Com o objetivo de desburocratizar os processos relativos à abertura e funcionamento de empresas, já é permitido ao empresário ou à pessoa jurídica a utilização do número de inscrição no CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.

Serão utilizados somente as 8 posições raiz do número CNPJ no Nome Empresarial separado. A medida é resultado da Lei 14.195.

Veja alguns exemplos:

00.000.000 S/A

00.000.000 LTDA

00.000.000 Em nome coletivo

00.000.000 Em comandita Simples

00.000.000 Em comandita por ações

00.000.000 Nome do Empresário na base CPF

00.000.000 Cooperativa