Salientamos que NÃO é aceito  DARE "avulso" para o registro de qualquer ato na Junta que tramitará de forma digital.  É permitido apenas em casos excepcionais.

É necessário que seja efetuado o pagamento da guia DARE gerada pelo requerimento eletrônico antes de transmitir o processo à Jucesc, pois somente assim aparecerá na tela de análise. 

O protocolo do processo aparecerá no campo 4 da guia DARE, comprovando vínculo ao requerimento eletrônico que pertence.

Importante: não é possível vincular DARE de requerimento cancelado em um novo requerimento eletrônico.

Caso tenha que alterar dados do processo, entre em “ATUALIZAR REQUERIMENTO” e não cancele o requerimento que efetuou o pagamento da guia DARE. 

Como emitir a taxa DARE após o usuário já ter assinado e enviado o processo, porém ainda não tinha efetuado a impressão e pagamento da taxa?

Abaixo o passo a passo para reemitir a DARE após já ter assinado e enviado o processo para a Junta:

1) Acesse o Requerimento Universal;

2) Clique na opção “Acompanhamento de Requerimentos”;

3) Informar o n° do requerimento e clique em buscar;

4) Clique na “lupa” da coluna “boleto” e a taxa DARE será disponibilizada;

**Salientamos que na opção “Acompanhamento de Requerimentos” aparecem somente os requerimentos, livros e certidões gerados naquele login do Requerimento Universal.

Atenção

Além da taxa DARE ser emitida da forma como explicado acima, o usuário também tem a opção de acessar o Assinador Digital, clicar no botão “HABILITAR ALTERAÇÃO” e, então, o requerimento ficará disponibilizado para atualização no RU>Requerimento Eletrônico>Atualizar Requerimento.