Atenção, empreendedores!

A Receita Federal comunicou que empresas classificadas como INAPTAS por “Decurso de Prazo de Interrupção Temporária” devem realizar a baixa no CNPJ diretamente pelo e-CAC, sem necessidade de DBE/CNPJ.

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⚠️ Antes disso, é obrigatório registrar o distrato social na Junta Comercial, sem apresentação de DBE/CNPJ.


Como proceder: 

1. Solicite o processo no Requerimento Eletrônico pela opção "Demais Arquivamentos".

2. Registe o distrato social na Junta Comercial. (SEM DBE/CNPJ)

3. Após o registo, realize a baixa no CNPJ pelo e-CAC, conforme as instruções da RFB.


Importante: outros motivos de INAPTIDÃO exigem protocolo com DBE. Empresas fora da categoria citada devem seguir os procedimentos padrão junto à JUCESC.

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