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Visando manter a sincronia de informações entre órgãos federal e estadual e conforme previsto no Art. 41 da Lei 14.195/2021, a Junta Comercial de Santa Catarina e a Receita Federal do Brasil (RFB), realizam neste fim de semana, a transformação automática das Eireli’s em Sociedades Limitadas. Desta forma, o sistema da Jucesc estará temporariamente indisponível a partir das 19 horas desta sexta-feira (09), até as 07 horas de segunda (12), para a atualização da base de dados.

Importante ressaltar que, a transformação da base do CNPJ contempla a alteração da partícula identificadora do tipo "Eireli" para "LTDA" no nome empresarial constante do cadastro das empresas individuais de responsabilidades limitadas constituídas, bem como a alteração do código de descrição das respectivas naturezas jurídicas, ou seja, de 230-5/Empresa Individual de Responsabilidade Limitada para 206-2/Sociedade Empresária Limitada.

Além das mudanças nos itens citados acima, será alterada ainda a qualificação dos sócios para ficarem adequadas às utilizadas na LTDA. Vale destacar ainda que, os DBE’s e as viabilidades serão canceladas pela Receita Federal.

Outras orientações:
1 - O NIRE permanecerá com a inicial 426 - Natureza Jurídica 206-2;
2 - Os atos enviados com assinatura após 10/12/2022 deverão ter os termos: “Eireli”, “titular” e outro que identifique a natureza jurídica extinta (Eireli) substituída pelo termo de Sociedade Limitada. Exemplo: a) titular por sócio, Eireli por LTDA;
3 - Não será obrigatório apresentar o contrato social consolidado, mas caso o empreendedor apresente no momento do registro, este deverá fazer menção ao tipo societário Sociedade Limitada, ao invés da Eireli;
4 – Não será exigido adequação do contrato em casos de arquivamento de atos de Extinção/Distrato, independentemente da data da assinatura do instrumento, podendo ser arquivados desde que observadas as formalidades legais.

Fique atento: não se trata de ato de “transformação” e sim adequação do instrumento, sendo motivo de exigência atos que contenham a expressão “transformação”.

Santa Catarina já adotou o Balcão Único Estadual e está em pleno funcionamento. Desta forma, não deixe de aproveitar os benefícios, já que os empreendedores catarinenses podem abrir empresas num único ambiente digital.


Com o Balcão Único, quatro procedimentos obrigatórios atualmente são unificados em um só. São eles:
– Viabilidade
– DBE
– Taxas
– Registro na Junta

Desta forma, basta o cidadão preencher um único formulário digital para registrar a empresa e obter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O objetivo desta ação é evitar a duplicidade de informações, reduzir erros no preenchimento dos dados e acelerar a abertura de empresas.

Veja o que mudou no sistema:

1. Viabilidade

1.1 Optando pela opção Balcão Único, na viabilidade, o usuário deverá informar todos os sócios e administradores da empresa.

1

1.2 Opção para aceite do processo via Balcão Único

Para fazer a opção pelo Balcão Único, o usuário deve aceitar os termos conforme tela abaixo:

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1.3 Na opção “saiba mais” constam informações sobre os casos em que a opção Balcão Único pode ser utilizada.

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2. Requerimento Eletrônico

2.1 Capital social, antes buscado no DBE, deverá ser informado diretamente no RE pelo usuário.

4

2.2 Qualificação dos participantes da empresa, antes buscado do DBE, deverá ser informado diretamente no RE pelo usuário. Além disso, o empreendedor deve selecionar aquele que será o responsável perante o CNPJ.

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2.3 Na aba “documentos gerados” consta a situação da viabilidade, se deferida ou indeferida.

  • Se deferida ou dispensada, o sistema libera o botão “gerar DBE”.

  • Clicando em “gerar DBE”, e este sendo deferido, o usuário seguirá normalmente para o assinador digital, assinando e enviando o processo.

  • Atenção: o boleto deve ser pago apenas após a garantia de que o DBE foi gerado com sucesso.

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7

  • Caso a viabilidade ainda esteja em análise pela prefeitura, o DBE somente poderá ser gerado após deferimento e finalização da mesma.

  • Atenção: o boleto deve ser pago apenas após a garantia de que o DBE foi gerado c om sucesso.

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9

  • Caso a viabilidade seja indeferida pela prefeitura, o botão para gerar o DBE não será disponibilizado e o usuário deve fazer nova viabilidade, consequentemente novo RE.

  • Atenção: nesta situação, o boleto deste requerimento não deve ser pago.

  • Nos processos gerados pelo módulo Balcão Único, os requerimentos não podem ser reaproveitados, logo o indeferimento da viabilidade, resultará na invalidação do requerimento.

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Informamos que o Sistema Tributário Municipal (STM) de Florianópolis estará em processo de mudança para um mais moderno a partir das 17 horas desta sexta-feira, 16. Portanto, até o dia 10 de outubro, o usuário poderá realizar o procedimento de viabilidade, o registro empresarial nesta autarquia, além de obter o CNPJ e o registro estadual, mas o cadastro municipal, o cadastro para emissão de notas e os alvarás que cabem à Prefeitura Municipal da Capital ficarão em “fila de espera” para, a partir da data citada anteriormente, serem devidamente analisados e processados.

Agradecemos a compreensão de todos os usuários.

O Balcão Único será lançado na tarde de segunda-feira, 16, pela Junta Comercial de Santa Catarina. Com isso, os empreendedores catarinenses poderão abrir empresas num único ambiente digital. A ação visa facilitar abertura de negócios de forma simples, rápida e automática, sem a necessidade de se dirigir a diversos órgãos de registro e licenciamento, na esfera federal, estadual e municipal, reduzindo o tempo e os custos para iniciar um novo empreendimento no estado.

Pelo Balcão Único, basta o cidadão preencher um formulário digital para registrar a empresa e obter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O sistema evita a duplicidade de informações, reduz erros no preenchimento dos dados e acelera a abertura de empresas.

Veja o que vai mudar no sistema:

1. Viabilidade

1.1 Optando pela opção Balcão Único, na viabilidade, o usuário deverá informar todos os sócios e administradores da empresa.

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1.2 Opção para aceite do processo via Balcão Único
Para fazer a opção pelo Balcão Único, o usuário deve aceitar os termos conforme tela abaixo: 2

  1.3 Na opção “saiba mais” constam informações sobre os casos em que a opção Balcão Único pode ser utilizada.

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2. Requerimento Eletrônico


2.1 Capital social, antes buscado no DBE, deverá ser informado diretamente no RE pelo usuário.

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 2.2 Qualificação dos participantes da empresa, antes buscado do DBE, deverá ser informado diretamente no RE pelo usuário. Além disso, o empreendedor deve selecionar aquele que será o responsável perante o CNPJ.

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 2.3 Na aba “documentos gerados” consta a situação da viabilidade, se deferida ou indeferida.

• Se deferida ou dispensada, o sistema libera o botão “gerar DBE”.
• Clicando em “gerar DBE”, e este sendo deferido, o usuário seguirá normalmente para o assinador digital, assinando e enviando o processo.
• Atenção: o boleto deve ser pago apenas após a garantia de que o DBE foi gerado com sucesso.

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• Caso a viabilidade ainda esteja em análise pela prefeitura, o DBE somente poderá ser gerado após deferimento e finalização da mesma.

Atenção: o boleto deve ser pago apenas após a garantia de que o DBE foi gerado com sucesso.

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 • Caso a viabilidade seja indeferida pela prefeitura, o botão para gerar o DBE não será disponibilizado e o usuário deve fazer nova viabilidade, consequentemente novo RE.

Atenção: nesta situação, o boleto deste requerimento não deve ser pago.
• Nos processos gerados pelo módulo Balcão Único, os requerimentos não podem ser reaproveitados, logo o indeferimento da viabilidade, resultará na invalidação do requerimento.

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 Assinaturas avançadas

A Jucesc também passou a contar com mais uma opção para assinar os processos eletrônicos da autarquia. Trata-se da Assinatura Digital Avançada, que é uma forma gratuita, segura e 100% on-line.

A assinatura digital avançada é um tipo de assinatura eletrônica destinada para interações com o Poder Público e permite que o cidadão assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br.

O documento com a assinatura digital avançada tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020. Saiba mais aqui

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia publicou, na edição desta quinta-feira, 04, do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Drei/ME nº 52/2022, que regulamenta a atuação profissional de tradutores e intérpretes públicos.

Com o novo normativo, esses profissionais passam a atuar em todo o território brasileiro, e não mais na Unidade de Federação de sua matrícula – como era exigido anteriormente –, agora com realização de concurso nacional e não mais estadual. A regulamentação também dispensa de concurso aqueles profissionais que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência.

Outra novidade é a exclusão de requisitos como idade mínima e comprovação de domicílio onde a profissão será exercida. A medida também possibilita a atuação de profissionais estrangeiros residentes no Brasil, já que antes apenas brasileiros podiam desempenhar as tarefas de tradutores e intérpretes públicos.

A instrução normativa ainda dispensou livros obrigatórios e eliminou da tabela de emolumentos fixada pela junta comercial, com os valores a serem recebidos pela execução do trabalho.