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O Assinador Web tem uma funcionalidade que permite que o sistema identifique uma assinatura digital já existente em um documento PDF e, caso encontre esse certificado, é validado junto aos dados dos assinantes.

▪ Caso encontre os dados de um dos assinantes no PDF, o assinante é automaticamente marcado no sistema com o status de que já assinou o documento;

▪ Caso todos os assinantes sejam encontrados no PDF, o documento é marcado como assinado por completo;

▪ Caso tenha algum assinante que não tenha sido encontrado no PDF, os assinantes faltantes podem assinar o PDF no Assinador web.

Exemplo: é informado um documento de PDF com duas assinaturas e essas duas assinaturas foram verificadas como assinantes do documento no Assinador, mas no Assinador o documento deve ser assinado por três pessoas.

Nesse caso, o terceiro assinante deve assinar no Assinador Web para que seja possível terminar o processo de assinatura.

✓ É importante ressaltar que nesses casos em que o sistema encontra um certificado de um dos assinantes no PDF, o sistema não estampará o QR Code na lateral direita da primeira página, pois essa ação vai invalidar as assinaturas existentes no PDF.

Saiba como realizar as assinaturas dos atos anexados na aba Instrumento Contratual e apresentados para registro

Dica 01

Todos os signatários assinam os atos ELETRONICAMENTE (certificado digital), por meio do Assinador Web, no sistema da Junta.

Dica 02

Quando todos os signatários assinam os atos ELETRONICAMENTE, através de portais de assinaturas de terceiros e, o sistema da Junta não reconheça as assinaturas, o usuário deverá anexar em campo próprio, a DECLARAÇÃO DE VERACIDADE assinada pelo requerente/declarante.

Dica 03

Nos casos em que todos os signatários assinam os atos à CANETA, deve ser anexada, em campo próprio, a DECLARAÇÃO DE VERACIDADE assinada pelo requerente/declarante.

Dica 04

Ao se tratar de ato com assinatura “híbrida”, deverá ser anexada em campo próprio, a DECLARAÇÃO DE VERACIDADE assinada pelo requerente/declarante.

Possibilidades de assinatura híbrida

a) Atos no qual alguns signatários assinam à caneta e outros assinam digitalmente/eletronicamente e o sistema da Junta identifica a assinatura;

b) Atos no qual alguns sócios assinam à caneta e outros digitalmente/eletronicamente e sistema da Junta não identifica a assinatura;

c) Atos no qual alguns sócios assinam à caneta e outros digitalmente, mas o sistema identifica a assinatura apenas de quem assinou eletronicamente;

d) Atos em que todos os sócios assinam digitalmente/eletronicamente e o sistema só identifica a assinatura de alguns.

Importante

Os exemplos de assinatura não dispensam a apresentação, quando necessário, de procuração, termo de inventariante, formal de partilha, entre outros exigidos pela legislação vigente.

Ah... e não esqueça! A declaração de veracidade precisa ser, obrigatoriamente, assinada dentro do nosso Assinador Web.