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de cisão parcial com absorção do patrimônio por sociedade já existente
- Quando utilizar?
- Quando houver a operação de cisão parcial com absorção de parte cindida por sociedade já existente, nos moldes da legislação societária e conforme previsto no art. 80 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de cisão total com absorção do patrimônio por sociedade já existente
- Quando utilizar?
- Quando houver a operação de cisão total com absorção de parcela cindida por sociedade já existente, nos moldes da legislação e conforme previsto no art. 80 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Nessa operação haverá a extinção da sociedade cindida em virtude da cisão total. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de cisão parcial com patrimônio transferido para a constituição de nova sociedade
- Quando utilizar?
- Quando houver a operação de cisão parcial com transferência do patrimônio para a constituição de nova sociedade, nos moldes da legislação e conforme previsto no art. 80 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Atentar para a regra de solicitação e envio do DBE/CNPJ da sociedade cindida parcialmente. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de cisão total com patrimônio transferido para a constituição de nova sociedade
- Quando utilizar?
- Quando houver a operação de cisão total com transferência do patrimônio para a constituição de nova sociedade, nos moldes da legislação e conforme previsto no art. 80 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81 de 2020. Nessa operação haverá a extinção da sociedade cindida em virtude da cisão total. Atentar para a regra de solicitação e envio do DBE/CNPJ da sociedade extinta pela cisão. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de fusão direta
- Quando utilizar?
- Quando houver a operação de fusão direta, ou seja, aquela prevista na legislação societária. De acordo com o art. 228, da Lei 6.404, de 1976, a fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Logo, na fusão direta haverá a constituição de uma nova sociedade e a extinção das sociedades fusionadas. Atentar para a regra de solicitação e envio do DBE/CNPJ das sociedades extintas pela fusão. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de fusão indireta
- Quando utilizar?
- Quando houver a operação de fusão indireta, ou seja, quando os sócios de duas sociedades, pelo menos, se reúnem para constituir uma nova sociedade visando, por exemplo, realizar determinado empreendimento/projeto, no qual o capital social dessa nova sociedade será integralizado com quotas/ações que os sócios/acionistas possuem em outras sociedades. Não se trata da fusão propriamente dita (fusão direta) prevista na legislação societária, ou seja, aquela em que haverá a extinção de duas sociedades, pelo menos, para a constituição de uma nova sociedade. Acesse aqui o passo a passo.
CONSÓRCIO
Registro do processo de alteração de cláusulas do contrato de consórcio e sem solicitação de DBE_CNPJ
- Quando utilizar?
- Para o processo de registro de alteração do contrato de consórcio de sociedades previsto no art. 278 da Lei 6.404, de 1976, todavia sem alterações de dados cadastrais do consórcio perante a JUCESC e RFB. Logo, utilize este passo a passo para o processo de alteração de cláusulas do contrato de consórcio. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de constituição de Consórcio
- Quando utilizar?
- Para o processo de registro do contrato de constituição do consórcio de sociedades previsto no art. 278 da Lei 6.404, de 1976. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de alteração de Consórcio
- Quando utilizar?
- Para o processo de registro de alteração do contrato de consórcio de sociedades previsto no art. 278 da Lei 6.404, de 1976, com alterações de dados cadastrais do consórcio perante a JUCESC e RFB, onde será necessário a solicitação de DBE/CNPJ direcionado para JUCESC. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de distrato de Consórcio
- Quando utilizar?
- Para o processo de registro do distrato de consórcio de sociedades previsto no art. 278 da Lei 6.404, de 1976, resultando na extinção do consórcio. Acesse aqui o passo a passo.
GRUPO DE SOCIEDADES
Registro do processo de constituição de Grupo de Sociedades
- Quando utilizar?
- Para o processo de registro da convenção do grupo de sociedade previsto no art. 265 da Lei 6.404, de 1976. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de alteração de Grupo de Sociedades
- Quando utilizar?
- Para o processo de registro de alteração da convenção do grupo de sociedades previsto no art. 265 da Lei 6.404, de 1976, com alterações de dados cadastrais do grupo perante a JUCESC e RFB, onde será necessário a solicitação de DBE/CNPJ direcionado para JUCESC. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de alteração da convenção do Grupo de Sociedades e sem solicitação de DBE_CNPJ
- Quando utilizar?
- Para o processo de registro de alteração da convenção do grupo de sociedades previsto no art. 265 da Lei 6.404, de 1976, todavia sem alterações de dados cadastrais do grupo perante a JUCESC e RFB. Logo, utilize este passo a passo para o processo de alteração de cláusulas da convenção do grupo de sociedades. Acesse aqui o passo a passo.
Registro da ata de reunião do conselho de administração e diretoria
- Quando utilizar?
- Para o registro da ata ou certidão da ata de reunião do conselho de administração e diretoria do grupo de sociedades previsto no art. 265 da Lei 6.404, de 1976. Acesse aqui o passo a passo.
REGISTRO DO PROCESSO DE DISTRATO DA CONVENÇÃO DO GRUPO DE SOCIEDADES
Registro do processo de distrato da convenção do Grupo de Sociedades
- Quando utilizar?
- Para o processo de registro do distrato da convenção do grupo de sociedades previsto no art. 265 da Lei 6.404, de 1976, resultando na extinção do grupo. Acesse aqui o passo a passo.
PROCESSO REVISIONAL
ARQUIVAMENTO DE OUTROS TIPOS DE PROCESSOS
Medida administrativa - Alteração de informações meramente cadastrais (dados pessoais do sócio/administrador/empresário/diretor)
- Havendo necessidade de alterar qualquer informação considerada meramente cadastral, ou seja, dados pessoais do empresário, sócio, diretor, administrador, por exemplo, siga este passo a passo para realizar o protocolo do processo. Acesse aqui o passo a passo.
LEILOEIROS
Matrícula entre outros atos do profissional de leiloaria
- Quando utilizar?
- Quando for necessário realizar a matrícula, expedição de carteira profissional, cancelamento de matrícula, pedido de licença ou afastamento, arquivamento de documentos/publicações/alteração cadastral, indicação de preposto, destituição de preposto, registro de livros e recadastramento anual, além da pesquisa sobre outras informações sobre os leiloeiros. Acesse aqui o passo a passo.
ARMAZÉM GERAL
Sociedade com Sede em Santa Catarina – Armazém Geral localizado no estabelecimento matriz e/ou filial em SC
- Quando utilizar?
- Para os procedimentos de requerimento de matrícula e expedição da carteira de administrador de armazém geral. Este passo a passo deve ser observado quando a sociedade possuir sede em Santa Catarina e o armazém geral estiver localizado no estabelecimento matriz e/ou filial em SC. Acesse aqui o passo a passo.
Sociedade com Sede em Santa Catarina – Armazém Geral localizado no estabelecimento filial fora do estado de SC
- Quando utilizar?
- Para os procedimentos de requerimento de matrícula e expedição da carteira de administrador de armazém geral. Este passo a passo deve ser observado quando a sociedade possuir sede em Santa Catarina e o armazém geral estiver localizado no estabelecimento filial FORA DO ESTADO DE SC. Acesse aqui o passo a passo.
Sociedade com Sede fora do estado de Santa Catarina – Armazém Geral localizado no estabelecimento filial em SC
- Quando utilizar?
- Para os procedimentos de requerimento de matrícula e expedição da carteira de administrador de armazém geral. Este passo a passo deve ser observado quando a sociedade possuir sede fora do estado de Santa Catarina e o armazém geral estiver localizado no estabelecimento filial em SC. Acesse aqui o passo a passo.
AUTENTICAÇÃO DE LIVRO MERCANTIL (contábil, social e outros)
Registro do processo de autenticação de livro contábil
- Quando utilizar?
- Este passo a passo deve ser utilizado quando houver a necessidade da autenticação do livro contábil da empresa perante a Junta Comercial. Vale destacar que, dependendo do regime tributário e de outros fatores, a autenticação do livro contábil deverá ser feita mediante SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de autenticação de livro societário
- Quando utilizar?
- Este passo a passo deve ser utilizado quando houver a necessidade ou interesse da autenticação do livro societário. Acesse aqui o passo a passo.
Registro do processo de autenticação de outros livros de interesse
- Quando utilizar?
- Este passo a passo deve ser utilizado quando houver a necessidade ou interesse da autenticação de outros livros do empresário, sociedade e cooperativa. Caso deseje autenticar o livro contábil ou social, leia no site da JUCESC o passo a passo correspondente. Acesse aqui o passo a passo.