O Governador Raimundo Colombo assinou durante uma audiência com entidades empresariais e contábeis realizada nesta terça-feira (20), no Centro Administrativo do Governo do Estado, em Florianópolis, um decreto que dispensa as empresas cadastradas no Simples Nacional de apresentarem livros fiscais em meio físicos, impressos e autenticados. A legislação começa a valer a partir de 2017.
Com a mudança, o contribuinte terá apenas que informar o arquivo eletrônico por meio do sistema Sintegra, obrigatoriedade já prevista pelo convênio ICMS 57/95.
A novidade é que para cada arquivo transmitido, o contribuinte receberá um protocolo com a autenticação digital, que ficará armazenada no banco de dados da Secretaria da Fazenda com a identificação do responsável pelo envio das informações.
