1. ABERTURA DE EMPRESAS

A JUCESC oferece a possibilidade de registro automático para abertura de empresário individual e sociedade limitada. Esse serviço também está disponível para a alteração e baixa desses tipos de empresas. No entanto, é importante ressaltar que o registro automático não se aplica a todos os casos, como, por exemplo, empresas com sócios menores de idade.

Para solicitar o registro automático na abertura de empresas, é necessário seguir os seguintes passos: na última etapa da consulta de viabilidade, vá até o menu "Informações Complementares" e selecione a opção “ACEITO” no “Termo de Registro Automático – Assinado Digitalmente”. Antes de aceitar, clique em “Termo do Registro Automático” e leia atentamente as condições do termo.

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Concluída a etapa de viabilidade, o solicitante deve dar sequência aos demais procedimentos de protocolo do processo. Após a conclusão desses procedimentos, o processo será automaticamente deferido na JUCESC.

2. ALTERAÇÃO DE EMPRESAS

Os seguintes eventos estão disponíveis de forma automática para as alterações de empresário individual e sociedade limitada:

• Alteração de endereço da matriz na mesma Unidade Federativa (UF);

• Alteração de atividade econômica; • Abertura, alteração e baixa de filial;

• Enquadramento, reenquadramento e desenquadramento (desde que não haja Pessoa Jurídica no quadro societário).

Caso tenha interesse no registro automático, o usuário deverá aceitar os termos informados no requerimento eletrônico para prosseguir com o protocolo do processo. Este termo estará disponível no menu "Dados Gerais" do requerimento eletrônico, conforme imagem abaixo.Leia o passo a passo sobre os procedimentos de registro de abertura de empresário individual e sociedade limitada no link abaixo: Busca Fácil - JUCESC

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Processo com Deferimento Automático A opção de deferimento automático será possível desde que:

1. Todas as pessoas listadas no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) assinem digitalmente (certificado digital ou gov.br) a alteração padrão. Após a assinatura da alteração e da capa do processo pelo responsável legal, o processo poderá ser protocolado. Obs.: Não se esqueça de pagar a taxa gerada pelo requerimento.

2. As pessoas do QSA não podem ser representadas por procurador, representante legal, curador, tutor ou outros.

3. Será utilizada a alteração padrão gerada pelo sistema, a qual não poderá conter cláusulas adicionais.

Caso a empresa tenha algum tipo de bloqueio no cadastro (administrativo ou judicial, por exemplo), a opção pelo processo automático NÃO estará disponível. Vale destacar que o ato padronizado não será consolidado, sendo impossível a edição do ato padrão gerado.

Se for selecionado na tela inicial do requerimento eletrônico o evento de consolidação, a opção pelo processo automático NÃO estará disponível.

Além dos eventos acima, será disponibilizado para todas as naturezas jurídicas, de forma automática, os processos com os eventos de:

• Interrupção das atividades (matriz e filial);

• Reinício das atividades paralisadas (matriz e filial).

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Vale ressaltar que apenas empresários individuais e sociedades limitadas podem requerer esse tipo de serviço.

Além de estar em conformidade com a Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874, de 2019), o registro automático tem como objetivo modernizar o ambiente de negócios e agilizar o processo de registro de empresas no Estado de Santa Catarina.