No dia 07/10/2019, entra em vigor a Instrução Normativa n. 66, do DREI, que regulamenta o procedimento para a abertura, alteração e baixa de filial, com sede em outra UF.
Com isso, os procedimentos de arquivamento deste tipo de atos nas Juntas Comerciais, bem como o preenchimento do DBE, irão alterar.
A fim de adequar-se, a Receita Federal do Brasil irá cancelar de ofício, no dia 05/10/2019, todos os DBES relativos aos processos em andamento de ABERTURA, ALTERAÇÃO e BAIXA de filial com sede em outra UF (protocolados na Junta Comercial ou não).
Em razão disso, os usuários devem ficar atentos e sugerimos a adoção da seguinte medida para evitar atraso ou exigências:
Protocolar na JUCESC até o dia 02/10/2019 seus processos de ABERTURA, ALTERAÇÃO e BAIXA de filial com sede em outra UF para que haja tempo hábil de análise ou protocolá-los somente após o dia 07/10/2019, já com o DBE atualizado de acordo com as novas normativas.

Maiores informações sobre o DBE, sugerimos consultar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br