Em cumprimento à Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, a Jucesc deixará de cobrar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pela inclusão das informações no Cadastro nacional de Empresas (CNE). Para qualquer ato levado à registro não será mais exigido o pagamento da DARF.
Eventuais casos de pagamento indevido efetuado após a publicação da referida lei, favor solicitar restituição pelo e-mail institucional do DREI: drei@mdic.gov.br