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pdf Empresas Inativas - 2014 Popular

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Empresas_Inativas_2014.pdf

PORTARIA Nº19, DE 30/06/2014

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DESAN­TA CATARINA - JUCESC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 60 da Lei 8.934/94, nos arts. 32, inciso II, alínea “h” e 48 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e ainda do que consta no artigo 5º da Instrução Normativa nº 05, de 06 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos pertinentes ao cancelamento do registro de em­presa mercantil inativa, bem como a necessidade de promover a depuração do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE, atualizar os dados das empresas mercantis ativas, facilitar e am­pliar a disponibilidade de nomes empresariais; e CONSIDERAN­DO o Edital 03/2014 (DOESC n° 19.805 de 28/04/2014) às quais foi concedido prazo de 30 (trinta) dias, prorrogados por mais 30 (trinta) dias, para as empresas inativas procederem regularização perante a JUCESC: TORNA PÚBLICO o cancelamento do re­gistro das empresas mercantis consideradas inativas, constantes da Relação publicada através do site da JUCESC (www.jucesc.sc.gov.br), onde está disponível. Esta portaria tem seus efeitos a partir de 01/07/14.

JAIME TONELLO
Presidente da JUCESC