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pdf Empresas Canceladas - 2015 Popular

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Empresas Canceladas 2015.pdf

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DESAN­TA CATARINA - JUCESC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e considerando as disposições contidas no art. 60 da Lei nº 8.934/94, nos arts. 32, inciso II, alínea “h” e 48 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e ainda do que consta no artigo 5º da Instrução Normativa nº 05, de 06 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI; Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos pertinentes ao cancelamento do registro de empresa mercantil inativa, bem como a necessidade de promover a depuração do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE, atualizar os dados das empresas mercantis ativas, facilitar e ampliar a disponibilidade de nomes empresariais; e considerando o Edital 07/2015, de 29/07/2015 publicado no DOESC n° 20.113 de 03/08/2015, às quais foi concedido prazo de 30 (trinta) dias, prorrogados por mais 30 (trinta) dias, para as empresas inativas procederem regularização perante a JUCESC: TORNA PÚBLICO o cancelamento do registro das empresas mercantis consideradas inativas, constantes da Relação publicada através do sitio da JUCESC (www.jucesc.sc.gov.br), onde está disponível. Esta portaria tem seus efeitos a partir de 05/10/15.

ANDRÉ LUIZ BAZZO 
Presidente da JUCESC