Agora que a viabilidade é liberada de forma automática, sem a análise humana, você não pode errar na hora de criar o nome da sua empresa, sob pena do processo cair em exigência após o protocolo, mesmo que a viabilidade esteja aprovada.

Mas você sabe quais são os maiores erros cometidos e o que precisa estar atento? Ainda não? Confira as nossas dicas abaixo, que a gente conta para você.

Principal exigência formulada por nossos analistas na hora de analisar a cláusula do nome empresarial: corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome dos sócios e/ou objeto social e ao tipo societário.

Código Civil, art. 980-A, § 1º c/c 997, II e art. 1.158. Decreto nº 1800, de 1996, art. 53, III, alínea “a”. IN DREI nº 81, de 2020, art. 18.  (Escrito menor)

LEMBRETE

1 - A indicação do objeto não é obrigatória. Mas se você coloca, por exemplo, Junta Representações LTDA, no objeto deve constar Representações. Isto porque, o princípio da veracidade foi mantido na IN/DREI 81. Assim, continuará sendo observada pelos analistas.

2 - A firma, quando formada por um único sócio, é composta pelo nome civil, de forma completa ou abreviada e deverá conter o nome do sócio, acrescido da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada.

3 - Quando a sociedade for composta por mais de um sócio e a firma não individualizar todos eles, deverá conter o nome de pelo menos um, acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”, por extenso ou abreviados.

Para outras informações, você também pode conferir na IN/DREI 81, disponível aqui.