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Todos os atos arquivados na JUCESC, após a Constituição, Inscrição ou Abertura de Filial, deve indicar o NIRE e CNPJ da matriz e das Filiais quando houver (Art. 53,III , "d" do Decreto 1.800/96).

Outras orientações podem ser obtidas nos Manuais de Atos de Registro Mercantil