A Lei Complementar nº 182/2021 trouxe com ela muitas mudanças. Além de promover importantes novidades legislativas a empresas enquadradas como StartUps, também fez alterações na legislação das Sociedades Anônimas.

Com a alteração promovida no art. 143, as Sociedades Anônimas poderão ser constituídas com apenas um diretor, nomeado pelo Conselho de Administração ou, na inexistência deste, pela Assembleia-Geral.

IMPORTANTE

A Receita Federal já informou também que os seus sistemas já estão adequados com a nova legislação.