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Já é possível realizar as assinaturas dos livros empresariais com o certificado de pessoa jurídica e-CNPJ, além do CPF. 

A ação entrou em vigor com a instrução normativa 82/2021.

Saiba mais aqui.

A partir desta sexta-feira, 17, as Certidões simplificadas serão solicitadas apenas pelo NOVO SISTEMA.  

Para realizar o pedido siga o caminho abaixo:

Na home, clique em Requerimento Universal> Insira o usuário e senha do GOV.BR > CERTIDÕES > Certidão simplificada. Ou então, basta clicar aqui.

IMPORTANTE: Os pedidos terão a emissão automática após compensação da DARE.

É mais um passo importante e muito mais facilidade para você, usuário.

Levamos ao conhecimento dos usuários dos serviços da Junta Comercial de Santa Catarina, que nosso sistema sofreu inconsistência em alguns processos, entre os dias 19 e 23 de novembro.

Salientamos que, as equipes técnicas estiveram empenhadas durante todos os períodos em solucionar a inconsistência e minimizar os impactos. Os serviços voltaram à normalidade no decorrer da manhã do dia 23/11/2021.

Desta forma, informamos que devido esta inconsistência alguns processos ficaram com as imagens indisponíveis. Portanto, a Junta Comercial colocará os mesmos em exigência, para que o usuário possa anexar, assinar e encaminhar novamente os documentos.

A inconsistência afetou, também, alguns processos que ainda estavam em fase de assinatura. Assim, orientamos que o usuário verifique o status do seu processo no assinador, confirmando se os documentos encontram-se disponíveis, assinados de forma completa, para que sejam encaminhados à Junta Comercial.

Reforçamos que, a Jucesc tomou todas as medidas possíveis para a minimização dos problemas advindos da inconsistência. Seguimos monitorando o sistema, promovendo melhorias e adequações para que os erros não voltem a acontecer.

Dúvidas ou sugestões podem ser enviadas para atendimento@jucesc.sc.gov.br. Desde já agradecemos a compreensão de todos os usuários.

Já estão valendo as alterações da CGSIM nº 61, do Governo Federal, que dispensou a pesquisa prévia de endereço para a abertura de empresas, quando a consulta não for respondida de forma automática e imediata pelas prefeituras.  

A ação tem como objetivo proporcionar um ambiente de negócios mais favorável no país.

Entenda um pouco mais abaixo:

A pesquisa prévia de viabilidade locacional para a abertura de empresas poderá ser dispensada,quando não for possível responder, de forma automática e sem intervenção humana pelas prefeituras, o pedido de registro.

Esta medida é facultativa para o usuário. Desta forma, o empreendedor poderá optar tanto por dispensar a análise da prefeitura quanto solicitar o procedimento da pesquisa prévia de viabilidade locacional.

Caso opte por dispensar a pesquisa prévia de viabilidade locacional, o cidadão assinará uma declaração.

ATENÇÃO

A opção em relação à dispensa de análise prévia do endereço não exime o empresário ou pessoa jurídica de atender os requisitos legais exigidos pelo Estado ou Município, sob pena de Lei.  

É preciso lembrar ainda que, a opção pela análise prévia de endereço tem o objetivo de ajudar o empreendedor, orientando quanto aos requisitos legais e de licenciamento do seu empreendimento antes que seja feito o registro empresarial do estabelecimento.

A declaração de veracidade deve ser anexada no Requerimento Eletrônico, sempre no campo próprio, chamado de "Declaração de Autenticidade.

 E onde devo anexar os documentos, cuja veracidade/autenticidade estão sendo declarados? 

Os principais, como constituição, alteração, distrato, entre outros, no campo INSTRUMENTO. Todos os demais que servem para instruir o ato, em DOCUMENTOS AUXILIARES.

Quem pode assinar a declaração de veracidade? 

O empresário, titular, sócio, cooperado, acionista, administrador, diretor, conselheiro, usufrutuário, inventariante, os profissionais contabilistas e advogados da empresa.

Essas pessoas tornam-se PESSOALMENTE responsáveis, pela veracidade/autenticidade dos documentos que estão sendo declarados, inclusive das assinaturas. (escrito um pouco menor)

Quando eu devo anexar a declaração de veracidade?

Sempre que o ato for assinado à caneta ou quando for necessário dar veracidade a qualquer documento que acompanhe o processo.

 Qual é o modelo da declaração de veracidade? 

Basta usar o modelo do anexo VII, da IN/DREI 81. Mas não se esqueça de descrever muito bem o documento que está autenticando para sua segurança e evitar exigência. 

Exemplo de descrição para a declaração de veracidade

1ª alteração contratual assinada pelos sócios João da Silva e Carla Souza, contendo 03 páginas. Procuração particular cujo outorgante é Pedro Souza e Outorgada Paula Silva, com poderes para constituir a empresa Mônaco Holding LTDA.

Para outras informações, você também pode conferir na IN/DREI 81, disponível aqui neste link.