A Lei 6.404/76, que rege as chamadas publicações legais de S/A, recebeu uma série de transformações. Acompanhe abaixo as principais mudanças com a Lei Complementar 182/2021 e Lei 13.818/2019.

Regras alteradas pela LC 182/2021

A S/A de capital fechado, com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, pode optar em realizar as publicações ordenadas pela Lei 6.404/1976 na forma do art. 294 e, não do art. 289.

Mas o que isto significa?

As publicações ordenadas pela Lei, ou seja, edital de convocação, aviso aos acionistas, documentos elencados no art. 133, entre outros, podem ser realizadas de forma gratuita na Central de Balanços, além de ser disponibilizado no próprio sítio eletrônico da S/A.

Atenção

A S/A deve respeitar todos os prazos de publicações informados na Lei 6.404/1976, como por exemplo, no caso dos documentos elencados no art. 133, que devem ser publicados com até 5 dias de antecedência da realização da assembleia ou quando estiverem presentes 100% dos acionistas, antes da realização da assembleia.

Extra

As assembleias que ocorreram até 30/08/2021 devem seguir as regras do art. 294 antes da alteração, ou seja, é necessário realizar o arquivamento das demonstrações contábeis e demais documentos elencados no art. 133, na Junta Comercial, quando se tratar de assembleia com deliberação sobre a tomada de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações contábeis.

Regras alteradas pela Lei 13.818/2019

As publicações das S/A de capital aberto ou fechado devem ser realizadas apenas no jornal de grande circulação.

O que isto expressa?

Diante desta alteração, não há necessidade de realizar publicações no Diário Oficial, exceto as publicações que devem ser feitas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, ou seja, as divulgações podem ser realizadas somente no jornal de grande circulação, devendo ser observada as formalidades exigidas pelo art. 289.

Importante

As assembleias que ocorreram até 31/12/2021 devem seguir as regras do art. 289 antes da alteração, ou seja, devem comprovar as publicações no Diário Oficial e jornal de grande circulação.

Fique atento

Não se aplica para as Sociedades Limitadas as alterações promovidas pela LC 182/2021 e Lei 13.818/2019, pois há regramento específico no Código Civil sobre a forma de publicação dos atos, mesmo que a LTDA seja regida supletivamente pela Lei 6.404/1976.