Com o objetivo de desburocratizar os processos relativos à abertura e funcionamento de empresas, já é permitido ao empresário ou à pessoa jurídica a utilização do número de inscrição no CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.
Serão utilizados somente as 8 posições raiz do número CNPJ no Nome Empresarial separado. A medida é resultado da Lei 14.195.
Veja alguns exemplos:
00.000.000 S/A
00.000.000 LTDA
00.000.000 Em nome coletivo
00.000.000 Em comandita Simples
00.000.000 Em comandita por ações
00.000.000 Nome do Empresário na base CPF
00.000.000 Cooperativa