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folder Empresa Cancelada em 12/05/2016

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pdf 02 - Empresa Cancelada em 12/05/2016. Popular

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Plublicação Empresa Cancelada 2016.pdf

Portaria Nº 16 de 12/05/2016.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – JUCESC, no curso de suas atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e considerando as disposições contidas no at. 60 da Lei nº 8.934/94, nos arts. 32, Inciso II alínea “h” e 48 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e ainda do que consta no artigo 5º da Instrução Normativa nº 05, de 06 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI; considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos pertinentes ao cancelamento do registro de empresa mercantil inativa, bem como a necessidade a depuração do Cadastro Nacional de empresas mercantis ativas, facilitar e ampliar a disponibilidade de nomes empresariais; e considerando o Edital 01/2016, às quais foi concedido prazo de 30 (trinta) dias, prorrogados por mais 30 (trinta) dias, para que a empresa INTEL INDUSTRIA DE TIJOLOS E TELHAS LTDA ME, endereço Rua 20 de maio, S/N, Centro – Morro da Fumaça, SC CEP 88.830-000, CNPJ 83.705.806/0001-02 e NIRE 42200403855 inativa procedesse regularização perante a JUCESC:
TORNA PÚBLICO o cancelamento do registro da referida empresa mercantil considerada inativa. Esta portaria tem seus efeitos a partir de 10/05/2016.

Julio Cesar Marcellino Junior
Presidente da JUCESC