Atenção, empreendedores!
A Receita Federal comunicou que empresas classificadas como INAPTAS por “Decurso de Prazo de Interrupção Temporária” devem realizar a baixa no CNPJ diretamente pelo e-CAC, sem necessidade de DBE/CNPJ.
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A Receita Federal anunciou uma novidade importante para as empresas classificadas como INAPTAS por "Decurso de Prazo de Interrupção Temporária". Essas empresas, que tiveram seu funcionamento temporariamente interrompido por um período determinado, agora podem realizar a baixa do CNPJ diretamente pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Isso significa que não é mais necessário preencher e enviar o DBE (Documento de Requerimento de Abertura, Alteração e Baixa de Empresa) ou solicitar a baixa pelo CNPJ de forma manual. A própria plataforma do e-CAC permite que a baixa seja feita de forma mais rápida e prática, facilitando o processo para os responsáveis pelas empresas.
Se sua empresa se enquadra nessa situação, fique atento às orientações da Receita Federal para realizar a baixa de forma correta e evitar pendências futuras. Caso precise de ajuda ou tenha dúvidas, estou aqui para ajudar! 😊
⚠️ Antes disso, é obrigatório registrar o distrato social na Junta Comercial, sem apresentação de DBE/CNPJ.
Como proceder:
1. Solicite o processo no Requerimento Eletrônico pela opção "Demais Arquivamentos".
2. Registe o distrato social na Junta Comercial. (SEM DBE/CNPJ)
3. Após o registo, realize a baixa no CNPJ pelo e-CAC, conforme as instruções da RFB.
Importante: outros motivos de INAPTIDÃO exigem protocolo com DBE. Empresas fora da categoria citada devem seguir os procedimentos padrão junto à JUCESC.