No início do mês de maio, o Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI – publicou novas Instruções Normativas, atualizando alguns pontos de análise para os atos trazidos a registro na Junta Comercial. Foram editadas sete novas IN's até o dia 17/05 e estas revisões primam por simplificar procedimentos, a fim de que os serviços das juntas comerciais estejam incluídos na tendência de desburocratização e integração entre órgãos.
Como exemplo de algumas importantes alterações está a possibilidade de que uma pessoa jurídica possa configurar como titular de EIRELI (IN 38/2017). Outro destaque é que empresas e, constituição possam fazer enquadramento na Lei 123/2006, no mesmo ato (IN DREI 38/2017). Ressalta-se ainda mudanças importantes que abrangem os documentos estrangeiros, seguindo o acordo de Haia (IN 34/2017), foram contempladas nesta reformulação.
Recomenda-se a leitura das novas Instruções Normativas a todos os usuários da Jucesc e o serviço de Fale Conosco está disponível para possíveis dúvidas. O link para acessar as referidas IN's pode ser acessado clicando aqui.
