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Empresas_Inativas_2020 (1).pdf
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – JUCESC – no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, e considerando as disposições contidas no artigo 60 da Lei no 8.934/94, nos arts. 32, inciso II, alinea “h”, e 48 do Decreto no 1.800 de 30 de Janeiro de 1996, e ainda do que consta no artigo 109 da Instrução Normativa no 81, de 10 de junho de 2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI; Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos pertinentes ao cancelamento do registro de empresa mercantil inativa, bem como a necessidade de promover a depuração do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE, atualizar os dados das empresas mercantis ativas, facilitar e ampliar a disponibilidade de nomes empresariais; e considerando o Edital de Notificação 05/2020 publicado no DOESC no 21.350 de 10/09/2020, as quais foi concedido o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogados por mais 30 (trinta) dias, para as empresas inativas procederem regularização perante a JUCESC: TORNA PÚBLICO o cancelamento do registro das empresas mercantis consideradas inativas, constantes da relação pública através do sítio da JUCESC (www.jucesc.sc.gov.br) onde está disponível. Essa portaria tem seus efeitos a partir do 10/11/2020.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2020.
GILSON LUCAS BUGS
PRESIDENTE DA JUCESC
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