Em razão da publicação da Lei 14.195/2021, muitas pessoas têm procurado a Junta para saber sobre como ficarão as empresas do tipo EIRELI.

Isto porque o artigo 41 diz que: “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo".

Logo, neste momento, não tomaremos qualquer providência, pois é necessário aguardar o ato do DREI que disciplinará esta transformação, que deverá ser publicado em breve.

Mas, ATENÇÃO… Novas EIRELI´s não poderão ser constituídas e, também, nenhuma empresa poderá ser transformada nesta modalidade.

As EIRELI’s já constituídas, até que seja expedido ato de transformação pelo DREI, poderão ser alteradas e extintas, normalmente. 

E sobre as regras da LTDA constituída por um único sócio, disponibilizamos o manual da IN/DREI 81

Ah! Tem até modelinho de contrato neste manual.