A declaração de veracidade deve ser anexada no Requerimento Eletrônico, sempre no campo próprio, chamado de "Declaração de Autenticidade.
E onde devo anexar os documentos, cuja veracidade/autenticidade estão sendo declarados?
Os principais, como constituição, alteração, distrato, entre outros, no campo INSTRUMENTO. Todos os demais que servem para instruir o ato, em DOCUMENTOS AUXILIARES.
Quem pode assinar a declaração de veracidade?
O empresário, titular, sócio, cooperado, acionista, administrador, diretor, conselheiro, usufrutuário, inventariante, os profissionais contabilistas e advogados da empresa.
Essas pessoas tornam-se PESSOALMENTE responsáveis, pela veracidade/autenticidade dos documentos que estão sendo declarados, inclusive das assinaturas. (escrito um pouco menor)
Quando eu devo anexar a declaração de veracidade?
Sempre que o ato for assinado à caneta ou quando for necessário dar veracidade a qualquer documento que acompanhe o processo.
Qual é o modelo da declaração de veracidade?
Basta usar o modelo do anexo VII, da IN/DREI 81. Mas não se esqueça de descrever muito bem o documento que está autenticando para sua segurança e evitar exigência.
Exemplo de descrição para a declaração de veracidade
1ª alteração contratual assinada pelos sócios João da Silva e Carla Souza, contendo 03 páginas. Procuração particular cujo outorgante é Pedro Souza e Outorgada Paula Silva, com poderes para constituir a empresa Mônaco Holding LTDA.
Para outras informações, você também pode conferir na IN/DREI 81, disponível aqui neste link.