FacebookTwitterYoutubeInstagram

A partir desta sexta-feira (14), a Declaração de Veracidade agora é AUTOMÁTICA na Jucesc.

COMUNICADO IMPORTANTE

Este documento automático pode ser substituído por outra Declaração de Veracidade, de interesse do empreendedor.

LEMBRETE

A declaração de veracidade NÃO PODE ser anexada no campo INSTRUMENTO CONTRATUAL ou em DOCUMENTOS AUXILIARES. Apenas no campo próprio.

ASSINATURA

A declaração de veracidade deverá ser firmada e assinada pelo requerente do processo: o empresário, titular, sócio, cooperado, acionista, administrador, diretor, conselheiro, usufrutuário, inventariante, os profissionais contabilistas e advogados da empresa.

Para outras informações, você também pode conferir na IN/DREI 81, disponível aqui.

Com o objetivo de desburocratizar os processos relativos à abertura e funcionamento de empresas, já é permitido ao empresário ou à pessoa jurídica a utilização do número de inscrição no CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.

Serão utilizados somente as 8 posições raiz do número CNPJ no Nome Empresarial separado. A medida é resultado da Lei 14.195.

Veja alguns exemplos:

00.000.000 S/A

00.000.000 LTDA

00.000.000 Em nome coletivo

00.000.000 Em comandita Simples

00.000.000 Em comandita por ações

00.000.000 Nome do Empresário na base CPF

00.000.000 Cooperativa

A Lei Complementar nº 182/2021 trouxe mudanças inclusive quanto à obrigatoriedade de publicação de convocações e demonstrações financeiras às companhias fechadas com faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00.

EM TERMOS PRÁTICOS

1 - Estarão desobrigadas de realizar a publicação em jornal de grande circulação das chamadas “publicações obrigatórias”, podendo fazê-la de “forma eletrônica”, na Central de Balanço, conforme portaria nº 12071.

2 - Poderão substituir os livros obrigatórios por registros eletrônicos, como por exemplo, o de Transferência de Ações e o de Atas de Assembleia, por “registros eletrônicos”.

3 - Permite que a assembleia geral possa estabelecer livremente a distribuição de dividendos, em exceção à regra dos dividendos obrigatórios (art. 202 da LSA), desde que não seja prejudicado o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade.

Para entender mais sobre a forma das publicações, acesse a regulamentação aqui: bit.ly/InstrucaonormativaDREI81.

A Lei Complementar nº 182/2021 trouxe com ela muitas mudanças. Além de promover importantes novidades legislativas a empresas enquadradas como StartUps, também fez alterações na legislação das Sociedades Anônimas.

Com a alteração promovida no art. 143, as Sociedades Anônimas poderão ser constituídas com apenas um diretor, nomeado pelo Conselho de Administração ou, na inexistência deste, pela Assembleia-Geral.

IMPORTANTE

A Receita Federal já informou também que os seus sistemas já estão adequados com a nova legislação.

A partir de hoje, 29, às 19 horas, as solicitações de Certidões ex-MEIs devem ser solicitadas apenas via campo Certidão Simplificada.

Para realizar o pedido é simples: na home, clique em Requerimento Universal> Insira o usuário e senha do GOV.BR > CERTIDÕES > Certidão simplificada. Ou então, basta clicar aqui.

IMPORTANTE: Os pedidos terão a emissão automática após compensação da DARE.

É muito mais facilidade para você, usuário.

Atenção

A Junta Comercial de Santa Catarina não emite o certificado para comprovar a situação/registro do MEI. O mesmo deve ser solicitado apenas no Portal SIMEI. Acesse aqui.