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Assinaturas
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1–Quais as formas de assinaturas aceitas pela JUCESC?
A assinatura no instrumento pode ser: com certificado digital, assinatura eletrônica (GOV.BR) ou assinatura de próprio punho pelos signatários.
Importante ressaltar que não recebemos mais processos físicos, para envio será necessário certificado digital conforme opções abaixo.
2 -Quais certificados a JUCESC aceita para assinatura de processos?
Certificado E-CPF A1 ou A3 ou nuvem. Quem assina os processos são as pessoas físicas que representam as empresas (sócios, empresários, titulares...).
Desta forma, os atos deverão ser assinados com o E-CPF. Exceção somente para registro dos livros, para livros a assinatura pode ser efetuada com E-CNPJ e também com E-CPF.
3 – Como preencher o requerimento eletrônico para que o sistema permita enviar o processo com assinaturas de próprio punho?
Quando a assinatura for feita de próprio punho pelos signatários é OBRIGATÓRIO apresentar a declaração de veracidade assinada pelo requerente.
No Requerimento Eletrônico, na tela “Conclusão e Geração de Documentos”, insira como “assinantes do processo digital”, apenas o nome e CPF daquele que assinará como requerente do processo.
Será necessário que o assinante indicado assine com o certificado E-CPF A1, ou A3, ou nuvem para que o sistema permita a transmissão do processo à JUCESC na tela do assinador digital.
Neste caso, deve incluir na tela do assinador digital:
Na aba “CAPA DO PROCESSO”a capa gerada pelo RE vai aparecer automaticamente;
Na aba “INSTRUMENTO CONTRATUAL" incluir o comunicado assinado a caneta pelo empresário, sócio(s);
A aba"DECLARAÇÃO DE VERACIDADE'' deve existir. Ao incluir o documento assinado pelo requerente, selecione o “Sim”.
4 – Quem deve assinar os processos que envolvam sócios menores de idade?
Conforme art. 1.690 do Código Civil compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os sócios menores de 16 (dezesseis) anos, bem como assistí-los até completarem a maioridade.
É desnecessário, para fins do registro, esclarecimento quanto ao motivo da falta. (Instrução Normativa nº 55, de 8 de março de 2019).
Assim, quando o menor é assistido, ele precisa obrigatoriamente firmar o ato, juntamente com os seus pais. Caso opte pelo uso de instrumento de procuração, como o menor assistido ainda não é uma pessoa capaz, foge da regra do artigo 654 e a procuração precisa obrigatoriamente ser pública.
Quando o menor é representado, quem pratica o ato por ele, são os pais, que são pessoas capazes, logo, podem valer-se da regra do artigo 654, dando poderes através de procuração particular, para que um terceiro represente os seus filhos.
5 – Preciso reconhecer firma das assinaturas quando as mesmas forem feitas a próprio punho (à caneta)?
Não. O art. 28 da IN 81 do DREI dispensa o reconhecimento de firma em quaisquer documentos, inclusive em procurações, desde que o outorgante assine a procuração na presença do servidor, ou então, o interessado apresente o documento de identidade autenticado pelo cartório, contador, técnico em contabilidade ou advogado ou pelo próprio servidor mediante apresentação do documento original. A legislação foi alterada recentemente.
Não obstante, em casos excepcionais em que o servidor possua dúvida devidamente fundamentada acerca da assinatura aposta, a dispensa do reconhecimento de firma pode ser relativizada e poderá ser exigido tal reconhecimento. Frisamos que se trata de exceção à regra.
Percebe-se que mesmo que o interessado apresente o documento e haja dúvida quanto a assinatura, o analista poderá exigir o reconhecimento de firma.
6 – Como o anuente assina os processos na JUCESC?
Ao preencher o Requerimento Eletrônico (RE) o ANUENTE deve ser informado na aba da qualificação do sócio. Na última aba de preenchimento do RE (CONCLUSÃO E GERAÇÃO DE DOCUMENTOS) informe apenas aqueles que assinarão o ato digitalmente.
Caso o anuente não tenha certificado digital é OBRIGATÓRIO anexar a procuração com poderes específico para a prática do ato. Inclua a procuração na opção "documentos auxiliares".
7 – Optei por registro automático e não consigo assinar com procuração ou a próprio punho com o envio pelo contador/advogado. O que fazer?
No registro automático o próprio sócio / estabelecimento / titular deverá assinar com seu certificado.
Para alterar o pedido de registro automático para o processo com fluxo comum é necessário refazer o de viabilidade, escolha "não" para o questionamento sobre processo automático.
Cancelar o DBE existente para fazer um novo com a nova viabilidade, depois de atualizar o requerimento eletrônico existente com essas informações. Feito esse procedimento o requerimento não será mais processo automático.
8 – Como enviar o link para o sócio/empresário assinar com o certificado?
Não há mais a opção de acessar o assinador digital com o protocolo do processo. Será necessário acessar com login e senha através deste link.
10 – Em quais situações é obrigatório o visto de advogado nos processos na JUCESC?
Somente é OBRIGATÓRIO o visto de advogado nas constituições de empresas que não são enquadradas na condição de ME ou EPP.
Conforme consta na IN 81 do DREI disponibilizada em nosso site:
- 7. VISTO DE ADVOGADO -O contrato social deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome completo e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fica dispensado o visto de advogado no contrato social da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
11 – Como informar no requerimento eletrônico que os assinantes serão representados por procuração?
Nos processos em que o sócio, o titular for representado por procurador, assinando o instrumento (contrato/alteração/distrato), devem ser instruídos com uma via da procuração.
Se a não for arquivada em processo próprio, ao chegar na última tela do RE, deve seguir a seguinte orientação:
Na tela de conclusão e geração de documentos do RE:
- Marque "Sim" para a opção "Declaração de autenticidade de documentos";
- Selecione a opção "Somente o termo de autenticidade" ;
- Informe o nome e CPF do contador ou advogado e inclua a procuração e o documento profissional do contador/advogado no campo: "Documentos assinados pelo contador/advogado".
-A Declaração de Autenticidadedeve ser incluída incluir no campo: "Termo de autenticidade".
Certidões
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1 - Quais certidões a JUCESC fornece?
- Certidão Simplificada: indica os dados atualizados da empresa: nome empresarial, natureza jurídica, nire, cnpj, data de arquivamento de ato constitutivo, data de início de atividades, endereço, objeto social, capital social, porte, sócios/titular/diretor de SA e Cooperativa, administrador, status, último arquivamento;
- Certidão Específica: a certidão específica padrão indica o histórico de atos arquivados, nome, nire, cnpj, endereço e status da empresa; você pode, também, solicitar mais três informações específicas; esta certidão também se presta para indicar a participação empresarial de determinado CPF ou CNPJ;
- Certidão de Inteiro Teor: constitui-se de cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado;
- Espelho da empresa: conteúdo da simplificada, mas sem valor de certidão;
- Relatório de livros: relação dos livros arquivados na JUCESC;
- Certidão Simplificada Ex-MEI: destina-se a solicitar a certidão simplificada para empresários que não são mais MEI.
2 - Preciso de uma cópia de contrato social, alteração ou outro instrumento registrado na JUCESC, como proceder?
Para ter acesso a cópia dos atos registrados é necessário solicitar certidão inteiro teor no site da JUCESC. A certidão liberada tem validade de via original, uma vez que tem a certificação de autenticidade da JUCESC. Deve ter em mãos nome e NIRE ou CNPJ da empresa para o preenchimento da solicitação no site.
Caso não possua o nire em mãos a consulta pode ser efetuada aqui.
Após o preenchimento e pagamento da guia DARE gerada pelo sistema a JUCESC, a certidão será liberadaem até quatro dias úteis.A certidão pode ser consultada no site da JUCESC, aba SERVIÇOS > CONSULTA PROCESSO.
3 – Como posso fazer uma pesquisa para saber se tenho empresa registrada em meu nome ou de um terceiro?
Para verificar eventuais vínculos de um CPF ou CNPJ com empresas cadastradas na JUCESC, você deve solicitar certidão específica. Indicando o nome completo e CPF da pessoa, ou nome empresarial e CNPJ da empresa. Informe de forma clara no pedido que você deseja pesquisa de vínculo empresarial.
A Certidão Específica constitui-se de relato dos elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados.
Cada Certidão Específica conterá até três informações solicitadas pelo requerente.
Os pedidos de certidão de inteiro teor, realizados com atos somente de 2017 em diante, terão a emissão automática após compensação da DARE. Os anteriores a este prazo, até quatro dias úteis. A certidão pode ser consultada no site da JUCESC, aba SERVIÇOS > CONSULTA PROCESSO.
O registro mercantil é público, sendo assim, qualquer cidadão pode ter acesso aos dados registrados na Junta comercial.
4 – Como solicito uma certidão simplificada/breve relato da empresa?
Para ter acesso ao breve relato dos dados da empresa deve solicitar a certidão simplificada no site da JUCESC.
Deve ter em mãos nome empresarial e NIRE ou CNPJ da empresa para o preenchimento da solicitação no site.
Caso não possua o Nire em mãos a consulta pode ser efetuada aqui.
A certidão será emitida automaticamente após a compensação do pagamento da guia DARE. Para imprimir a certidão acesse “Acompanhamento de Requerimentos”, que está localizado em Requerimento Universal.
A Certidão Simplificada é uma das certidões emitidas pela Junta Comercial, na qual são relatadas algumas informações básicas sobre a empresa tais como nome empresarial, cnpj, data de início de atividade, objeto social, capital social, sócios e suas respectivas participações no capital social e filiais nesta unidade da federação ou fora dela (quando existirem).
5 - Como emitir certidão para um MEI que já está desenquadrado (ex-MEI)?
Deve ser emitida da mesma forma e caminho da Certidão Simplificada, conforme pergunta 4.
6 – Consigo emitir certidão de MEI na JUCESC?
A Junta Comercial de Santa Catarina não emite o certificado para comprovar a situação/registro do MEI. O mesmo deve ser solicitado apenas no Portal SIMEI. Acesse aqui.
7 – Qual é o prazo de validade das certidões emitidas pela JUCESC?
As certidões não possuem prazo de validade. Elas ficam disponíveis para consulta em nosso site. Quem determina a validade/prazo de emissão da certidão é quem lhe solicita o documento.
Por exemplo: Edital solicita "Apresentar certidão emitida há menos de trinta dias". O solicitante pode exigir que você apresente certidão emitida há menos tempo para certificar a situação mais recente da empresa a depender do tipo de transação para a qual se destina o documento.
8 – Como acessar os dados de determinada empresa no registro da JUCESC?
Para acesso aos dados do cadastro da empresa na JUCESC solicite o espelho da empresa.
O espelho da empresa é um relatório da situação atual da empresa semelhante à certidão simplificada, porém não tem validade de certidão. Serve para eventuais consultas ao registro da empresa na JUCESC com um custo menor.
Esclarecemos que as informações do registro mercantil são públicas, mas não são gratuitas.
Caso necessite que o documento tenha valor de certidão, solicite certidão simplificada conforme pergunta 4.
9 – Qual o prazo para liberação das certidões na JUCESC?
O prazo legal para emissão é de até quatro dias úteis após a confirmação do pagamento. IN 81/2020 DREI.
10 – Emiti uma certidão e consta um erro na mesma ou falta alguma informação como CNPJ por exemplo, o que fazer?
Encaminhe sua demanda ao e-mail gecad@jucesc.sc.gov.br.Indique o número de protocolo do processo (campo 04 documento da sua guia DARE) solicitando a correção.
Lembramos que, este material está em constante atualização. Periodicamente é feita uma revisão nas perguntas mais frequentes que chegam ao nosso setor de atendimento, visando melhorar e agilizar o serviço oferecido ao cidadão. Caso seu questionamento não conste na lista ou o material não tenha sido suficiente para seu total esclarecimento, pedimos que encaminhe a demanda ao e-mail atendimento@jucesc.sc.gov.br.
Livros empresariais
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1 - Posso registrar livros físicos na JUCESC?
Não, somente livros digitais. Desde a vigência da Instrução Normativa nº 82 do DREI, não deverão ser apresentados para autenticação novos livros em papel, preenchidos ou em branco.
2 – Tenho um livro em branco que ainda tem páginas a serem preenchidas e foi autenticado pela junta comercial, o que fazer?
A empresa pode seguir utilizando eventuais livros em branco, já autenticados.
De acordo com o artigo 19 da Instrução Normativa nº 82 do DREI: “Os livros autenticados por qualquer processo anterior a esta Instrução Normativa permanecerão em uso até que se esgotem.”
3 - Quero registrar um livro digital, quem deve assinar o processo?
Funciona da mesma forma que os livros físicos, assinam o administrador e o contador. O que mudou foi a maneira de assinar via certificado E-CPF ou E-CNPJ.
Os termos de abertura e de encerramento deverão estar devidamente assinados pelo respectivo interessado ou procurador e por contabilista legalmente habilitado, quando for o caso, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
No caso de interessado pessoa jurídica, pode ser utilizada a assinatura eletrônica dela, conforme art. 6º, § 1º da Instrução Normativa nº 82/2021 do DREI.
4 - O administrador e a empresa não tem certificado digital, outra pessoa pode assinar o livro?
Sim, através de procuração com poderes específicos para assinar livros digitais.
Art. 6º, § 2º, IN DREI 82/2021 - No caso de assinatura por procurador, o instrumento de mandato, com os poderes necessários, poderá:
I - ser ou estar arquivado na Junta Comercial em processo separado, de modo que deverá ser anotado nos registros de autenticação de livros, o número do arquivamento da procuração; ou
II - ser anexado ao pedido de autenticação do respectivo livro, a fim de instruir a análise, podendo ser mantida a sua imagem no histórico da sociedade para eventuais confrontos.
5 - O administrador atual pode assinar por períodos anteriores?
Sim. De acordo com a Instrução Normativa nº 82 do DREI, os livros relativos aos períodos anteriores poderão ser assinados pelos responsáveis pela escrituração no período a que ela se refere, ou pelos atuais responsáveis.
6 - O que devo incluir na escrituração de um livro?
A competência da Junta comercial restringe-se a autenticar e analisar os termos dos livros. Orientações sobre preenchimento e conteúdo dos livros poderão ser prestadas pelos órgãos fiscalizadores ou por um profissional. Não é competência da junta comercial auxiliar na escrituração ou no seu uso.
7 - Qual o prazo para levar os livros para a Junta?
Como órgão autenticador a Junta Comercial não cobra prazos para autenticação. O usuário pode enviar de acordo com sua necessidade ou prazo solicitado por fiscalização ou legislação que a empresa deve cumprir.
8 - Quais livros eu tenho que autenticar na Junta Comercial?
A Junta Comercial autentica qualquer livro que a empresa tenha interesse. Já as demandas relacionadas à obrigatoriedade ou dispensa de apresentação, assim como, orientações sobre preenchimento e conteúdo dos livros poderão ser prestadas pelos órgãos fiscalizadores ou por um profissional.
Conforme Instrução Normativa nº 82 do DREI: “Serão submetidos à autenticação da Junta Comercial os termos de abertura e de encerramento de qualquer instrumento de escrituração que o interessado julgue conveniente adotar, segundo a natureza e o volume de seus negócios, inclusive, livros não obrigatórios.”
9 – Estou registrando um livro digital, quantas páginas ou folhas posso utilizar no PDF?
Para o livro digital foi adotado o número máximo de 1.000 páginas. Caso seu arquivo PDF contenha mais do que a quantidade informada, deverão ser feitos mais livros conforme a necessidade, seguindo sequência de ordem e período de escrituração. Por exemplo, ordem 1 01/01 a 30/06 e ordem 2 01/07 a 31/12.
Instrução Normativa nº 82 do DREI só fala em: § 2º Os arquivos dos livros digitais não ultrapassarão o tamanho a ser estabelecido pela Junta Comercial, de acordo com a sua capacidade tecnológica.
10 - Minha empresa mudou de Estado, como autenticar os livros a partir de agora? Posso registrar aqui os livros relacionados ao período que estava em outro estado?
Não pode. Você pode autenticar na JUCESC somente os livros do tempo em que a empresa esteve situada no Estado.
Conforme Instrução Normativa nº 82 do DREI: “No caso de transferência de sede para outra unidade da federação ou de conversão, a autenticação dos instrumentos ainda não apresentados poderá ser realizada pela Junta Comercial ou Cartório de origem, até o exercício em que ocorreu a transferência ou conversão, ou na Junta Comercial de destino, independentemente do período de escrituração constante do livro”.
Quanto à sequência de numeração, você pode dar continuidade ao número anterior e informar no campo observações ou iniciar nova sequência.
11 - Quero fazer o livro de uma empresa que sofreu transformação de natureza jurídica, mas não consigo usar o NIRE anterior. Como faço?
Para gerar o requerimento deve ser usado o NIRE atual da empresa. Os termos gerados pelo sistema também serão emitidos com os dados atuais.
No caso de cisão, fusão e incorporação, deverão ser apresentados livros contendo os fatos contábeis ocorridos até a data do evento para autenticação na Junta Comercial.
- § 1º Em se tratando de transformação deverá ser dada sequência aos respectivos livros, contudo, devem constar dos termos de abertura e de encerramento os dados relativos ao novo tipo jurídico.
12 - A empresa mudou nome empresarial ou endereço durante o período de escrituração, como faço a capa do livro?
Atualmente os termos de abertura e encerramento são gerados pelo sistema da junta, desta forma, constarão na capa de forma automática os dados atuais da empresa.
13- Quando o administrador ou titular da firma for falecido quem assina os termos?
No caso de falecimento do empresário, titular de empresa individual, deverá ser arquivado ato comprovando a nomeação do inventariante e este poderá assinar os termos. Nas sociedades, se não tiver outro administrador nomeado, deverá ser arquivado ato de alteração/ata de reunião ou assembleia com a nomeação de novo administrador.
14 - Uma empresa cancelada administrativamente pela JUCESC, de acordo com o artigo 60 da Lei 8.934/94, pode requerer a autenticação de livros?
Somente após o arquivamento do ato de reativação.
15 - Empresa baixada/extinta/distratada pode registrar livros na JUCESC?
Sim, pode registrar os livros normalmente através de processo digital. No caso de empresas extintas, poderão ser autenticados livros contendo fatos contábeis ocorridos até a data da extinção.
16 - Preciso registrar livros e não sei qual a sequência ou se a empresa tem livros registrados, consigo emitir um relatório dos livros arquivados na JUCESC?
Sim, para emitir o relatório de livros acesse aqui.
17 - A contabilidade anterior não autenticou o livro Diário, como faço para autenticar somente os livros da minha responsabilidade?
Instrução Normativa nº 82 do DREI diz: Art. 7º A autenticação dos instrumentos de escrituração consiste na verificação das formalidades extrínsecas dos dados contidos nos termos de abertura e encerramento.
- § 1º A autenticação dos instrumentos pela Junta Comercial não a responsabiliza pelos fatos e atos neles escriturados, não sendo de competência dos órgãos de registro a análise das formalidades intrínsecas neles contidas.
- § 2º O contabilista legalmente habilitado e o interessado são responsáveis pelo conteúdo do documento digital entregue.
- § 3º Não é de competência das Juntas Comerciais a verificação da sequência do número de ordem do instrumento e do período da escrituração, de modo que a autenticação independe da apresentação à Junta Comercial de outro(s) livro(s) anteriormente autenticado(s).
18 - O processo está finalizado e não recebi o livro autenticado pela junta, o que fazer?
Para baixar o arquivo do livro autenticado, o usuário deverá acessar o requerimento universal, com o login e senha de quem solicitou o registro:
1) Livro contábil
2) Relatório
3) Ações – visualizar livro
4) Arquivo livro autenticado
Livros com problema entrar em contato com suporteintegrador@jucesc.sc.gov.br.
19 – Fiz um lançamento errado no livro, como corrigir?
Conforme Instrução Normativa nº 82 do DREI:
- § 1º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade.
- § 2º O livro já autenticado pela Junta Comercial não será substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.
Desta forma, eventuais erros na escrituração dos livros deverão ser corrigidos no próximo livro a ser autenticado.
Importante entender que as juntas comerciais autenticam os termos de abertura e encerramento, não há por parte das juntas a conferência dos conteúdos dos livros.
“Art. 7º A autenticação dos instrumentos de escrituração consiste na verificação das formalidades extrínsecas dos dados contidos nos termos de abertura e encerramento.
- § 1º A autenticação dos instrumentos pela Junta Comercial não a responsabiliza pelos fatos e atos neles escriturados, não sendo de competência dos órgãos de registro a análise das formalidades intrínsecas neles contidas.
- § 2º O contabilista legalmente habilitado e o interessado são responsáveis pelo conteúdo do documento digital entregue.”
20 – Posso fazer o cancelamento de um livro autenticado pela junta comercial?
Apenas quando nos termos (de abertura ou encerramento) constar erro material.
Os termos de autenticação poderão ser cancelados quando lavrados com erro material, mediante iniciativa da Junta Comercial ou do titular da escrituração.
Conforme Instrução Normativa nº 82 do DREI: Art. 18. O termo de cancelamento da autenticação será lavrado em arquivo próprio, devendo conter o número do processo administrativo ou judicial que o determinou.
- § 1º Tratando-se de legado de livros em papel ou fichas, o termo de cancelamento será lavrado na mesma parte do livro onde foi lavrado o termo de autenticação.
- § 2º No novo termo de autenticação, além das informações corretas, deverá constar informação do cancelamento anterior.
21 - A empresa teve um livro já autenticado pela JUCESC extraviado. Como proceder para autenticar um novo livro?
Neste caso a empresa deve fazer um processo de extravio para depois de concluído enviar novos livros.
O art. 10 do Decreto-Lei nº 486, de 1969, prevê: "Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros fichas documentos ou papéis de interêsse da escrituração o comerciante fará publicar em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento aviso concernente ao fato e dêste dará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas ao órgão competente do Registro do Comércio. Parágrafo único. A legalização de novos livros ou fichas só será providenciada depois de observado o disposto neste artigo."
Como fazer: Publicar em jornal de grande circulação da sede da empresa uma informação sobre o extravio dos livros e levar para arquivar na Junta Comercial a prova da publicação, juntamente com declaração da empresa informando o fato e solicitando a autenticação de novo livro . Na publicação deverá constar expressamente, no mínimo, os seguintes dados: Nome da empresa, CNPJ, nome do livro extraviado/deteriorado ou destruído e número de ordem. O arquivamento é feito através do Requerimento Eletrônico e o código de ato e evento é 209/209
Assim, ocorrendo algumas das situações supracitadas, os responsáveis deverão adotar os procedimentos necessários para a legalização e submeter o novo livro ou fichas à autenticação pela Junta Comercial, devendo ser atribuído o mesmo número de ordem do instrumento extraviado, deteriorado ou destruído. A responsabilidade pelos dados e lançamentos é de inteira responsabilidade do profissional contábil (§ 3º do art. 5º da Instrução normativa nº 82/2021 do DREI).
O que significa: feita a publicação e arquivada na Jucesc, conforme acima, o mesmo livro que foi extraviado (com o mesmo teor, inclusive com o mesmo número de ordem) deve ser recomposto e levado para a Junta Comercial para autenticação.
Mesmo que o livro extraviado, deteriorado ou destruído fosse físico, o novo livro será autenticado de forma digital, já que atualmente esse é o procedimento adotado por essa Junta Comercial.
22 - Preciso de uma cópia do livro digital autenticado pela junta, o que fazer?
A empresa tem o prazo de 90 dias para entrar no sistema e fazer o download do seu livro autenticado. Assim como a JUCESC não ficava com as informações de conteúdo do livro físico, o mesmo ocorre com o digital.
Após esse prazo, você poderá consultar o relatório de livros com informações de número de autenticação, ordem, período.
Para baixar o arquivo do livro autenticado, o usuário deverá acessar com o mesmo usuário que realizou o envio para autenticação, no requerimento universal:
2) Relatório
3) Ações – visualizar livro
4) Arquivo livro autenticado
Livros com problema entrar em contato com suporteintegrador@jucesc.sc.gov.br.
Lembramos que, este material está em constante atualização. Periodicamente é feita uma revisão nas perguntas mais frequentes que chegam ao nosso setor de atendimento, visando melhorar e agilizar o serviço oferecido ao cidadão. Caso seu questionamento não conste na lista ou o material não tenha sido suficiente para seu total esclarecimento, pedimos que encaminhe a demanda ao e-mail atendimento@jucesc.sc.gov.br.
MEI
Ficou em dúvida sobre o tema Microempreendedor Individual? Nós te ajudamos!
1–Preciso registrar ou alterar meu MEI, como fazer?
Muito importante informar que o registro do Microempreendedor Individual (MEI) não compete à Junta Comercial. Abaixo vamos informar sobre alguns assuntos que podem ser tratados na Jucesc, mas o registro e as alterações do MEI são feitas no Portal do Empreendedor.
2 – Meu MEI foi desenquadrado e quero registrar na Junta Comercial. Como fazer?
Quando o MEI é desenquadrado ele segue como um Empresário Individual.
3 – Quero transformar meu MEI em Empresário Individual. Como fazer?
Ocorre que todo MEI tem natureza jurídica de empresário, o que muda é o enquadramento fiscal e o local do seu registro.
Diante disso, primeiro deve fazer a saída do MEI no site SIMEI e, ao desenquadrar, o EX-MEI segue como Empresário Individual.
Após isso, não é obrigatório apresentar nenhum documento na Jucesc, somente caso queira ficar com o requerimento autenticado pela Junta, neste caso, apresente uma alteração, por exemplo, de nome empresarial retirando o CPF do nome do empresário.
Depois de feito o desenquadramento no portal do MEI, o documento para provar a existência da empresa é a certidão simplificada emita pela Jucesc, que você pode solicitar aqui.
4 – Desenquadrei o MEI. Como faço paratransformar em Limitada?
Primeiro passo: deve fazer o desenquadramento no portal SIMEI.
Segundo passo: encaminhar para o e-mail gecad@jucesc.sc.gov.br o Nire, CNPJ e nome do empresário com o pedido para que seja desenquadrado do MEI no sistema da Jucesc.
Terceiro passo: após a confirmação do desenquadramento pela Junta, o usuário deve fazer o processo de transformação utilizando o passo a passo disponível aqui.
5 – Preciso de uma certidão simplificada do meu MEI. Qual a opção no site da Jucesc?
Não fornecemos certidão simplificada para o MEI. O mesmo deve emitir o certificado no Portal do Empreendedor.
“Art. 105. No caso do empresário individual enquadrado na condição de Microempreendedor Individual - MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido por meio do Portal do Empreendedor, é o documento hábil para comprovar suas inscrições, alvarás, licenças e sua situação de enquadramento perante terceiros. "
6 – Meu MEI foi desenquadrado e preciso do requerimento de empresário registrado na Junta comercial. Como proceder?
Importante ressaltar que não é obrigatório apresentar nenhum documento na Jucesc. Somente caso queira ficar com o requerimento autenticado pela junta. Neste caso, apresente uma alteração, por exemplo, de nome empresarial retirando o CPF do nome do empresário.
Depois de feito o desenquadramento no portal do MEI, o documento para provar a existência da empresa é a certidão simplificada emita pela Jucesc, que você pode solicitar aqui.
Caso ao preencher o requerimento eletrônico, o sistema apresente erro alegando que a empresa ainda é MEI, direcione demanda com CNPJ e NIRE ao e-mail gecad@jucesc.sc.gov.br.
7 – Onde posso consultar o NIRE do MEI ou do EX-MEI?
Parater acesso ao NIRE atribuído ao EX-MEI ou MEI deve acessar o site da Jucesc, clicando aqui. A pesquisa é gratuita.
8 – Como fazer a transformação de uma empresa registrada na junta em MEI?
A Junta Comercial não faz o cadastramento neste caso. Desta forma, vamos lhe orientar sobre a transformação do tipo empresarial atual para Empresário Individual.
Verifique as orientações sobre transformação no passo a passo disponibilizado aqui.
As informações sobre o posterior enquadramento no MEI você deve solicitar ao órgão competente para tal, o Portal do Empreendedor.
9 – Como transformar o empresário individual em MEI?
Para passar à condição de MEI, observe se as atividades que constam no objeto são permitidas, se forem permitidas basta fazer o enquadramento diretamente no portal do SIMEI. Neste caso, não é necessário fazer nenhum registro na JUCESC, pois o sistema da Jucesc será atualizado automaticamente depois de realizado o enquadramentono portal do SIMEI.
Porém, se as atividades não forem permitidas para enquadrar-se na condição de MEI, primeiro terá que efetuar uma alteração de objeto na Jucesc, modificando as atividades. Este processo deve ser feito pelo Requerimento Eletrônico, com viabilidade + DBE. O registro será pelo Requerimento Universal.
Após, efetuado o registro da alteração do objeto na Junta, faça o enquadramento na condição de MEI no portal do SIMEI.
Lembramos que, este material está em constante atualização. Periodicamente é feita uma revisão nas perguntas mais frequentes que chegam ao nosso setor de atendimento, visando melhorar e agilizar o serviço oferecido ao cidadão. Caso seu questionamento não conste na lista ou o material não tenha sido suficiente para seu total esclarecimento, pedimos que encaminhe a demanda ao e-mail atendimento@jucesc.sc.gov.br.
Nome empresarial
Ficou em dúvida sobre o tema Nome empresarial? Nós te ajudamos!
1 - É obrigatório constar no nome empresarial a atividade que a empresa exerce
Não. Passou a ser facultativa a indicação do objeto social/atividade no nome empresarial.
A denominação é formada por qualquer palavra da língua nacional ou estrangeira, sendo facultada a indicação do objeto. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 55, de 2 de junho de 2021)
2 – Posso ter uma empresa com o nome empresarial Transportadora Silva LTDA e no objeto social ter apenas a atividade de supermercado, por exemplo?
Não, conforme disposto na IN 81 do DREI: é vedado o registro do nome empresarial com palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto.
Cabe ressaltar que não é necessário que todas as atividades que constam no objeto estejam no nome empresarial, inclusive é facultativo informar qualquer atividade, mas todas as atividades previstas no nome empresarial deverão constar no objeto.
3 –Como deve ser formado o nome da Sociedade Limitada Unipessoal?
O nome empresarial pode ser composto na forma de firma ou de denominação.
Exemplo de firma: João da Silva Ltda;
Exemplo de denominação: Silva Comércio de tapetes Limitada.
Lembrando que com a atual legislação é possível ainda utilizar o CNPJ como nome empresarial (veja a pergunta 7 abaixo).
4 – Como deve ser formado o nome do empresário individual?
O Empresário Individual somente poderá adotar firma individual como nome empresarial, a qual terá como núcleo o seu próprio nome civil, aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022)
O nome civil deverá figurar de forma completa ou abreviada. Não constituem sobrenome então podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
Desta forma, o nome do Empresário Individual será seu próprio nome ou o CNPJ (veja a pergunta 7 abaixo).
5 – Estou fazendo a viabilidade e o nome do empresário é recusado automaticamente por já haver empresa registrada com o mesmo nome empresarial, o que fazer?
É vedado o registro de nome empresarial idêntico a outro já registrado, desta forma, quando já existir nome empresarial idêntico, é possível acrescentar designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.
Exemplo: João da Silva BARBEARIA.
6–Como alterar o nome fantasia da empresa?
Primeira forma: faça o DBE apenas com o evento de nome fantasia e leve para a Receita Federal fazer o deferimento. Após o deferimento pela RF, você terá em mãos o cartão CNPJ como prova do nome fantasia da empresa.
Segunda forma: apresente na Junta uma alteração com a criação do nome fantasia, faça o processo pelo Requerimento Eletrônico, selecione o evento cláusulas particulares. Neste caso, se conseguir direcionar o DBE à JUCESC, inclua-o no campo de documentos auxiliares no RE para a jucesc deferir o DBE e registrar a alteração.
Terceira forma: caso tenha outras alterações a fazer apresente na junta uma alteração com a criação do nome fantasia e outros eventos, como exemplo, alteração de objeto, faça o processo pelo Requerimento Eletrônico. Neste caso, o DBE vai ser direcionado à JUCESC que fará o deferimento do DBE e o registro da alteração.
Após o registro, verifique no site da Receita Federal se a alteração do nome fantasia ocorreu, caso não tenha sido alterado, pedimos que envie a demanda ao e-mail atendimento@jucesc.sc.gov.br, informando o protocolo do processo e solicite que seja deferido o DBE.
7 – É possível utilizar o CNPJ como nome empresarial?
Sim. O Empresário Individual, a Sociedade Empresária e a Cooperativa podem optar por utilizar o CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por Lei (IN55/2021 DREI).
Para utilizar o CNPJ como nome empresarial, logo na segunda tela da viabilidade selecione a opção abaixo:
Deseja utilizar o CNPJ como nome empresarial? SIM.
Optando pela utilização do CNPJ como nome empresarial na viabilidade, após registro do ato no Órgão de Registro, o sistema gravará o nome da empresa da seguinte forma:
NN.NNN.NNN S.A.
NN.NNN.NNN LTDA.
NN.NNN.NNN EM NOME COLETIVO
NN.NNN.NNN EM COMANDITA SIMPLES
NN.NNN.NNN EM COMANDITA POR AÇÕES
NN.NNN.NNN “Nome do Empresário na base CPF”
NN.NNN.NNN COOPERATIVA
Salientamos que NN.NNN.NNN será o número raiz do CNPJ.
- § 3º Não poderá ser utilizado o CNPJ como nome empresarial para as empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios, grupos de sociedade e empresas simples de crédito.
8 – Gostaria de registrar uma empresa com nome idêntico a outra empresa registrada no estado. Posso pedir uma autorização para os sócios da empresa existente?
Não. De acordo com a IN 81 do DREI: Art. 22. É vedado o registro do nome empresarial:I - idêntico a outro já registrado na mesma Junta Comercial; Art. 23. Observado o princípio da novidade, a Junta Comercial não arquivará atos com nome empresarial idêntico a outro já registrado.
9 – Como deve ser composto o nome empresarial das Empresas Simples de Crédito?
Deverá conter a expressão "Empresa Simples de Crédito" ao final da firma, observados os demais critérios de formação do nome; e (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022)
- b) não poderá constar a palavra "banco" ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- § 3º Não poderá ser utilizado o CNPJ como nome empresarial para as empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios, grupos de sociedade e empresas simples de crédito.
10 – Minha empresa é registrada em Santa Catarina, o nome empresarial está protegido em outros estados?
Não. A proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de registro e circunscreve-se à Unidade Federativa da jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.
- § 1º A proteção ao nome empresarial na jurisdição de outra Junta Comercial decorre,automaticamente, da abertura de filial nela registrada ou do arquivamento de pedido específico, instruído com certidão expedida pela Junta Comercial da sede da empresa interessada.
11 – Estou transferindo a sede da minha empresa para Santa Catarina e já existe empresa registrada com nome empresarial idêntico, o que fazer?
Para os casos em que houver colidência de nomes idênticos a JUCESC somente aceitará o ato se a empresa arquivar concomitantemente processo de alteração de nome empresarial.
No caso de transferência de sede de Empresário Individual, Sociedade Empresária ou Cooperativa com sede em outra Unidade Federativa, havendo identidade entre nomes empresariais, a Junta Comercial não procederá ao arquivamento do ato, salvo se o interessado arquivar na Junta Comercial da Unidade Federativa de destino, concomitantemente, ato de modificação de seu nome empresarial.
12 – Quero abrir uma filial em Santa Catarina, mas já existe outra empresa com nome empresarial idêntico. O que fazer?
Será necessário primeiramente alterar o nome empresarial, visto que, a proteção ao nome empresarial circunscreve-se à Unidade Federativa da jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.
13 – Como fazer uma pesquisa de nome empresarial na JUCESC?
A pesquisa de viabilidade (onde, além de outras informações, é analisada a viabilidade de nome empresarial) pode ser efetuada de forma gratuita através deste link.
14 – O nome empresarial está errado somente na Receita Federal. Como corrigir?
Dece fazer viabilidade de ofício. Esta opção é válida SOMENTE para fins de regularização de dados cadastrais perante a Receita Federal do Brasil - RF.
Ao fazer o novo pedido da viabilidade, logo no início será questionado:"Seu documento já foi registrado no Órgão Competente?" Responda SIM para que sua viabilidade trâmite SOMENTE à RF.
Após, feito a viabilidade, faça o DBE com o evento de alteração de nome empresarial, leve-os junto com a alteração correta que já foi registrada na Junta para ser deferido e corrigido o cadastro da RF.
15 – Foi registrada na JUCESC uma empresa com nome empresarial igual à minha marca/nome fantasia, isso pode ocorrer?
Sim. De acordo com o disposto na IN 81 do DREI: Art. 24. “Não cabe às Juntas Comerciais verificar a existência ou não de colidência entre nome empresarial e marca registrada ou entre nome empresarial e denominações registradas em outros órgãos de registro.”
16 – Posso utilizar a expressão “grupo” no nome empresarial?
A expressão “grupo” é de uso exclusivo dos grupos de sociedades organizados, mediante convenção, na forma da Lei das Sociedades Anônimas.
17 – Quais as vedações legais para registro de nome empresarial na Junta Comercial?
Conforme disposto na IN 81 do DREI:
Art. 22. É vedado o registro do nome empresarial:
I - idêntico a outro já registrado na mesma Junta Comercial;
II - que contiver palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes;
III - que incluam ou reproduzam, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta ou de organismos internacionais, exceto quando for razoável presumir-se que, pelos demais termos contidos no nome, não causará confusão ou dúvida;
IV - com palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto; ou
V - que traga designação de porte ao seu final.
Lembramos que, este material está em constante atualização. Periodicamente é feita uma revisão nas perguntas mais frequentes que chegam ao nosso setor de atendimento, visando melhorar e agilizar o serviço oferecido ao cidadão. Caso seu questionamento não conste na lista ou o material não tenha sido suficiente para seu total esclarecimento, pedimos que encaminhe a demanda ao e-mail atendimento@jucesc.sc.gov.br.
Sociedade Limitada Unipessoal
Ficou em dúvida sobre o tema Sociedade Limitada Unipessoal? Nós te ajudamos!
1 - É obrigatório constar no contrato social que a empresa é uma limitada unipessoal?
Não é obrigatório constar no instrumento a expressão Sociedade Limitada Unipessoal.
2 - A empresa tinha mais de um sócio, restou apenas um e no contrato social há uma cláusula dizendo que é obrigatório recompor a pluralidade de sócios em 180 dias. O que fazer?
A empresa pode seguir com apenas um sócio. Conforme disposto no Art. 1.052 do CC:§ 1º A Sociedade Limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
Não é mais cabível a cláusula citando o inciso IV do artigo 1.033 do Código Civil nos casos em que a Sociedade Limitada fica unipessoal( Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias).
3 - Qual a natureza jurídica da Sociedade Limitada Unipessoal?
206-2 A Sociedade Limitada com um sócio tem a mesma natureza jurídica da Sociedade LTDA.
4 - Como iniciar o pedido de viabilidade da Limitada Unipessoal?
Ao fazer a viabilidade selecione: Tipo Jurídica: Sociedade; Natureza Jurídica: Sociedade LTDA.
5 – Quais eventos constarão na capa dos processos das limitadas unipessoais?
No Requerimento Eletrônico constará na capa Ato: 090 - Evento:090 - contrato social, quando se tratar de Constituição; e Ato 002 quando tratar de alterações, servindo de base a mesma tabela de atos e eventos da LTDA.
6 – Como transformar a Sociedade Limitada em Limitada Unipessoal?
Não seria o caso de transformar, visto que, não ocorre alteração na natureza jurídica. Com a saída dos demais sócios, restando apenas um, você já terá uma Limitada Unipessoal.
7 – Como deve ser formado o nome empresarial da Limitada Unipessoal?
O Nome Empresarial pode ser composto na forma de firma ou de denominação.
Exemplo de firma: Silva Comércio de tapetes Limitada;
Exemplo de denominação: João da Silva Ltda.
Lembrando que com a atual legislação é possível ainda utilizar o CNPJ como nome empresarial.
Sugerimos também a leitura do material FAQ nome empresarial e da IN 81 do DREI disponível aqui.
8 – É possível transformar um Empresário Individual em sociedade Limitada Unipessoal e no mesmo ato substituir o sócio?
Sim. Cabe lembrar ainda que a legislação sofreu alterações e os atos de transformação envolvendo Empresários Individuais hoje tramitam em apenas um processo.
9 – O sócio cujo nome compõe o nome empresarial da Limitada vai ser retirar, é necessário adequar o nome empresarial?
Nos casos em que o nome empresarial era formado na forma de firma (composto pelos nomes e sobrenomes dos sócios), deve efetuar a alteração de nome empresarial adequando para a nova situação da empresa que passará a ser composta por apenas um sócio.
Exemplo: sociedade entre Maria e João com o nome empresarial Maria da Silva e Cia LTDA.
Se Maria vai se retirar e vai ficar somente o João, você vai precisar adequar o nome empresarial atendendo assim ao princípio da veracidade.
10 – Como ficam as atas de reuniões da limitada unipessoal?
No caso de Sociedade Limitada com único sócio, as deliberações tomadas poderão ser instrumentalizadas através de um documento chamado (documento de decisão de sócio único ou ata de decisão de sócio único).
O anexo V da instrução normativa 79 do DREI, trata sobre a formalidade de reunião de Limitada (aba LEGISLAÇÃO do nosso site).
Levando em consideração que o sócio único é o detentor de todo o capital social, ele pode escolher quem irá secretariar essa "reunião" convocada para deliberar sobre determinado assunto no qual terá como único participante ele mesmo.
Lembramos que, este material está em constante atualização. Periodicamente é feita uma revisão nas perguntas mais frequentes que chegam ao nosso setor de atendimento, visando melhorar e agilizar o serviço oferecido ao cidadão. Caso seu questionamento não conste na lista ou o material não tenha sido suficiente para seu total esclarecimento, pedimos que encaminhe a demanda ao e-mail atendimento@jucesc.sc.gov.br.
Tradutores
Ficou em dúvida sobre o tema Tradutores? Nós te ajudamos!
1 - Preciso de tradução de documentos em idioma que não consta tradutor público matriculado na Jucesc. Como proceder?
Se na Jucesc não consta tradutor público matriculado no idioma desejado, o usuário pode verificar se nas outras Juntas Comerciais do Brasil existem profissionais habilitados para atender sua demanda. Acesse este link e faça a consulta.
Caso não encontre, será necessário solicitar a nomeação de um tradutor ad hoc, que será habilitado apenas para fazer as traduções dos documentos que são requisitados neste caso específico.
Obs: A Jucesc não indica tradutores que realizam traduções ad hoc.
2 - Existe previsão de concurso para tradutor público na Jucesc?
A Lei 14.195/2021 de 26 agosto de 2021, no artigo 25, prevê que o concurso público para tradutor será organizado nacionalmente pelo DREI. Ainda estamos aguardando regulamentação específica sobre o assunto.
3 - Qual o procedimento que o tradutor de idioma inexistente no país deve fazer para tradução ad hoc?
A capa do processo deve ser gerada pelo site da Jucesc.
Os requisitos para realizar as traduções ad hoc estão previstos na IN do DREI 72/2019.
O requerimento solicitando a nomeação específica deve ser protocolado em 3 vias, 1 via do documento de identidade, 1 via do documento a ser traduzido, capa do processo e taxa e comprovante de pagamento.
O protocolo deve ser realizado presencialmente na Jucesc. O agendamento deve ser realizado pelo e-mail: agendamento@jucesc.sc.gov.br.
4 - Como proceder para transferência da inscrição de tradutor para SC?
Você deverá iniciar o processo na Junta Comercial de origem. Após o recebimento da documentação pela Jucesc, entraremos em contato para dar início ao processo conforme segue abaixo:
Apresentar na Jucesc processo manual conforme IN 72/19 do DREI.
Na capa do processo devem constar: ato 401 (Matrícula de tradutor público e intérprete comercial) e evento 421 (Transferência de tradutor público e intérprete comercial de outra UF), e o pagamento da taxa DARE.
Incluir um requerimento solicitando a matrícula de tradutor nesta Junta Comercial.
Acesse aqui o link de acesso para gerar a capa e a taxa.
A data e hora do protocolo do processo devem ser agendadas através do e-mail agendamento@jucesc.sc.gov.br.
Após o presidente deferir seu processo de inscrição por transferência, entraremos em contato para expedição da carteira e agendaremos a sua posse.
Ficamos à disposição para eventuais dúvidas no e-mail secretariageral@jucesc.sc.gov.br.
Lembramos que, este material está em constante atualização. Periodicamente é feita uma revisão nas perguntas mais frequentes que chegam ao nosso setor de atendimento, visando melhorar e agilizar o serviço oferecido ao cidadão. Caso seu questionamento não conste na lista ou o material não tenha sido suficiente para seu total esclarecimento, pedimos que encaminhe a demanda ao e-mail atendimento@jucesc.sc.gov.br.