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Comunicamos que será necessário realizar uma nova parada no sistema neste fim de semana, para atualização do REGIN, com isso o mesmo ficará indisponível a partir desta sexta-feira, 05.  A previsão é de que a manutenção se estenda até às 06 horas de segunda-feira, 08.

Desde já agradecemos a compreensão de todos. 

Informamos que, o que estava nomeado como REGIN, no menu Serviços assim como na Home deste site, passou a ser chamado VIABILIDADE. 

Além disto, o que estava nomeado SIARCO (Extranet), ficou apenas Extranet.

O JUCESC DIGITAL, após mudanças no assinador por questões de segurança, não estará mais disponível no menu. Ficando apenas o REQUERIMENTO UNIVERSAL, local este que contempla o assinador. 

E ainda, destacamos que, "Leiloeiros" e "Tradutores", a partir de agora fazem parte do menu Serviços. 

Agradecemos a compreensão de todos!

A partir desta sexta-feira, 29, as Certidões de Inteiro Teor serão solicitadas apenas pelo NOVO SISTEMA.  

Para realizar o pedido siga o caminho abaixo:

Na home, clique em Jucesc Digital ou Requerimento Universal> Insira o usuário e senha do GOV.BR > CERTIDÕES > Certidão de Inteiro Teor. Ou então, basta clicar aqui.

IMPORTANTE: Os pedidos de Certidão de Inteiro Teor realizados exclusivamente com atos a partir de 2017, terão a emissão automática após compensação da DARE.

É mais um passo importante e muito mais facilidade e segurança para você, usuário.

Agora que a viabilidade é liberada de forma automática, sem a análise humana, você não pode errar na hora de criar o nome da sua empresa, sob pena do processo cair em exigência após o protocolo, mesmo que a viabilidade esteja aprovada.

Mas você sabe quais são os maiores erros cometidos e o que precisa estar atento? Ainda não? Confira as nossas dicas abaixo, que a gente conta para você.

Principal exigência formulada por nossos analistas na hora de analisar a cláusula do nome empresarial: corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome dos sócios e/ou objeto social e ao tipo societário.

Código Civil, art. 980-A, § 1º c/c 997, II e art. 1.158. Decreto nº 1800, de 1996, art. 53, III, alínea “a”. IN DREI nº 81, de 2020, art. 18.  (Escrito menor)

LEMBRETE

1 - A indicação do objeto não é obrigatória. Mas se você coloca, por exemplo, Junta Representações LTDA, no objeto deve constar Representações. Isto porque, o princípio da veracidade foi mantido na IN/DREI 81. Assim, continuará sendo observada pelos analistas.

2 - A firma, quando formada por um único sócio, é composta pelo nome civil, de forma completa ou abreviada e deverá conter o nome do sócio, acrescido da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada.

3 - Quando a sociedade for composta por mais de um sócio e a firma não individualizar todos eles, deverá conter o nome de pelo menos um, acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”, por extenso ou abreviados.

Para outras informações, você também pode conferir na IN/DREI 81, disponível aqui.

Em razão da publicação da Lei 14.195/2021, muitas pessoas têm procurado a Junta para saber sobre como ficarão as empresas do tipo EIRELI.

Isto porque o artigo 41 diz que: “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo".

Logo, neste momento, não tomaremos qualquer providência, pois é necessário aguardar o ato do DREI que disciplinará esta transformação, que deverá ser publicado em breve.

Mas, ATENÇÃO… Novas EIRELI´s não poderão ser constituídas e, também, nenhuma empresa poderá ser transformada nesta modalidade.

As EIRELI’s já constituídas, até que seja expedido ato de transformação pelo DREI, poderão ser alteradas e extintas, normalmente. 

E sobre as regras da LTDA constituída por um único sócio, disponibilizamos o manual da IN/DREI 81

Ah! Tem até modelinho de contrato neste manual.