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folder Empresas Inativas - 2019

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pdf Empresas Inativas - 2019 Popular

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.O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – JUCESC – no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e considerando as disposições contidas no artigo 60 da Lei nº 8.934/94, nos arts. 32, inciso II, alinea “h”, e 48 do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996, e ainda do que consta no artigo 5º da Instrução Normativa nº 05, de 06 de dezembro de 2013, do Departamentode Registro Empresarial e Integração – DREI; Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos pertinentes ao cancelamento do registro de empresa mercantil inativa, bem como a necessidade de promover a depuração do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE, atualizar os dados dasempresas mercantis ativas, facilitar e ampliar a disponibilidade de nomes empresariais; e considerando o Edital 11/2019 publicado no DOESC nº 21.089 de 29/08/2019, as quais foi concedido o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogados por mais 30 (trinta) dias, para as empresas inativas procederem regularização perante a JUCESC: TORNA PÚBLICO o cancelamento do registro das empresas mercantis consideradas inativas, constantes da relação pública atravésdo sítio da JUCESC (www.jucesc.sc.gov.br) onde está disponível. Essa portaria tem seus efeitos a partir do 29/10/2019.
Florianópolis,29 de outubro de 2019.
Juliano Batalha Chiodelli
Presidente da JUCESC