JUCESC Digital - Protocolo de Atos e de Livros no Formato 100% Digital
- Resolução 001/2018 - Cronograma de Obrigatoriedade de Protocolo Digital - Clique Aqui
- Resolução 002/2019 - Alteração do Cronograma de Obrigatoriedade de Protocolo Digital - Clique Aqui
- Manual do Usuário - Atos de Registro Mercantil - Clique Aqui
- Manual do Usuário - Livros - Clique Aqui
PROCURAÇÕES - Orientações Gerais - Clique Aqui
A seguir estão listadas as documentações necessárias ao empresário nos atos junto à JUCESC
- Formulários (Requerimentos e Fichas Cadastrais)
- Modelos de Declarações, Atas
- Perguntas frequentes
- Tabela de Atos e Eventos
- Tabela de preços dos serviços pertinentes ao registro
Este passo a passo, é um guia rápido para o entendimento do modo como os documentos devem ser enviados para a Junta Digital.
Todas as informações legais sobre a elaboração dos atos, devem ser consultadas através da legislação, especialmente das Instruções Normativas disponíveis no site da JUCESC (http://www.mdic.gov.br/index.php/micro-e-pequenas-empresa/drei/legislacao-2-drei/2-uncategorised/3166-instrucoes-normativas-em-vigor-drei)
Na Instrução Normativa n. 81, o usuário terá acesso a todos os Manuais de Registro na Junta: Empresário Individual, Sociedade Limitada, EIRELI, Cooperativa e S/A.
Manual Completo da Junta Digital http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital
REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
Ato 080/ Evento 080 – INSCRIÇÃO Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC, acesse: REGIN Acompanhe o Pedido de Viabilidade, acesse: Acompanhamento do Pedido de Viabilidade Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal. Acesse: REDESIM Terceiro Passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. Acesse: REQUERIMENTO ELETRONICO Obs: se o ato for assinado por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do empresário (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital. Quarto Passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu. Acesse: JUCESC DIGITAL . Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. • Ao clicar no ícone lápis aparecerá o nome do assinante do documento. • O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar o ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, conecte o certificado e clique em OK. Assine e transmita digitalmente os documentos: Capa; DARE paga - R$82,00 (facultativo o envio do comprovante de pagamento); Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19; Cópia do documento de identificação do empresário (dispensado se assinar digitalemnte); Requerimento; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. 5 - Não pode ser empresários - a) O menor de 16 (dezesseis) anos e as pessoas relativamente incapazes, salvo quando autorizados judicialmente para continuação da empresa. (art. 974 do Código Civil) 8 b) os impedidos de ser empresário, tais como: os Chefes do Poder Executivo, nacional, estadual ou municipal; os membros do Poder Legislativo, como Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”; os Magistrados; os membros do Ministério Público Federal; os empresários falidos, enquanto não forem reabilitados; as pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação; os leiloeiros; os cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados; os médicos, para o exercício simultâneo da farmácia; os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina; os servidores públicos civis da ativa, federais (inclusive Ministros de Estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). Em relação aos servidores estaduais e municipais observar a legislação respectiva; os servidores militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares; os imigrantes, para o exercício das seguintes atividades: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 56, de 12 de março de 2019) pesquisa ou lavra de recursos minerais ou de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica; atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; serem proprietários ou armadores de embarcação nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre, exceto embarcação de pesca; ( IN 38/2017 Anexo I). Os documentos oriundos do exterior, inclusive procurações, deverão ser autenticados por autoridade consular brasileira, no país de origem, e quando não redigidos na língua portuguesa, deverão ser acompanhados de tradução efetuada por tradutor público, exceto o documento de identidade. (Instrução Normativa nº 40, de 02 de maio de 2017). A autenticação fica dispensada no caso dos documentos públicos oriundos dos países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015 e promulgada pelo Decreto nº 8.660, 29 de janeiro de 2016. A dispensa fica condicionada à comprovação de que o documento foi objeto do apostilamento de que trata a referida Convenção, conforme Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016. ***************************************************************************************************************************************************************************** Ato 002 / Evento 020 - ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL Este evento permite alterar somente o nome empresarial. Faça o processo pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE), o protocolo e o trâmite ocorrerá de forma digital. Primeiro Passo: Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC, acesse: REGIN Acompanhe o Pedido de Viabilidade, acesse: Acompanhamento do Pedido de Viabilidade Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal. Acesse: REDESIM Terceiro Passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. Acesse: REQUERIMENTO ELETRONICO Quarto passo: se o ato for assinado por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do empresário (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital. Quinto passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação do empresário e procuração quando for necessária. Se o empresário assinar digitalmente fica dispensado a apresentação do documento de identificação. A capa e o requerimento já constarão na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Sexto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; DARE paga - R$82,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19; Cópia do documento de identificação do empresário; Requerimento; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Dúvidas: caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ não deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas deverão ser indicados ao preencher o RE), assim como a DARE gerada pelo RE. 3 - Se a empresa for ME ou EPP: passou a ser exigido, a partir de 06/02/2018, a declaração de porte, ME ou EPP, expressa em cláusula própria, no ato de alteração. Se inserido o evento ao gerar o processo de alteração no RE, o sistema, automaticamente, registra os códigos (307/309/315/316/317/318) na capa do processo e no requerimento de empresário. Lembrando que, no caso de alteração, não é mais aceito o envio da declaração de Enquadramento, reenquadramento, desenquadramento em capa separada. Obs.: somente serão aceitas as declarações de porte em processos isolados, nos casos que não ocorra alteração do requerimento. 4 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de empresário analfabeto, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital. 5- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 6 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processo ***************************************************************************************************************************************************************************** Ato 002 / Evento 021 - ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) Este evento permite alterar todos os dados, exceto o nome empresarial. Faça o processo pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE), o protocolo e o trâmite ocorrerá de forma digital. Primeiro Passo: Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC. Acesse: REGIN Acompanhe o Pedido de Viabilidade, acesse: Acompanhamento do Pedido de Viabilidade Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal. Acesse: REDESIM Terceiro Passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. Acesse: REQUERIMENTO ELETRONICO Quarto Passo: se o ato for assinado por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do empresário (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital. Quinto passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação do empresário e procuração quando for necessária. Se o empresário assinar digitalmente fica dispensado a apresentação do documento de identificação. A capa e o requerimento já constarão na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Sexto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; DARE paga - R$82,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19; Requerimento; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1-Dúvidas: caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ não deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas deverão ser indicados ao preencher o RE), assim como a DARE gerada pelo RE. 3 -Se a empresa for ME ou EPP: passou a constar a partir de 06/02/2018, a declaração de porte, ME ou EPP, no próprio requerimento. Se inserido o evento de enquadramento e/ou reenquadramento e/ou desenquadramento ao gerar o processo de alteração no RE, o sistema, automaticamente, registra o evento (315/316/317/318) na capa do processo e no requerimento. Lembrando que, no caso de alteração, não é mais aceito o envio da declaração de Enquadramento, reenquadramento, desenquadramento em capa separada. Obs.: somente serão aceitas as declarações de porte em processos isolados, nos casos que não ocorra alteração do requerimento. 4 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de empresário analfabeto, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital. 5- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 6 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processo Base legal: IN 81/2020 DREI, anexo IV ***************************************************************************************************************************************************************************** Ato 002 / Evento 022 - ALTERAÇÃO DE DADOS E DE NOME EMPRESARIAL Este evento permite alterar todos os dados, inclusive alterar o nome empresarial. Faça o processo pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE), o protocolo e o trâmite ocorrerá de forma digital. Primeiro Passo: Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC, acesse: REGIN Acompanhe o Pedido de Viabilidade, acesse: Acompanhamento do Pedido de Viabilidade Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal. Acesse: REDESIM Terceiro Passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. Acesse: REQUERIMENTO ELETRONICO Quarto Passo: se o ato for assinado por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do empresário (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital. Quinto passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação do empresário caso não assine digitalmente, pois se o empresário assinar digitalmente fica dispensado a apresentação do documento de identificação; anexar a procuração quando for o caso. A capa e o requerimento já constarão na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Sexto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; DARE paga - R$82,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19; Cópia do documento de identificação do empresário; Requerimento; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Dúvidas: caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ não deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas deverão ser indicados ao preencher o RE), assim como a DARE gerada pelo RE. 3 - Se a empresa for ME ou EPP: passou a constar a partir de 06/02/2018, a declaração de porte, ME ou EPP, no próprio requerimento. Se inserido o evento de enquadramento e/ou reenquadramento e/ou desenquadramento ao gerar o processo de alteração no RE, o sistema, automaticamente, registra o evento (315/316/317/318) na capa do processo e no requerimento. Lembrando que, no caso de alteração, não é mais aceito o envio da declaração de Enquadramento, reenquadramento, desenquadramento em capa separada. Obs.: somente serão aceitas as declarações de porte em processos isolados, nos casos que não ocorra alteração do requerimento. 4 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de empresário analfabeto, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital. 5- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 6 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processo ***************************************************************************************************************************************************************************** Ato 002 / Evento 038 TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UF Este evento permite transferir a sede da empresa para outro Estado. Faça o processo pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE), o protocolo e o trâmite ocorrerá de forma digital. Primeiro passo: Deve fazer o pedido de viabilidade e DBE da Junta de destino. Inserir no RE o nº do DBE e viabilidade quando a Junta de destino utilizar o REGIN como sistema integrador; já para os demais Estados que utilizam outros sistemas integradores indicar apenas o nº do DBE no RE. Primeiro Passo: Solicite o pedido de viabilidade da Junta/ Estado que a empresa será transferida. Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal. Acesse: REDESIM Terceiro Passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. Acesse: REQUERIMENTO ELETRONICO Quarto Passo: se o ato for assinado por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do empresário (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital. Quinto passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação do empresário e procuração quando for necessária. Se o empresário assinar digitalmente fica dispensado a apresentação do documento de identificação. A capa e o requerimento já constarão na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Sexto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; DARE paga - R$82,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); DARF -Não tem recolhimento; Requerimento; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Dúvidas: caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O pedido de viabilidade da outra UF e DBE /CNPJ não deverão ser anexados em documentos auxiliares, assim como a DARE gerada pelo RE. Obs: inserir no RE o nº do DBE e o nº do pedido de viabilidade quando a Junta de destino utilizar o REGIN como sistema integrador; já para os demais Estados que utilizam outros sistemas integradores indicar apenas o nº do DBE no RE. 3 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de empresário analfabeto, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital. 4- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 5 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processo ***************************************************************************************************************************************************************************** Ato 002 / Evento 039 - INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE OUTRA UF Este evento permite inscrever a transferência da empresa de outro Estado para Santa Catarina. Arquive na Junta Comercial de Origem a transferência da sede para SC , após o deferimento faça o registro desta empresa na JUCESC. Faça o processo pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE), o protocolo e o trâmite ocorrerá de forma digital. Primeiro Passo: Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC. Acesse: REGIN Acompanhe o Pedido de Viabilidade, acesse: Acompanhamento do Pedido de Viabilidade Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal. Acesse: REDESIM Terceiro Passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. Acesse: REQUERIMENTO ELETRONICO Obs: Deve anexar em documentos auxiliares a via do requerimento que foi arquivado na Junta de origem. Quarto Passo: se o ato for assinado por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do empresário (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital. Quinto Passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. Documentos auxiliares - Em um único .pdf/A, anexe a via do requerimento que foi arquivado na Junta de origem, cópia do documento de identificação do empresário caso não assine digitalmente, pois se o empresário assinar digitalmente fica dispensado a apresentação do documento de identificação; anexar a procuração quando for o caso. A capa e o requerimento - Já constarão na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Sétimo Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; DARE paga - R$82,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19; Cópia do documento de identificação do empresário; Requerimento constando Ato 002 evento 039 (Inscrição de transferência de sede gerado pelo RE); Requerimento que foi autenticado na Junta Comercial de origem; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Dúvidas: caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ não deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas deverão ser indicados ao preencher o RE), assim como a DARE gerada pelo RE. 3 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de empresário analfabeto, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital. 4- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 5 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processo ***************************************************************************************************************************************************************************** Ato 002 / Evento 048 - RERRATIFICAÇÃO O processo deverá ser apresentado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado, podendo a rerratificação ser inserida com qualquer outra alteração. Assim, caso tenha outros eventos que alterem dados cadastrais seguir orientações dos itens ato/evento 002/021 e/ou 002/022. O procedimento a seguir deverá ser observado quando não for necessário apresentar viabilidade e DBE para promover o registro da rerratificação. Primeiro Passo: ( ACESSAR O RE – ALTERAÇÃO) Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. Acesse: REQUERIMENTO ELETRONICO. Segundo passo: Se os atos forem assinados por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do empresário (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital. Terceiro passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação do empresário e procuração quando for necessária. Se o empresário assinar digitalmente fica dispensado a apresentação do documento de identificação A capa e o requerimento já constarão na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Quarto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; DARE paga - R$82,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19; Requerimento gerado pelo RE; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Dúvidas: caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de empresário analfabeto, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital. 3- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 4 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processo ***************************************************************************************************************************************************************************** Ato 002 / Evento 052 - REATIVAÇÃO - ART. 60 LEI 8.934/94 O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado, podendo ser informado, no mesmo ato, outros eventos de alteração. Neste caso, você deverá observar as orientações dos itens ato/evento 002/021 e/ou 002/022. O procedimento, a seguir, deverá ser realizado quando não for alterado dados cadastrais, tornando-se desnecessário apresentar viabilidade e DBE, para promover o registro da reativação da empresa que foi cancelada por força do artigo 60 da lei 8.934/94. Primeiro Passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO. Selecione o Ato /alteração – Evento/ reativação. Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. Acesse: REQUERIMENTO ELETRONICO. Segundo passo: Se os atos forem assinados por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do empresário (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital. Terceiro passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação do empresário e procuração quando for necessária. Se o empresário assinar digitalmente fica dispensado a apresentação do documento de identificação A capa e o requerimento já constarão na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Quarto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; DARE paga - R$82,00 - Gerada pelo RE (facultativo o envio); Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19; Requerimento gerado pelo RE; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Dúvidas: caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de empresário analfabeto, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital. 3- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 4 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processo *****************************************************************************************************************************************************************************
Ato 003 / Evento 003 - EXTINÇÃO - ( Protocolo digital) O empresário pode protocolar o requerimento de baixa pelo procedimento digital, como também de forma física, até a data de 02/05/2020, apresentando o ato no balcão da Junta Comercial, conforme dispõe a Resolução 02/2019 da JUCESC. Enviado para protocolo de forma digital o pedido de baixa do empresário deve seguir o seguinte procedimento: O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE), assinado e enviado digitalmente para ser protocolado. Primeiro passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal: https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/ Segundo passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: DISTRATO: http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoV2/Servicos.aspx#ancorTop Obs: se o ato for assinado por procurador, insira no RE na tela da qualificação do empresário ( ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital. Terceiro passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital Documentos auxiliares - Em um único .pdf/A anexe cópia do documento de identificação do empresário caso não assine digitalmente, pois se o empresário assinar digitalmente fica dispensado a apresentação do documento de identificação; anexar a procuração quando for o caso. Capa e o requerimento - Já constarão na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Quinto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - gerada pelo RE; Isento de Dare. Art. 55 da Lei 1.3874/19; DARF (não tem recolhimento); Cópia do documento de identificação do empresário, quando for o caso; Requerimento de empresário gerado pelo RE ( Ato 003/ Evento 003 - Extinção); E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Dúvidas: caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O DBE /CNPJ não deverá ser enviado em documentos auxiliares (apenas indique o nº do DBE ao preencher o RE). 3 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública como a particular com firma reconhecida do outorgante, devendo ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Na procuração deverá constar poderes específicos para o ato. Em se tratando de empresário analfabeto, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital. 4- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 5 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processo ***************************************************************************************************************************************************************************** Ato 002 / Evento 023 - ABERTURA DE FILIAL NA UF DA SEDE Primeiro Passo: Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC: Acompanhe o Pedido de Viabilidade, acesse: Acompanhamento do Pedido de Viabilidade Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ para a filial no sítio da Receita Federa, acesse: REDESIM Terceiro passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO. REQUERIMENTO ELETRÔNICO Obs: se o ato for assinado por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do empresário (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital. Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE ou você também poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. JUCESC DIGITAL Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. • O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”.Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK.Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir. Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: 4- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. ***************************************************************************************************************************************************************************** Ato 002/ Evento 025 - EXTINÇÃO DE FILIAL NA UF DA SEDE Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal:https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/ Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO. REQUERIMENTO ELETRÔNICO Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. REQUERIMENTO ELETRÔNICO Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital.JUCESC DIGITAL. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”. • Ao clicar no ícone lápis aparecerá o nome do assinante do documento. • O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”.Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir. Sexto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; DARE paga - R$82,00 - gerada pelo RE(facultativo o envio); DARF - (não tem pagamento); Cópia do documento de identificação do empresário, se for o caso; Requerimento; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Dúvidas: caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 3 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de empresário analfabeto, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. Acesse: JUCESC DIGITAL
4- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados.
5 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO. ***************************************************************************************************************************************************************************** Ato 002 / Evento 026 - ABERTURA DE FILIAL EM OUTRA UF e ou Ato 002 / Evento 027 - ALTERAÇÃO DE FILIAL EM OUTRA UF E OU Ato 002 / Evento 028 - BAIXA DE FILIAL EM OUTRA UF e ou Ato 002 / Evento 036 TRANSFERÊNCIA DE FILIAL PARA OUTRA UF O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado. Primeiro passo: Deverá fazer o pedido de viabilidade e DBE da Junta de destino. Inserir no RE o nº do DBE, e da viabilidade, quando a Junta de destino utilizar o REGIN como sistema integrador; já para os demais Estados que utilizam outros sistemas integradores, indique, apenas, o nº do DBE no RE. Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal: Terceiro passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO:REQUERIMENTO ELETRÔNICO Obs: se o ato for assinado por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do empresário (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital. Quarto passo: Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE.REQUERIMENTO ELETRÔNICO Quinto passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE ou você também poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. JUCESC DIGITAL Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação do empresário e procuração quando for necessária. Se o empresário assinar digitalmente fica dispensado a apresentação do documento de identificação. A capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Ao assinar digitalmente constará a marca da assinatura digital na lateral da folha nos documentos auxiliares, na capa do processo e no instrumento contratual. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”. CPFs que deverão assinar: Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir. Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Sexto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; DARE paga - R$82,00 - gerada pelo RE(facultativo o envio); DARF - (não tem pagamento); Cópia do documento de identificação do empresário, se for o caso; Requerimento; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Dúvidas: caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O pedido de viabilidade da outra UF e DBE /CNPJ não deverão ser anexados em documentos auxiliares, assim como a DARE gerada pelo RE. Obs: inserir no RE o nº do DBE e o nº do pedido de viabilidade quando a Junta de destino utilizar o REGIN como sistema integrador; já para os demais Estados que utilizam outros sistemas integradores indicar apenas o nº do DBE no RE. Obs: no caso de baixa de filial o RE será instruído apenas com a indicação do nº do DBE. 3 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de empresário analfabeto, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. Acesse: PASSO A PASSO - PROCURAÇÕES 4- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 5 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO ***************************************************************************************************************************************************************************** Ato 310 / Evento 029 - ABERTURA DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA UF Ato 310/ Evento 030 - ALTERAÇÃO DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA UF Ato 310 / Evento 031 - EXTINÇÃO DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA UF Ato 310 / Evento 037 - INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE FILIAL DE OUTRA UF A ABERTURA, ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA e EXTINÇÃO de filial para outra unidade da federação ocorrerá exclusivamente por meio da Junta Comercial onde se localizar a sede da empresa. Após o deferimento do ato, os dados relativos à filial deverão ser encaminhados eletronicamente para a Junta Comercial da outra Unidade da Federação. Cabe à Junta Comercial de onde estiver localizada a respectiva filial apenas a recepção dos dados e o seu armazenamento. Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu CNPJ. Primeiro Passo: Solicite pedido de viabilidade para a filial no sítio da JUCESC, acesse: REGIN - pedido de viabilidade Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ para a filial no sítio da Receita Federal, acesse: REDESIM Terceiro passo: Utilize os documentos gerados para promover o registro na Junta onde está localizada a sede da empresa. *****************************************************************************************************************************************************************************Requerimento de Empresário - Inscrição
Faça o processo pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE), o protocolo e o trâmite ocorrerá de forma digital.
Primeiro Passo:
Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação do empresário e procuração quando for necessária. Se o empresário assinar digitalmente fica dispensado a apresentação do documento de identificação. A capa e o requerimento já constarão na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
CPFs que deverão assinar:
Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
Quinto Passo:
Observações Importantes:
1- Dúvidas: caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
2- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ não deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas deverão ser indicados ao preencher o RE), assim como a DARE gerada pelo RE.
3 -Se a empresa for ME ou EPP: passou a constar a partir de 06/02/2018, a declaração de porte, ME ou EPP, no próprio requerimento. Se inserido o evento de enquadramento ao gerar o processo de constituição no RE, o sistema, automaticamente, registra os códigos (315/316) na capa do processo e no requerimento.
Lembrando que, no caso de constituição, não é mais aceita a declaração de enquadramento em capa separada.
4 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de empresário analfabeto, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital.
Os Cidadãos dos países dos Estados Partes do Mercosul, dos Associados e Estados que posteriormente venham a aderir e internalizar o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul e Associados, que comprovadamente obtiverem a residência temporária de dois anos, com amparo no referido acordo, poderão exercer a atividade empresarial na condição de empresários, titulares, sócios ou administradores de sociedades ou cooperativas brasileiras, podendo esses atos serem devidamente arquivados na junta comercial, consoante a legislação vigente, observadas as regras internacionais decorrentes dos Acordos e Protocolos firmados no âmbito do Mercosul. Ao refugiado, bem como ao solicitante de reconhecimento da condição de refugiado, nos termos da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, aplica se o regramento previsto para os imigrantes, mediante apresentação do protocolo de solicitação de refúgio ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, nos termos do Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 56, de 12 de março de 2019).
6- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados.
7 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO.
http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processoRequerimento de Empresário - Alteração
Requerimento de Empresário - Extinção - ( Protocolo digital)
Requerimento de Empresário - Filiais
O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado.
Em um mesmo requerimento eletrônico (RE) é possível abrir mais de uma filial, desde que inserido no RE o nº do pedido de viabilidade e DBE/CNPJ de cada filial.
Quarto passo:
REQUERIMENTO ELETRÔNICO
Quinto passo:
Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação do empresário e procuração quando for necessária. Se o empresário assinar digitalmente fica dispensado a apresentação do documento de identificação.
A capa e o requerimento já constarão na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”.
CPFs que deverão assinar:
• Ao clicar no ícone lápis aparecerá o nome do assinante do documento.
Sexto Passo:
Capa - Gerada pelo RE;
DARE paga - R$82,00 - gerada pelo RE(facultativo o envio);
Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19;
Cópia do documento de identificação do empresário, se for o caso;
Requerimento;
E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”.
Observações Importantes:
1- Dúvidas: caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
2- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ não deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas indique o nº ao preencher o RE), assim como a DARE gerada pelo RE.
3 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de empresário analfabeto, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. PASSO A PASSO - PROCURAÇÕES
5 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO.
O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado.
Em um mesmo requerimento eletrônico (RE) é possível baixar mais de uma filial, desde que inserido no RE o nº do DBE/CNPJ de cada filial.
Primeiro Passo:
Segundo passo:
Obs: se o ato for assinado por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do empresário (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital.
Terceiro passo:
Quarto passo:
Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares.
Documentos auxiliares - em um único .pdf/A, anexe, cópia do documento de identificação do empresário e a procuração quando for necessária. Se o empresário assinar digitalmente fica dispensado a apresentação do documento de identificação.A capa e o requerimento - já constarão na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
CPFs que deverão assinar:
Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
2- O DBE/CNPJ não precisa ser enviado em documentos auxiliares (apenas deverá ser indicado ao preencher o RE), assim como a DARE gerada pelo RE.
http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processo
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA E EIRELI
Ato 090/ Evento 090 – CONTRATO SOCIAL O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado. Primeiro Passo: Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC, acesse: REGIN Acompanhe o Pedido de Viabilidade, acesse: Acompanhamento do Pedido de Viabilidade Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal, acesse: REDESIM Terceiro passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acesse: REQUERIMENTO ELETRÔNICO Obs: se o ato for assinado por procurador, insira no RE, na tela da qualificação dos sócios (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador, assim como deve aparecer no preâmbulo do próprio ato de constituição. Quarto passo: Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. REQUERIMENTO ELETRÔNICO Quinto passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” vai aparecer ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. JUCESC DIGITAL Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. A capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação dos sócios que não assinam digitalmente, e a procuração, se for o caso. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”. Instrumento contratual - Ainda no RE, na última tela, clique no botão “gerar documentos”, abra o arquivo alteração.doc, escolha o modelo de contrato. Feito a escolha do contrato, o mesmo aparecerá na tela do assinador na linha do “instrumento contratual” para ser assinado e enviado digitalmente. Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha nos documentos auxiliares, capa do processo e instrumento contratual. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Sexto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: : Capa - Gerada pelo RE; DARE de R$168,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19; Cópia do documento de identificação dos sócios; Contrato social; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Dúvidas: caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ NÃO deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas deverão ser indicados ao preencher o RE) assim como a DARE gerada pelo RE. 3 -Se a empresa for ME ou EPP: passou a ser exigido, a partir de 06/02/2018, a declaração de porte, ME ou EPP, expressa em cláusula própria, no ato de constituição. Se inserido o evento de enquadramento ao gerar o processo de constituição no RE, o sistema, automaticamente, registra os códigos (315/316) na capa do processo e a referida cláusula de enquadramento no ato contratual. Lembrando que, no caso de constituição, não é mais aceita a declaração de enquadramento em capa separada. 4 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio analfabeto, sócio menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. Acesse: PASSO A PASSO - PROCURAÇÕES 5- Visto de advogado - O contrato social deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Obs.: É dispensado o visto de advogado no contrato social da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Quando for necessária a assinatura do advogado, seus dados deverão ser inseridos na última tela do RE. 6 – A assinatura de testemunhas é facultativa, porém se for de interesse dos sócios, essas deverão ser indicadas na última tela do RE. Obs.: se indicado testemunhas e/ou advogado, estes deverão assinar digitalmente ou poderão ser omitidos quando do preenchimento do campo referente aos “Assinantes do Processo Digital”. 7 - Assinatura Digital - se todos os sócios assinarem digitalmente o processo, não será necessário o preenchimento do campo “Assinantes do Processo Digital”, existente na última tela de preenchimento no RE. Os nomes indicados em “Assinantes do processo digital” aparecerão na tela do assinador digital para assinar a capa, o instrumento contratual e os documentos auxiliares. Se não preenchido, o referido campo, ficarão habilitados, para assinar digitalmente, todos os nomes dos sócios/titular e procuradores que foram indicados nas telas anteriores do RE. 8 - Documentos admitidos: a identificação civil ( Lei 12.037/2009) é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – ou outro documento público que permita a identificação do indiciado, como a carteira de habilitação. Imigrante: Anexar cópia do documento de identidade do imigrante, emitido por autoridade brasileira, com a comprovação da condição de residente ou documento comprobatório de sua solicitação à autoridade competente, acompanhado de documento de viagem válido ou de outro documento de identificação estabelecido em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 56, de 12 de março de 2019). Estrangeiro - Pessoa física: Anexar cópia do documento de identidade (§ 2º do art. 2º da Instrução Normativa DREI nº 34, de 2017). Notas: - Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada: pelo advogado ou contador da parte interessada, mediante declaração aprovada pelo DREI. - A certificação digital supre a exigência de apresentação de prova de identidade nos casos exigidos pela legislação e normas do Registro Mercantil. Estrangeiro - Pessoa Jurídica: Anexar (§ 3º do art. 2º da Instrução Normativa DREI nº 34, de 2017): - Prova da existência legal da pessoa jurídica com sede no exterior (documento emitido pelo órgão de registro do país de origem, por exemplo); e - Declaração de que foi respeitada a legislação do país de origem. O estrangeiro domiciliado no exterior e de passagem pelo Brasil poderá firmar a procuração, por instrumento particular ou público, ficando, na segunda hipótese, dispensada a apresentação de seu documento de identidade perante a Junta Comercial. Os documentos oriundos do exterior, inclusive procurações, deverão ser autenticados por autoridade consular brasileira, no país de origem, e quando não redigidos na língua portuguesa, deverão ser acompanhados de tradução efetuada por tradutor público, exceto o documento de identidade. (Instrução Normativa nº 40, de 02 de maio de 2017). A autenticação fica dispensada no caso dos documentos públicos oriundos dos países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015 e promulgada pelo Decreto nº 8.660, 29 de janeiro de 2016. A dispensa fica condicionada à comprovação de que o documento foi objeto do apostilamento de que trata a referida Convenção, conforme Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016. Os Cidadãos dos países dos Estados Partes do Mercosul, dos Associados e Estados que posteriormente venham a aderir e internalizar o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul e Associados, que comprovadamente obtiverem a residência temporária de dois anos, com amparo no referido acordo, poderão exercer a atividade empresarial na condição de empresários, titulares, sócios ou administradores de sociedades ou cooperativas brasileiras, podendo esses atos serem devidamente arquivados na junta comercial, consoante a legislação vigente, observadas as regras internacionais decorrentes dos Acordos e Protocolos firmados no âmbito do Mercosul. Ao refugiado, bem como ao solicitante de reconhecimento da condição de refugiado, nos termos da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, aplica-se o regramento previsto para os imigrantes, mediante apresentação do protocolo de solicitação de refúgio ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, nos termos do Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018. 9- Integralização com bens - Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro. No caso de imóvel ou direitos a ele relativo, o contrato social, por instrumento público ou particular, deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário. No caso de sócio casado, salvo no regime de separação absoluta, deverá haver a anuência do cônjuge no contrato. Desta forma, deverá ser indicado, no RE, na tela da qualificação do sócio - campo “Outorgante”, o nome e CPF do anuente para que apareça na tela do assinador digital. Porém, se o anuente for representado neste ato por procurador, deverá lançar no campo “Assinantes do processo digital”, o nome e CPF do procurador e dos demais sócios que assinarão digitalmente o processo, sendo a procuração inserida em Documentos Auxiliares. A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial. IN 38/2017 anexo II, item 1.2.10.7. . 10- Administrador – Se estrangeiro o administrador deverá ter visto permanente e não estar enquadrado em caso de impedimento para o exercício da administração. Os cidadãos dos países dos Estados Partes do Mercosul (República Argentina, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai) e dos Estados Associados (Estado Plurinacional da Bolívia e República do Chile) que obtiveram a Residência Temporária de 2 (dois) anos poderão ser titular ou administrador de EIRELI, observadas as disposições da Instrução Normativa DREI nº 34/2017. No caso de indicação de estrangeiro não residente no Brasil, para cargos de administração em sociedade empresária, a apresentação de documento emitido no Brasil somente será exigida por ocasião da investidura no respectivo cargo, mediante a arquivamento do termo de posse. O disposto acima, não obsta o arquivamento do ato de indicação. Art. 4º da IN 34/2017 Ao refugiado que for nomeado administrador, nos termos da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, aplica-se o regramento previsto para os imigrantes, mediante apresentação do protocolo de solicitação de refúgio ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, nos termos do Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 56, de 12 de março de 2019) 11 - Administrador sócio e não sócio nomeado no contrato social - para tomar posse ao cargo de Administrador, faz-se necessário ter o certificado digital (e-cpf) para assinar o contrato social. 12 - O advogado ou o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante a Junta Comercial, mediante a Declaração de Autenticidade que deve ser anexada com os demais documentos auxiliares. Consulte modelo de declaração de autenticidade no sítio da JUCESC no arquivo. Art. 1º da IN 60/2019. Acesse: PASSO A PASSO - PROCURAÇÕES 13- EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO – ESC (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 61, de 10 de maio de 2019). Se a ESC adotar a forma de sociedade limitada, os sócios deverão ser pessoas naturais e do contrato social deverá constar declaração de que não participam de outra ESC, mesmo que seja sob a forma de empresário individual ou como titulares de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI. O objeto social da ESC restringe-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional). O capital social da ESC deverá ser integralizado em moeda corrente (§ 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019). Obs: (1) Não é permitida a abertura de filiais (§ 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 167, de 2019). (2) Além das especificidades aplicáveis à ESC, deverão ser observadas as demais regras aplicáveis à sociedade limitada. 14 -Sociedade limitada unipessoal - A Sociedade Limitada poderá ser composta por uma ou mais pessoas. Quando for constituída por um único sócio, será denominada sociedade limitada unipessoal. (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 11 de junho de 2019). A unipessoalidade permitida pelo parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil poderá decorrer de constituição originária, saída de sócios da sociedade por meio de alteração contratual, bem como de transformação, fusão, cisão, conversão, etc. Obs: (1) Aplicam-se à sociedade limitada unipessoal, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade limitada constituída por dois ou mais sócios de que trata o Manual de Registro, anexo II, IN 38/2017. (2) O ato constitutivo do sócio único observará as disposições sobre o contrato social de sociedade limitada. 15 - Composição do nome empresarial - O nome empresarial pode ser composto na forma de Firma ou Denominação. Consulte a IN 15/2013 para ter acesso às orientações em como compor o nome empresarial. 16- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 17 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO 18 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente. ***************************************************************************************************************************************************************************** Ato 091/ Evento 091 – ATO CONSTITUTIVO A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira. Quando o titular da EIRELI for pessoa natural deverá constar, do corpo do ato constitutivo, cláusula com a declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade. A pessoa jurídica poderá figurar em mais de uma EIRELI. (Instrução Normativa DREI nº 47, de 3 de agosto de 2018). O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado. Primeiro Passo: Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC, acesse: REGIN Acompanhe o Pedido de Viabilidade, acesse: Acompanhamento do Pedido de Viabilidade Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal, acesse: REDESIM Terceiro passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acesse: REQUERIMENTO ELETRÔNICO Obs: se os atos forem assinados por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do titular ( ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador e no próprio ato constitutivo. Quarto passo: Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE, acesse: REQUERIMENTO ELETRÔNICO Quinto passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” vai aparecer ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. JUCESC DIGITAL Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. A capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, cópia do documento de identificação do titular que não assina digitalmente, e a procuração, se for o caso. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”. Instrumento contratual - Ainda no RE, na última tela, clique no botão “gerar documentos”, abra o arquivo alteração.doc, escolha o modelo de Ato constitutivo. Feito a escolha do Ato constitutivo, o mesmo aparecerá na tela do assinador na linha do “instrumento contratual” para ser assinado e enviado digitalmente. Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha nos documentos auxiliares, capa do processo e instrumento contratual. CPFs que deverão assinar: • Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) do assinante do documento. • O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. • Com o Java atualizado, ao clicar no ícone o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir. Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Sexto passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; DARE paga - R$152,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19. Cópia do documento de identificação do titular; Ato constitutivo; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ não deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas deverão ser indicados ao preencher o RE), assim como a guia DARE. 3 -Se a empresa for ME ou EPP: passou a ser exigido, a partir de 06/02/2018, a declaração de porte, ME ou EPP, expressa em cláusula própria, no ato de constituição. Se inserido o evento de enquadramento ao gerar o processo de constituição no RE, o sistema, automaticamente, registra os códigos (315/316) na capa do processo e a referida cláusula de enquadramento no ato constitutivo. Lembrando que, no caso de constituição, não é mais aceita a declaração de enquadramento em capa separada. 4 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de titular analfabeto e titular menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital. 5- Visto de advogado - O Ato Constitutivo deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Observação: É dispensado o visto de advogado no Ato Constitutivo da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Quando for necessária a assinatura do advogado, seus dados deverão ser inseridos na última tela do RE. 6 – A assinatura de testemunhas é facultativa, porém se for de interesse do titular, essas deverão ser indicadas na última tela do RE. Obs.: se indicado testemunhas e/ou advogado, estes deverão assinar digitalmente ou poderão ser omitidos quando do preenchimento do campo referente aos Assinantes do Processo Digital. 7 - Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal: a) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiver em pleno gozo da capacidade civil; b) O menor emancipado. A prova da emancipação do menor deverá ser comprovada exclusivamente mediante a apresentação da certidão do registro civil, a qual deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado. c) A pessoa jurídica nacional ou estrangeira; d) O incapaz, desde que devidamente representado ou assistido, conforme o grau de sua incapacidade, e com a administração a cargo de terceira pessoa não impedida. Conforme art. 1.690 do Código Civil, compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os sócios menores de 16 (dezesseis) anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade. É desnecessário, para fins do registro, esclarecimento quanto ao motivo da falta. (Instrução Normativa nº 55, de 8 de março de 2019). 8- Do capital: O capital, devidamente integralizado, não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sendo desnecessária a atualização do capital por alteração e/ou decisão do titular, quando houver mudanças no valor instituído pelo Governo Federal. O capital da EIRELI deve ser inteiramente integralizado no momento da constituição e quando ocorrerem aumentos futuros. 9 - “Assinantes do processo digital” se o titular ou seu procurador assinarem digitalmente o processo, não será necessário o preenchimento do campo “Assinantes do processo digital”, existente na última tela de preenchimento do RE. Os nomes indicados em “Assinantes do processo digital” aparecerão na tela do assinador digital para assinar a capa, o instrumento contratual e os documentos auxiliares. Se não preenchido, o referido campo, ficará habilitado, para assinar digitalmente, o nome do titular ou do seu e procurador que foi indicado nas telas anteriores do RE. 10 - Documentos admitidos: a identificação civil ( Lei 12.037/2009) é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – ou outro documento público que permita a identificação do indiciado, como a carteira de habilitação. Imigrante: Anexar cópia do documento de identidade do imigrante, emitido por autoridade brasileira, com a comprovação da condição de residente ou documento comprobatório de sua solicitação à autoridade competente, acompanhado de documento de viagem válido ou de outro documento de identificação estabelecido em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 56, de 12 de março de 2019). Estrangeiro - Pessoa física: Anexar cópia do documento de identidade (§ 2º do art. 2º da Instrução Normativa DREI nº 34, de 2017). Notas: - Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada: pelo advogado ou contador da parte interessada, mediante declaração aprovada pelo DREI. - A certificação digital supre a exigência de apresentação de prova de identidade nos casos exigidos pela legislação e normas do Registro Mercantil. Estrangeiro - Pessoa Jurídica: Anexar (§ 3º do art. 2º da Instrução Normativa DREI nº 34, de 2017): - Prova da existência legal da pessoa jurídica com sede no exterior (documento emitido pelo órgão de registro do país de origem, por exemplo); e - Declaração de que foi respeitada a legislação do país de origem. O estrangeiro domiciliado no exterior e de passagem pelo Brasil poderá firmar a procuração, por instrumento particular ou público, ficando, na segunda hipótese, dispensada a apresentação de seu documento de identidade perante a Junta Comercial. Os documentos oriundos do exterior, inclusive procurações, deverão ser autenticados por autoridade consular brasileira, no país de origem, e quando não redigidos na língua portuguesa, deverão ser acompanhados de tradução efetuada por tradutor público, exceto o documento de identidade. (Instrução Normativa nº 40, de 02 de maio de 2017). A autenticação fica dispensada no caso dos documentos públicos oriundos dos países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015 e promulgada pelo Decreto nº 8.660, 29 de janeiro de 2016. A dispensa fica condicionada à comprovação de que o documento foi objeto do apostilamento de que trata a referida Convenção, conforme Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016. Os Cidadãos dos países dos Estados Partes do Mercosul, dos Associados e Estados que posteriormente venham a aderir e internalizar o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul e Associados, que comprovadamente obtiverem a residência temporária de dois anos, com amparo no referido acordo, poderão exercer a atividade empresarial na condição de empresários, titulares, sócios ou administradores de sociedades ou cooperativas brasileiras, podendo esses atos serem devidamente arquivados na junta comercial, consoante a legislação vigente, observadas as regras internacionais decorrentes dos Acordos e Protocolos firmados no âmbito do Mercosul. Ao refugiado, bem como ao solicitante de reconhecimento da condição de refugiado, nos termos da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, aplica-se o regramento previsto para os imigrantes, mediante apresentação do protocolo de solicitação de refúgio ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, nos termos do Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018. 11- Integralização com bens - Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro. No caso de imóvel ou direitos a ele relativo, o contrato social, por instrumento público ou particular, deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário. No caso de titular casado, salvo no regime de separação absoluta, deverá haver a anuência do cônjuge no ato constitutivo. (indicar no RE na tela da qualificação do titular - campo “Outorgante” o nome e CPF do anuente para que apareça na tela do assinador digital. Porém, se o anuente for representado neste ato por procurador, deverá lançar no campo “Assinantes do processo digital” o nome e CPF do procurador e do titular que assinará digitalmente o processo), sendo a procuração inserida em Documentos Auxiliares. A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial. IN 38/2017, anexo V, item 1.2.10.8. 12- Administrador – Se estrangeiro o administrador deverá ter visto permanente e não estar enquadrado em caso de impedimento para o exercício da administração. Os cidadãos dos países dos Estados Partes do Mercosul (República Argentina, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai) e dos Estados Associados (Estado Plurinacional da Bolívia e República do Chile) que obtiveram a Residência Temporária de 2 (dois) anos poderão ser titular ou administrador de EIRELI, observadas as disposições da Instrução Normativa DREI nº 34/2017. No caso de indicação de estrangeiro não residente no Brasil, para cargos de administração em sociedade empresária, a apresentação de documento emitido no Brasil somente será exigida por ocasião da investidura no respectivo cargo, mediante a arquivamento do termo de posse. O disposto acima, não obsta o arquivamento do ato de indicação. Art. 4º da IN 34/2017 Ao refugiado que for nomeado administrador, nos termos da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, aplica-se o regramento previsto para os imigrantes, mediante apresentação do protocolo de solicitação de refúgio ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, nos termos do Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 56, de 12 de março de 2019) 13 - Administrador titular e não titular nomeado no Ato constitutivo - para tomar posse ao cargo de Administrador, faz-se necessário ter o certificado digital (e-cpf) para assinar o contrato social. 14 - O advogado ou o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante a Junta Comercial, mediante a Declaração de Autenticidade que deve ser anexada com os demais documentos auxiliares. Consulte modelo de declaração de autenticidade no sítio da JUCESC no arquivo. Art. 1º da IN 60/2019. Acesse: PASSO A PASSO - PROCURAÇÕES 15- EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO – ESC (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 61, de 10 de maio de 2019). Se a ESC adotar a forma de sociedade limitada, os sócios deverão ser pessoas naturais e do contrato social deverá constar declaração de que não participam de outra ESC, mesmo que seja sob a forma de empresário individual ou como titulares de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI. O objeto social da ESC restringe-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional). O capital social da ESC deverá ser integralizado em moeda corrente (§ 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019). Obs: (1) Não é permitida a abertura de filiais (§ 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 167, de 2019). (2) Além das especificidades aplicáveis à ESC, deverão ser observadas as demais regras aplicáveis à sociedade limitada. 16 - Composição do nome empresarial - O nome empresarial pode ser composto na forma de Firma ou Denominação. Consulte a IN 15/2013 para ter acesso às orientações em como compor o nome empresarial. 17- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 18 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO 19 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente. ***************************************************************************************************************************************************************************** Poderá em um só requerimento (RE) ser registrado as alterações, por exemplo: atividade econômica, endereço da empresa, capital, quadro de sócios/titular, como também, abertura, alteração e extinção de filiais e todas as demais alterações de disposição de vontade dos sócios/titular. Primeiro Passo: Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC, acesse: REGIN Acompanhe o Pedido de Viabilidade, acesse: Acompanhamento do Pedido de Viabilidade Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal, acesse: REDESIM Terceiro passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acesse: REQUERIMENTO ELETRÔNICO Obs: Se os atos forem assinados por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do sócio/titular (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador e no preâmbulo do instrumento. Quarto passo: Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. REQUERIMENTO ELETRÔNICO Quinto passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” vai aparecer ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. JUCESC DIGITAL Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. A capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação dos sócios/titular, e procuração ou outro documento que instrui o processo, se for o caso. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”. Instrumento contratual - o ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo RE, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo .pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital. Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha nos documentos auxiliares, capa do processo e instrumento contratual. Obs.: a ferramenta, setas circulares, na linha do instrumento contratual, recarrega o ato gerado pelo sistema. Portanto, se você utilizar documento substituto (modelo próprio) esse ícone não poderá ser pressionado após efetuado o carregamento do arquivo substituto. CPFs que deverão assinar: • Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento. • O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir. Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Sexto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; SE EIRELI PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR - R$152,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); SE LTDA PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR DE R$168,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19; Cópia do documento de identificação do sócio ou do titular, se for o caso; Alteração contratual/alteração do ato constitutivo; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ não deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas deverão ser indicados ao preencher o RE), assim como a guia DARE. 3 -Se a empresa for ME ou EPP: passou a ser exigido, a partir de 06/02/2018, a declaração de porte, ME ou EPP, expressa em cláusula própria, no ato de alteração. Se inserido o evento ao gerar o processo de alteração no RE, o sistema, automaticamente, registra os códigos (307/309/315/316/317/318) na capa do processo e a referida cláusula no instrumento alterador. Lembrando que, no caso de alteração, não é mais aceita a declaração de Enquadramento, reenquadramento, desenquadramento em capa separada. Obs.: somente serão aceitas as declarações de porte em processos isolados, nos casos que não houver alteração contratual/alteração do ato constitutivo a ser arquivado simultaneamente. 4- A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é opcional no ato de alteração, se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. 5- Assinantes do processo digital - utilize o campo “Assinantes do Processo Digital”, que está localizado na última tela a ser preenchida no RE, SOMENTE SE: 1) Nem todos os participantes do quadro societário assinarem o documento; 2) O documento for assinado por maioria do capital social; 3) O assinante do documento não pertencer ao quadro societário da empresa. LEMBRANDO que se todos os membros do quadro societário assinarem digitalmente, o documento, não será necessário o preenchimento deste campo. Os nomes indicados em “Assinantes do processo digital” aparecerão na tela do assinador digital para assinar a capa, o instrumento contratual e os documentos auxiliares. Se não preenchido, o referido campo, ficarão habilitados, para assinar digitalmente, todos os nomes dos sócios/titular e procuradores que foram indicados nas telas anteriores do RE. 6 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio/titular analfabeto e sócio/titular menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. Acesse: PASSO A PASSO - PROCURAÇÕES 7- Documentos auxiliares – Neste campo deverá ser anexado, em um ÚNICO .pdf/A, todos os documentos que forem necessários para o arquivamento da alteração. Exemplos: DARF e comprovante de pagamento, documento de identificação dos sócios/titular pessoa física (PF) ou jurídica (PJ) quando a sócia/titular PJ for de outro Estado e/ou de outro país desde que acompanhado das traduções e observado as formalidades que constam na IN 34/2017, procuração, formal de partilha, escritura pública de partilha, alvará judicial, autorização judicial, termo de nomeação de inventariante, prova da emancipação do menor mediante a apresentação da certidão expedida pelo cartório de registro civil. 8- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 9- Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO 10 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente. ***************************************************************************************************************************************************************************** Este evento permite alterar dados cadastrais e disposições de vontade dos sócios da empresa que não exige o pedido de viabilidade, somente sendo necessário o DBE/CNPJ para promover as alterações, por exemplo: alteração de capital e/ou quadro de Sócios/titular e Administradores (QSA), bastando instruir o RE com o nº do DBE. O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado. Primeiro Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal, acesse: REDESIM Segundo Passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acesse: REQUERIMENTO ELETRÔNICO Obs: Se os atos forem assinados por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do sócio/titular (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador e no preâmbulo do instrumento. Terceiro passo: Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE, acesse: REQUERIMENTO ELETRÔNICO Quarto passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” vai aparecer ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital, acesse: JUCESC DIGITAL Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. A capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação dos sócios/titular, e procuração ou outro documento que instrui o processo, se for o caso. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”. Instrumento contratual - o ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo RE, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo .pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital. Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha nos documentos auxiliares, capa do processo e instrumento contratual. Obs.: a ferramenta, setas circulares, na linha do instrumento contratual, recarregam o ato gerado pelo sistema. Portanto, se você utilizar documento substituto (modelo próprio) esse ícone não poderá ser pressionado após efetuado o carregamento do arquivo substituto. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Quinto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; SE EIRELI PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR - R$152,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); SE LTDA PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR DE R$168,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19; Cópia do documento de identificação do sócio e/ou do titular, se for o caso; Alteração contratual/alteração do ato constitutivo; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O DBE /CNPJ não deve ser enviado em documentos auxiliares (apenas deve ser indicado ao preencher o RE), assim como a guia DARE. 3 -Se a empresa for ME ou EPP: passou a ser exigido, a partir de 06/02/2018, a declaração de porte, ME ou EPP, expressa em cláusula própria, no ato de alteração. Se inserido o evento ao gerar o processo de alteração no RE, o sistema, automaticamente, registra os códigos (307/309/315/316/317/318) na capa do processo e a referida cláusula no instrumento alterador. Lembrando que, no caso de alteração, não é mais aceita a declaração de Enquadramento, reenquadramento, desenquadramento em capa separada. Obs.: somente serão aceitas as declarações de porte em processos isolados, nos casos que não houver alteração contratual/alteração do ato constitutivo a ser arquivado simultaneamente. 4- A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é opcional no ato de alteração, se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. 5- Assinantes do processo digital - utilize o campo “Assinantes do Processo Digital” que está localizado na última tela a ser preenchida no RE, SOMENTE SE: 1) Nem todos os participantes do quadro societário assinarem o documento; 2) Documento puder ser assinado por maioria do capital social; 3) Demais situações em que o assinante não pertencer ao quadro societário da empresa. LEMBRANDO que se todos os membros do quadro societário assinarem digitalmente o documento não é necessário o preenchimento deste campo. Os nomes indicados em “Assinantes do processo digital” aparecerão na tela do assinador digital para assinar a capa, o instrumento contratual e os documentos auxiliares. Se não preenchido, o referido campo, ficarão habilitados, para assinar digitalmente, todos os nomes dos sócios/titular e procuradores que foram indicados nas telas anteriores do RE. 6 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio/titular analfabeto e sócio/titular menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. Acesse: PASSO A PASSO - PROCURAÇÕES 7- Documentos auxiliares – Neste campo deverá ser anexado, em um ÚNICO .pdf/A, todos os documentos que forem necessários para o arquivamento da alteração. Exemplos: DARF e comprovante de pagamento, documento de identificação dos sócios/titular pessoa física (PF) ou jurídica (PJ) quando a sócia/titular PJ for de outro Estado e/ou de outro país desde que acompanhado das traduções e observado as formalidades que constam na IN 34/2017, procuração, formal de partilha, escritura pública de partilha, alvará judicial, autorização judicial, termo de nomeação de inventariante, prova da emancipação do menor mediante a apresentação da certidão expedida pelo cartório de registro civil. 8- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 9 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO 10 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente. ***************************************************************************************************************************************************************************** Ato 002 / Evento 021 - ALTERAÇÃO DE DADOS (apenas cláusulas PARTICULARES - sem DBE e sem viabilidade) Pode um ato ser registrado com alterações que contenham cláusulas particulares que não alteram dados cadastrais da empresa (ex: que não altera endereço, objeto nome empresarial, quadro de sócios, capital, natureza jurídica, filiais) que são tratadas como informações facultativas, nestes casos deverá gerar o processo pelo RE sem viabilidade e sem DBE. O processo deverá ser gerado do pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado. Primeiro Passo: Preencha o Requerimento Eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO. REQUERIMENTO ELETRÔNICO Selecione o Ato /alteração – Evento/cláusulas particulares. Obs: Se os atos forem assinados por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do sócio/titular (campo - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador e no preâmbulo do instrumento. Segundo passo: Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. REQUERIMENTO ELETRÔNICO Terceiro passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” vai aparecer ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. A capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação dos sócios/titular, e procuração ou outro documento que instrui o processo, se for o caso. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”. Instrumento contratual - o ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Neste caso é obrigatório substituir o arquivo por outro de seu modelo com a nova redação das cláusulas alteradas, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo .pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital. Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha nos documentos auxiliares, capa do processo e instrumento contratual. Obs.: a ferramenta, setas circulares, na linha do instrumento contratual, recarrega o ato gerado pelo sistema. Portanto, se você utilizar documento substituto (modelo próprio) esse ícone não poderá ser pressionado após efetuado o carregamento do arquivo substituto. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Quarto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; SE EIRELI PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR - R$152,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); SE LTDA PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR DE R$168,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19; Cópia do documento de identificação do sócio e/ou do titular, se for o caso; Ato de Alteração; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2 - A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é opcional no ato de alteração, se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. 3 - Assinantes do processo digital - utilize o campo “Assinantes do Processo Digital” que está localizado na última tela a ser preenchida no RE, SOMENTE SE: 1) Nem todos os participantes do quadro societário assinarem o documento; 2) Documento puder ser assinado por maioria do capital social; 3) Demais situações em que o assinante não pertencer ao quadro societário da empresa. LEMBRANDO que se todos os membros do quadro societário assinarem digitalmente o documento não é necessário o preenchimento deste campo. Os nomes indicados em “Assinantes do processo digital” aparecerão na tela do assinador digital para assinar a capa, o instrumento contratual e os documentos auxiliares. Se não preenchido, o referido campo, ficarão habilitados, para assinar digitalmente, todos os nomes dos sócios/titular e procuradores que foram indicados nas telas anteriores do RE. 4 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio/titular analfabeto e sócio/titular menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital. 5- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 6 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO 7 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente. ***************************************************************************************************************************************************************************** Este evento permite promover em um só ato as alterações, por exemplo: NOME EMPRESARIAL, atividade econômica, endereço da empresa, capital, quadro de sócios, como também, abertura, alteração e extinção de filiais e todas as demais alterações de disposição de vontade dos sócios/titular. O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado. Primeiro Passo: Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC, acesse: REGIN Acompanhe o Pedido de Viabilidade, acesse: Acompanhamento do Pedido de Viabilidade Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal, acesse: REDESIM Terceiro passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acesse: REQUERIMENTO ELETRÔNICO Obs: Se os atos forem assinados por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do sócio/titular (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador e no preâmbulo do instrumento. Quarto passo: Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. REQUERIMENTO ELETRÔNICO Quinto passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” vai aparecer ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. JUCESC DIGITAL Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. A capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação dos sócios/titular, e procuração ou outro documento que instrui o processo, se for o caso. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”. Instrumento contratual - o ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo RE, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo .pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital. Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha nos documentos auxiliares, capa do processo e instrumento contratual. Obs.: a ferramenta, setas circulares, na linha do instrumento contratual, recarregam o ato gerado pelo sistema. Portanto, se você utilizar documento substituto (modelo próprio) esse ícone não poderá ser pressionado após efetuado o carregamento do arquivo substituto. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Sexto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; SE EIRELI PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR - R$152,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); SE LTDA PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR DE R$168,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19; Cópia do documento de identificação do sócio e/ou do titular, se for o caso; Alteração contratual; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ não deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas deverão ser indicados ao preencher o RE), assim como a guia DARE. 3 -Se a empresa for ME ou EPP: passou a ser exigido, a partir de 06/02/2018, a declaração de porte, ME ou EPP, expressa em cláusula própria, no ato de alteração. Se inserido o evento ao gerar o processo de alteração no RE, o sistema, automaticamente, registra os códigos (307/309/315/316/317/318) na capa do processo e a referida cláusula no instrumento alterador. Lembrando que, no caso de alteração, não é mais aceita a declaração de Enquadramento, reenquadramento, desenquadramento em capa separada. Obs.: somente serão aceitas as declarações de porte em processos isolados, nos casos que não houver alteração contratual/alteração do ato constitutivo a ser arquivado simultaneamente. 4- A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é opcional no ato de alteração, se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. 5- Assinantes do processo digital - utilize o campo “Assinantes do Processo Digital”, que está localizado na última tela a ser preenchida no RE, SOMENTE SE: 1) Nem todos os participantes do quadro societário assinarem o documento; 2) O documento for assinado por maioria do capital social; 3) O assinante do documento não pertencer ao quadro societário da empresa. LEMBRANDO que se todos os membros do quadro societário assinarem digitalmente o documento não será necessário o preenchimento deste campo. Os nomes indicados em “Assinantes do processo digital” aparecerão na tela do assinador digital para assinar a capa, o instrumento contratual e os documentos auxiliares. Se não preenchido, o referido campo, ficarão habilitados, para assinar digitalmente, todos os nomes dos sócios/titular e procuradores que foram indicados nas telas anteriores do RE. 6 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio/titular analfabeto e sócio/titular menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. Acesse: PASSO A PASSO - PROCURAÇÕES 7- Documentos auxiliares – Neste campo deverá ser anexado, em um ÚNICO .pdf/A, todos os documentos que forem necessários para o arquivamento da alteração. Exemplos: DARF e comprovante de pagamento, documento de identificação dos sócios/titular pessoa física (PF) ou jurídica (PJ) quando a sócia/titular PJ for de outro Estado e/ou de outro país desde que acompanhado das traduções e observado as formalidades que constam na IN 34/2017, procuração, formal de partilha, escritura pública de partilha, alvará judicial, autorização judicial, termo de nomeação de inventariante, prova da emancipação do menor mediante a apresentação da certidão expedida pelo cartório de registro civil. 8- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 9- Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO 10 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente. ***************************************************************************************************************************************************************************** Ato 002 / Evento 038 - TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UF Este evento permite transferir a sede da empresa para outro Estado. O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado. Primeiro passo: Deve fazer o pedido de viabilidade e DBE da Junta de destino. Inserir no RE o nº do DBE e viabilidade quando a Junta de destino utilizar o REGIN como sistema integrador; já para os demais Estados que utilizam outros sistemas integradores indicar apenas o nº do DBE no RE. Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal, acesse: REDESIM Terceiro passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acesse: REQUERIMENTO ELETRÔNICO Obs: se o ato for assinado por procurador, insira no RE na tela da qualificação dos sócios/titular (campo - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital. Quarto passo: Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. REQUERIMENTO ELETRÔNICO Quinto passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. JUCESC DIGITAL Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. A capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação dos sócios/titular, e procuração ou outro documento que instrui o processo, se for o caso. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”. Instrumento contratual - o ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.Obrigatório fazer a substituição do instrumento contratual por uma alteração consolidada, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo .pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital. Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha nos documentos auxiliares, capa do processo e instrumento contratual. Obs.: a ferramenta, setas circulares, na linha do instrumento contratual, recarregam o ato gerado pelo sistema. Portanto, se você utilizar documento substituto (modelo próprio) esse ícone não poderá ser pressionado após efetuado o carregamento do arquivo substituto. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Sexto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; SE EIRELI PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR - R$152,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); SE LTDA PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR DE R$168,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); DARF - ( não tem recolhimento); Cópia do documento de identificação do sócio/titular, se for o caso; Instrumento de Alteração. OBRIGATÓRIO a alteração ser Consolidada; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O pedido de viabilidade da outra UF e DBE /CNPJ não deverão ser anexados em documentos auxiliares, assim como a DARE gerada pelo RE. Obs: inserir no RE o nº do DBE e o nº do pedido de viabilidade quando a Junta de destino utilizar o REGIN como sistema integrador; já para os demais Estados que utilizam outros sistemas integradores indicar apenas o nº do DBE no RE. 3-CONSOLIDAÇÃO da alteração contratual é OBRIGATÓRIA – A consolidação do instrumento de transferência de sede para outra UF é obrigatória. O ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado e ou substituído, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada, salve o arquivo em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. 4- Assinantes do processo digital - utilize o campo “Assinantes do Processo Digital”, que está localizado na última tela a ser preenchida no RE, SOMENTE SE: 1) Nem todos os participantes do quadro societário assinarem o documento; 2) O documento for assinado por maioria do capital social; 3) O assinante do documento não pertencer ao quadro societário da empresa. LEMBRANDO que se todos os membros do quadro societário assinarem digitalmente o documento não será necessário o preenchimento deste campo. Os nomes indicados em “Assinantes do processo digital” aparecerão na tela do assinador digital para assinar a capa, o instrumento contratual e os documentos auxiliares. Se não preenchido, o referido campo, ficarão habilitados, para assinar digitalmente, todos os nomes dos sócios/titular e procuradores que foram indicados nas telas anteriores do RE. 5 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio/titular analfabeto e sócio/titular menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. Acesse: PASSO A PASSO - PROCURAÇÕES 6- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 7- Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO 8 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente. ***************************************************************************************************************************************************************************** Este evento permite inscrever a transferência da sede da empresa de outro Estado para Santa Catarina. O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado. Primeiro Passo: Arquive na Junta Comercial de Origem a transferência da sede para SC. Segundo Passo: Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC, acesse: REGIN Acompanhe o Pedido de Viabilidade, acesse: Acompanhamento do Pedido de Viabilidade Terceiro Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal, acesse: REDESIM Quarto passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO, acesse: REQUERIMENTO ELETRÔNICO Obs: Se os atos forem assinados por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do sócio/titular (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador e no preâmbulo do instrumento. Quinto passo: Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. REQUERIMENTO ELETRÔNICO Sexto passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” vai aparecer ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. A capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Poderá ser assinada digitalmente por sócio/titular ou pelo procurador. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, a cópia do documento de identificação dos sócios/titular, que não assinam digitalmente, e a procuração, se for o caso. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”. Instrumento contratual - Deverá ser anexado a alteração consolidada que foi registrada na Junta de origem na tela do assinador digital. 1. Ao anexar o documento, o sistema questionará se o ato é uma via única ou não. 1.1 Se o instrumento contratual já foi assinado digitalmente ou feito através do procedimento via única, assinale a opção “sim” e o assinador da JUCESC não solicitará a assinatura na linha “Instrumento contratual”. A marca da assinatura digital, gerada pelo RE, constará na lateral da folha nos documentos auxiliares e na capa do processo, porém não constará no instrumento contratual, pois este já foi chancelado pela Junta de origem. Se assinado por procurador, a procuração deverá ser anexada em “Documentos auxiliares”, em um ÚNICO .pdf/A, com os demais documentos necessários para o registro da abertura da filial com matriz em outra UF. 1.2 Se o instrumento contratual não foi assinado digitalmente ou não foi liberado através do procedimento via única, a alteração poderá ser assinada digitalmente por todos os sócios/titular que assinaram na Junta de origem, assim como também, poderá ser assinada por apenas um dos sócios ou pelo procurador, os quais deverão ser indicados no campo “Assinantes do processo digital”. Se assinado por procurador, a procuração deverá ser anexada em “Documentos auxiliares”, em um ÚNICO .pdf/A, com os demais documentos necessários para o registro da abertura da filial com matriz em outra UF. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Sétimo Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; SE EIRELI PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR - R$152,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); SE LTDA PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR DE R$168,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19; Cópia do documento de identificação do sócio e/ou do titular, se for o caso; Alteração contratual consolidada que foi registrada na Junta de origem; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ não deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas deverão ser indicados ao preencher o RE), assim como a guia DARE. 3 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio/titular analfabeto e sócio/titular menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. Acesse: PASSO A PASSO - PROCURAÇÕES 4- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 5- Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO ***************************************************************************************************************************************************************************** Ato 002 / Evento 048 - RERRATIFICAÇÃO O processo deverá ser apresentado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado, podendo a rerratificação ser inserida com qualquer outra alteração. Assim, caso tenha outros eventos que alterem dados cadastrais seguir orientações dos itens ato/evento 002/021 e 002/022. O procedimento a seguir deverá ser observado quando não for necessário apresentar viabilidade e DBE para promover o registro da rerratificação. Primeiro Passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO, acesse: hREQUERIMENTO ELETRÔNICO Selecione o Ato /alteração – Evento/ rerratificação . Obs: Se os atos forem assinados por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do sócio/titular (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador e no preâmbulo do instrumento alterador. Segundo passo: Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. REQUERIMENTO ELETRÔNICO Terceiro passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” vai aparecer ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. JUCESC DIGITAL Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. A capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação dos sócios/titular, e procuração ou outro documento que instrui o processo, se for o caso. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”. Instrumento contratual - o ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE, porém deverá ser substituído e ou editado. Neste documento deverá constar a redação da rerratificação de forma clara, e caso a consolidação tenha sido solicitada, as cláusulas da consolidação deverão ser inseridas no ato. Salve em .pdf/A e substitua o arquivo do “Instrumento contratual” da tela do assinador digital. Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha nos documentos auxiliares, capa do processo e instrumento contratual. Obs.: a ferramenta, setas circulares, na linha do instrumento contratual, recarregam o ato gerado pelo sistema. Portanto, se você utilizar documento substituto (modelo próprio) esse ícone não poderá ser pressionado após efetuado o carregamento do arquivo substituto. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Quarto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; SE EIRELI PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR - R$152,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); SE LTDA PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR DE R$168,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19; Cópia do documento de identificação do sócio/titular, se for o caso; Alteração contratual com a descrição da rerratificação; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é opcional no ato de Rerratificação, se selecionar o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas do contrato/ato constitutivo. Edite, também, a cláusula da Rerratificação, pois, assim como o sistema não gera a consolidação no ato, também, não gera a referida cláusula. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. 3 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio/titular analfabeto e sócio/titular menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital. 4- Assinantes do processo digital - utilize o campo “Assinantes do Processo Digital”, que está localizado na última tela a ser preenchida no RE, SOMENTE SE: 1) Nem todos os participantes do quadro societário assinarem o documento; 2) O documento for assinado por maioria do capital social; 3) O assinante do documento não pertencer ao quadro societário da empresa. LEMBRANDO que se todos os membros do quadro societário assinarem digitalmente o documento não será necessário o preenchimento deste campo. Os nomes indicados em “Assinantes do processo digital” aparecerão na tela do assinador digital para assinar a capa, o instrumento contratual e os documentos auxiliares. Se não preenchido, o referido campo, ficarão habilitados, para assinar digitalmente, todos os nomes dos sócios/titular e procuradores que foram indicados nas telas anteriores do RE. 5- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 6 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO 7 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente. ***************************************************************************************************************************************************************************** O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado, podendo ser informado, no mesmo ato, outros eventos de alteração. Neste caso, observe orientações dos itens ato/evento 002/021 e 002/022. O procedimento, a seguir, deverá ser observado quando não for alterado dados cadastrais, tornando-se desnecessário apresentar viabilidade e DBE, para promover o registro da reativação da empresa que foi cancelada por força do artigo 60 da lei 8934/94. É OBRIGATÓRIO apresentar o ato de reativação da empresa consolidado (evento 051 - CONSOLIDAÇÃO). Primeiro Passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o peça opção: ALTERAÇÃO, acesse: REQUERIMENTO ELETRÔNICO Selecione o Ato /alteração – Eventos/ reativação(052) e Consolidação(51). Obs: se os atos forem assinados por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do sócio/titular ( ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador e no preâmbulo do instrumento alterador. Segundo passo: Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. REQUERIMENTO ELETRÔNICO Terceiro passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” vai aparecer ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital, acesse: JUCESC DIGITAL Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”. A capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação dos sócios/titular, e procuração ou outro documento que instrui o processo, se for o caso. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”. Instrumento contratual - já constará um arquivo na tela do assinador digital, porém deverá ser substituído e ou editado. Neste documento deverá constar a informação da reativação da empresa e a consolidação do contrato social. Salve em .pdf/A e substitua o arquivo do “Instrumento contratual” da tela do assinador digital. Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha nos documentos auxiliares, capa do processo e instrumento contratual. Obs.: a ferramenta, setas circulares, na linha do instrumento contratual, recarregam o ato gerado pelo sistema. Portanto, substituindo o documento (modelo próprio) esse ícone não poderá ser pressionado após efetuado o carregamento do arquivo substituto. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Quarto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; SE EIRELI PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR - R$152,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); SE LTDA PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR DE R$168,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19; Alteração contratual consolidada com o pedido de reativação; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é OBRIGATÓRIA no ato de Reativação. Selecione o evento no RE; o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas do contrato/ato constitutivo. Edite, também, a cláusula da Reativação, pois, assim como o sistema não gera a consolidação no ato, também, não gera a referida cláusula. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. 3 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio/titular analfabeto e sócio/titular menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. Acesse: PASSO A PASSO - PROCURAÇÕES 4- Assinantes do processo digital - utilize o campo “Assinantes do Processo Digital”, que está localizado na última tela a ser preenchida no RE, SOMENTE SE: 1) Nem todos os participantes do quadro societário assinarem o documento; 2) O documento for assinado por maioria do capital social; 3) O assinante do documento não pertencer ao quadro societário da empresa. LEMBRANDO que se todos os membros do quadro societário assinarem digitalmente o documento não será necessário o preenchimento deste campo. Os nomes indicados em “Assinantes do processo digital” aparecerão na tela do assinador digital para assinar a capa, o instrumento contratual e os documentos auxiliares. Se não preenchido, o referido campo, ficarão habilitados, para assinar digitalmente, todos os nomes dos sócios/titular e procuradores que foram indicados nas telas anteriores do RE. 5- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 6 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO 7 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente. ***************************************************************************************************************************************************************************** Sociedade Empresária LTDA e EIRELI - Distrato / Extinção Distrato - Sociedade Empresária LIMITADA O processo poderá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado. Primeiro Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal, acesse: REDESIM Segundo passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acesse: REQUERIMENTO ELETRÔNICO Obs: se o ato for assinado por procurador, insira no RE, na tela da qualificação dos sócios/titular ( ícone - REPRESENTANTE) a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital. Terceiro passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”. Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação dos sócios/titular que não assinam digitalmente, e a procuração, se for o caso. A capa/requerimento e o ato de extinção - já constarão na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”. Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha nos documentos auxiliares, capa do processo e instrumento contratual. Obs.: a ferramenta, setas circulares, na linha do instrumento contratual, recarregam o ato gerado pelo sistema. Portanto, substituindo o documento (modelo próprio) esse ícone não poderá ser pressionado após efetuado o carregamento do arquivo substituto. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Quinto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; Isento de Dare. Art. 55 da Lei 1.3874/19; DARF - ( Não tem pagamento); Distrato/ Extinção; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O DBE /CNPJ não deverá ser enviado em documentos auxiliares (apenas indique o nº ao preencher o RE). 3 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio/titular analfabeto e sócio/titular menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital. 4- Assinantes do processo digital - utilize o campo “Assinantes do Processo Digital”, que está localizado na última tela a ser preenchida no RE, SOMENTE SE: 1) Nem todos os participantes do quadro societário assinarem o documento; 2) O documento for assinado por maioria do capital social; 3) O assinante do documento não pertencer ao quadro societário da empresa. LEMBRANDO que se todos os membros do quadro societário assinarem digitalmente o documento não será necessário o preenchimento deste campo. Os nomes indicados em “Assinantes do processo digital” aparecerão na tela do assinador digital para assinar a capa, o instrumento contratual e os documentos auxiliares. Se não preenchido, o referido campo, ficarão habilitados, para assinar digitalmente, todos os nomes dos sócios/titular e procuradores que foram indicados nas telas anteriores do RE. 5- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 6 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO 7 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente. ***************************************************************************************************************************************************************************** Sociedade Empresária LTDA e EIRELI - Filiais Ato 002 / Evento 023 - ABERTURA DE FILIAL NA UF DA SEDE O processo deverá ser apresentado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado, podendo a abertura de filial ser inserida com qualquer outra alteração. Assim, caso tenha outros eventos que alterem dados cadastrais da matriz, siga orientações dos itens ato/evento 002/021 e/ou 002/022. Em um mesmo requerimento eletrônico é possível abrir mais de uma filial, desde que inserido, no RE, o nº do pedido de viabilidade e do DBE/CNPJ de cada filial. Se constar na alteração, apenas, o evento do abertura de filial siga o seguinte procedimento: Primeiro Passo: Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC: http://regin.jucesc.sc.gov.br/tax.jucesc/ViabilidadeOpcaoV3.aspx Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=redesim.gov.br Terceiro passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO: http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoV2/Servicos.aspx#ancorTop Obs: se o ato for assinado por procurador, insira no RE, na tela da qualificação dos sócios/ titular (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital. Quarto passo: Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoV2/Servicos.aspx Quinto passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. A capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe guia DARF e comprovante de pagamento, cópia do documento de identificação dos sócios/titular e procuração quando for necessária. Se os sócios/titular assinarem digitalmente fica dispensado a apresentação do documento de identificação. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”. Instrumento contratual - já constará a alteração na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Todavia, o instrumento contratual poderá ser editado se utilizado o arquivo alteração.doc, gerado pelo RE, ou poderá ser substituído por um modelo seu de alteração, devendo o ato editado ser previamente salvo em arquivo .pdf/A, para posterior substituição na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital. Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha dos documentos auxiliares, da capa do processo e do instrumento contratual. Obs.: a ferramenta setas circulares, na linha do instrumento contratual, recarregam o ato gerado pelo sistema. Portanto, se você utilizar documento substituto (modelo próprio) esse ícone não poderá ser pressionado após efetuado o carregamento do arquivo substituto. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Sexto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; SE EIRELI PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR - R$152,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); SE LTDA PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR DE R$168,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19; Cópia do documento de identificação dos sócios/titular, se for o caso; Alteração contratual/alteração do ato constitutivo; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ não deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas indique o nº ao preencher o RE), assim como a guia DARE. 3 -Se a empresa for ME ou EPP: passou a ser exigido, a partir de 06/02/2018, a declaração de porte, ME ou EPP, expressa em cláusula própria, no ato de alteração. Se inserido o evento ao gerar o processo de alteração no RE, o sistema, automaticamente, registra os códigos (307/309/315/316/317/318) na capa do processo e a referida cláusula no instrumento alterador. Lembrando que, no caso de alteração, não é mais aceita a declaração de Enquadramento, reenquadramento, desenquadramento em capa separada. Obs.: somente serão aceitas as declarações de porte em processos isolados, nos casos que não houver alteração contratual/alteração do ato constitutivo a ser arquivado simultaneamente. 4- A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é opcional no ato de alteração, se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada, salve o arquivo em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. 5- Assinantes do processo digital - utilize o campo “Assinantes do Processo Digital”, que está localizado na última tela a ser preenchida no RE, SOMENTE SE: 1) Nem todos os participantes do quadro societário assinarem o documento; 2) O documento for assinado por maioria do capital social; 3) O assinante do documento não pertencer ao quadro societário da empresa. LEMBRANDO que se todos os membros do quadro societário assinarem digitalmente o documento não será necessário o preenchimento deste campo. Os nomes indicados em “Assinantes do processo digital” aparecerão na tela do assinador digital para assinar a capa, o instrumento contratual e os documentos auxiliares. Se não preenchido, o referido campo, ficarão habilitados, para assinar digitalmente, todos os nomes dos sócios/titular e procuradores que foram indicados nas telas anteriores do RE. 6 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio/titular analfabeto e sócio/titular menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital. 7 - Dados facultativos para a filial - A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa. Quando houver mais de um estabelecimento, é facultativa a indicação de objeto para a matriz ou para a filial, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 50, de 11 de outubro de 2018) 8- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 9 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processo 10 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente. Ato 002 / Evento 024 - ALTERAÇÃO DE FILIAL NA UF DA SEDE O processo deverá ser apresentado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado, podendo o evento de alteração da filial ser inserido com qualquer outra alteração. Assim, caso tenha outros eventos que alterem dados cadastrais da matriz, siga orientações dos itens ato/evento 002/021 e/ou 002/022. Em um mesmo requerimento eletrônico é possível alterar mais de uma filial, desde que inserido no RE o nº do pedido de viabilidade e DBE/CNPJ de cada filial. Se constar na alteração, apenas, o evento de alteração de filial siga o seguinte procedimento: Primeiro Passo: Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC: http://regin.jucesc.sc.gov.br/tax.jucesc/ViabilidadeOpcaoV3.aspx Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=redesim.gov.br Terceiro passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO:http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoV2/Servicos.aspx#ancorTop Obs: se o ato for assinado por procurador, insira no RE, na tela da qualificação dos sócios/ titular (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital. Quarto passo: Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoV2/Servicos.aspx Quinto passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. A capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe guia DARF e comprovante de pagamento, cópia do documento de identificação dos sócios/titular e procuração quando for necessária. Se os sócios/titular assinarem digitalmente fica dispensado a apresentação do documento de identificação. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”. Instrumento contratual - já constará a alteração na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Todavia, o instrumento contratual poderá ser editado se utilizado o arquivo alteração.doc, gerado pelo RE, ou poderá ser substituído por um modelo seu de alteração, devendo o ato editado ser previamente salvo em arquivo .pdf/A, para posterior substituição na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital. Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha dos documentos auxiliares, da capa do processo e do instrumento contratual. Obs.: a ferramenta setas circulares, na linha do instrumento contratual, recarregam o ato gerado pelo sistema. Portanto, se você utilizar documento substituto (modelo próprio) esse ícone não poderá ser pressionado após efetuado o carregamento do arquivo substituto. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Sexto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; SE EIRELI PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR - R$152,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); SE LTDA PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR DE R$168,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); DARF - ( não tem pagamento); Cópia do documento de identificação dos sócios/titular, se for o caso; Alteração contratual/alteração do ato constitutivo; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ não deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas deverão ser indicados ao preencher o RE), assim como a guia DARE. 3 -Se a empresa for ME ou EPP: passou a ser exigido, a partir de 06/02/2018, a declaração de porte, ME ou EPP, expressa em cláusula própria, no ato de alteração. Se inserido o evento ao gerar o processo de alteração no RE, o sistema, automaticamente, registra os códigos (307/309/315/316/317/318) na capa do processo e a referida cláusula no instrumento alterador. Lembrando que, no caso de alteração, não é mais aceita a declaração de Enquadramento, reenquadramento, desenquadramento em capa separada. Obs.: somente serão aceitas as declarações de porte em processos isolados, nos casos que não houver alteração contratual/alteração do ato constitutivo a ser arquivado simultaneamente. 4- A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é opcional no ato de alteração, se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada, salve o arquivo em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. 5- Assinantes do processo digital - utilize o campo “Assinantes do Processo Digital”, que está localizado na última tela a ser preenchida no RE, SOMENTE SE: 1) Nem todos os participantes do quadro societário assinarem o documento; 2) O documento for assinado por maioria do capital social; 3) O assinante do documento não pertencer ao quadro societário da empresa. LEMBRANDO que se todos os membros do quadro societário assinarem digitalmente o documento não será necessário o preenchimento deste campo. Os nomes indicados em “Assinantes do processo digital” aparecerão na tela do assinador digital para assinar a capa, o instrumento contratual e os documentos auxiliares. Se não preenchido, o referido campo, ficarão habilitados, para assinar digitalmente, todos os nomes dos sócios/titular e procuradores que foram indicados nas telas anteriores do RE. 6 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio/titular analfabeto e sócio/titular menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital. 7 - Dados facultativos para a filial - A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa. Quando houver mais de um estabelecimento, é facultativa a indicação de objeto para a matriz ou para a filial, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 50, de 11 de outubro de 2018) 8- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 9 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processo 10 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Ato 002 / Evento 025 - EXTINÇÃO DE FILIAL NA UF DA SEDE O processo deverá ser apresentado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado, podendo o evento de baixa da filial ser inserido com qualquer outra alteração. Assim, caso tenha outros eventos que alterem dados cadastrais da matriz, siga orientações dos itens ato/evento 002/021 e/ou 002/022. Em um mesmo requerimento eletrônico é possível baixar mais de uma filial, desde que inserido, no RE, o nº do DBE/CNPJ de cada filial. Se constar, apenas, o evento de baixa da filial siga o seguinte procedimento: Primeiro Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=redesim.gov.br Segundo passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO:http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoV2/Servicos.aspx#ancorTop Obs: se o ato for assinado por procurador, insira no RE, na tela da qualificação dos sócios/ titular (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital. Terceiro passo: Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoV2/Servicos.aspx Quarto passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. A capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação dos sócios/titular e procuração quando for necessária. Se os sócios/titular assinarem digitalmente fica dispensado a apresentação do documento de identificação. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”. Instrumento contratual - já constará a alteração na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Todavia, o instrumento contratual poderá ser editado se utilizado o arquivo alteração.doc, gerado pelo RE, ou poderá ser substituído por um modelo seu de alteração, devendo o ato editado ser previamente salvo em arquivo .pdf/A, para posterior substituição na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital. Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha nos documentos auxiliares, capa do processo e do instrumento contratual. Obs.: a ferramenta setas circulares, na linha do instrumento contratual, recarregam o ato gerado pelo sistema. Portanto, se você utilizar documento substituto (modelo próprio) esse ícone não poderá ser pressionado após efetuado o carregamento do arquivo substituto. CPFs que deverão assinar: Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Quinto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; SE EIRELI PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR - R$152,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); SE LTDA PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR DE R$168,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); DARF - ( não tem pagamento); Cópia do documento de identificação dos sócios/titular, se for o caso; Alteração contratual/alteração do ato constitutivo; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O DBE /CNPJ - não envie em documentos auxiliares (apenas indique o nº ao preencher o RE), assim como a guia DARE. 3 -Se a empresa for ME ou EPP: passou a ser exigido, a partir de 06/02/2018, a declaração de porte, ME ou EPP, expressa em cláusula própria, no ato de alteração. Se inserido o evento ao gerar o processo de alteração no RE, o sistema, automaticamente, registra os códigos (307/309/315/316/317/318) na capa do processo e a referida cláusula no instrumento alterador. Lembrando que, no caso de alteração, não é mais aceita a declaração de Enquadramento, reenquadramento, desenquadramento em capa separada. Obs.: somente serão aceitas as declarações de porte em processos isolados, nos casos que não houver alteração contratual/alteração do ato constitutivo a ser arquivado simultaneamente. 4- A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é opcional no ato de alteração, se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada, salve o arquivo em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. 5- Assinantes do processo digital - utilize o campo “Assinantes do Processo Digital”, que está localizado na última tela a ser preenchida no RE, SOMENTE SE: 1) Nem todos os participantes do quadro societário assinarem o documento; 2) O documento for assinado por maioria do capital social; 3) O assinante do documento não pertencer ao quadro societário da empresa. LEMBRANDO que se todos os membros do quadro societário assinarem digitalmente o documento não será necessário o preenchimento deste campo. Os nomes indicados em “Assinantes do processo digital” aparecerão na tela do assinador digital para assinar a capa, o instrumento contratual e os documentos auxiliares. Se não preenchido, o referido campo, ficarão habilitados, para assinar digitalmente, todos os nomes dos sócios/titular e procuradores que foram indicados nas telas anteriores do RE. 6 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio/titular analfabeto e sócio/titular menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital. 7- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 8 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processo 8 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente. Ato 002 / Evento 026 - ABERTURA DE FILIAL EM OUTRA UF e ou Ato 002 / Evento 027 - ALTERAÇÃO DE FILIAL EM OUTRA UF E OU Ato 002 / Evento 028 - BAIXA DE FILIAL EM OUTRA UF e ou Ato 002 / Evento 036 TRANSFERÊNCIA DE FILIAL PARA OUTRA UF O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado. Primeiro passo: Faça o pedido de viabilidade e DBE da Junta de destino; Insira, no RE, o nº do DBE, e da viabilidade quando a Junta de destino utilizar o REGIN como sistema integrador; Indique, apenas, o nº do DBE, no RE, para os demais Estados que utilizam outros sistemas integradores. Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=redesim.gov.br Terceiro passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO: http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoV2/Servicos.aspx#ancorTop Obs: se o ato for assinado por procurador, insira no RE na tela da qualificação dos sócios/ titular(ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador para que apareça na tela do assinador digital. Quarto passo: Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoV2/Servicos.aspx Quinto passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares. A capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe guia DARF e comprovante de pagamento, cópia do documento de identificação dos sócios/titular e procuração quando for necessária. Se os sócios/titular assinarem digitalmente fica dispensado a apresentação do documento de identificação. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”. Instrumento contratual - já constará a alteração na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Todavia, o instrumento contratual poderá ser editado se utilizado o arquivo alteração.doc, gerado pelo RE, ou poderá ser substituído por um modelo seu de alteração, devendo o ato editado ser previamente salvo em arquivo .pdf/A, para posterior substituição na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital. Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha nos documentos auxiliares, capa do processo e do instrumento contratual. Obs.: a ferramenta setas circulares, na linha do instrumento contratual, recarregam o ato gerado pelo sistema. Portanto, se você utilizar documento substituto (modelo próprio) esse ícone não poderá ser pressionado após efetuado o carregamento do arquivo substituto. CPFs que deverão assinar: Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento. O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir. Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Quinto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; SE EIRELI PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR - R$152,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); SE LTDA PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR DE R$168,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); DARF - ( não tem pagamento); Cópia do documento de identificação dos sócios/titular, se for o caso; Alteração contratual; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. Observações Importantes: 1- Dúvidas: caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 2- O pedido de viabilidade da outra UF e DBE /CNPJ não deverão ser anexados em documentos auxiliares, assim como a DARE gerada pelo RE. Obs: insira, no RE, o nº do DBE e o nº do pedido de viabilidade quando a Junta de destino utilizar o REGIN como sistema integrador; já para os demais Estados que utilizam outros sistemas integradores indique, apenas, o nº do DBE no RE. Obs: no caso de baixa de filial o RE será instruído, apenas, com a indicação do nº do DBE. 3- A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é opcional no ato de alteração, se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada, salve o arquivo em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. 4 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio/titular analfabeto e sócio/titular menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital. 5- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 6 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processo 7 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ato 310 / Evento 029 - ABERTURA DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA UF Ato 310/ Evento 030 - ALTERAÇÃO DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA UF Ato 310 / Evento 031 - EXTINÇÃO DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA UF Ato 310 / Evento 037 - INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE FILIAL DE OUTRA UF A ABERTURA, ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA e EXTINÇÃO de filial para outra unidade da federação ocorrerá exclusivamente por meio da Junta Comercial onde se localizar a sede da empresa. Após o deferimento do ato, os dados relativos à filial deverão ser encaminhados eletronicamente para a Junta Comercial da outra Unidade da Federação. Cabe à Junta Comercial de onde estiver localizada a respectiva filial apenas a recepção dos dados e o seu armazenamento. Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu CNPJ. Primeiro Passo: Solicite pedido de viabilidade para a filial no sítio da JUCESC: Acompanhe o Pedido de Viabilidade, acesse: Acompanhamento do Pedido de Viabilidade Segundo Passo: Solicite o DBE/CNPJ para a filial no sítio da Receita Federal: http://www.redesim.gov.br/ Terceiro passo: Utilize os documentos gerados para promover o registro na Junta onde está localizada a sede da empresa. Ata de Reunião/ Assembleia de sócios Ato 021 / Evento 985 - ATA DE REUNIÃO/ASSEMBLEIA DE SÓCIOS Este evento deverá ser utilizado para o registro de Ata de Reunião ou de Assembleia de Sócios ou de documento que contiver a decisão de todos os sócios. O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado. Primeiro passo: Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando- pela opção: ALTERAÇÃO.http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoV2/Servicos.aspx#ancorTop Obs: se a certidão de ata for assinada digitalmente, apenas, pelo presidente e secretário, informe seus nomes e CPFs no campo “Assinantes do Processo Digital”, para habilitá-los na tela do assinador digital. Caso todos os sócios assinarem a ata digitalmente, este campo não precisará ser preenchido. Segundo passo: Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE.http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoV2/Servicos.aspx Terceiro passo: Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019. O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE ou você também poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”. Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia dos documentos que forem necessários para instruir o registro da ata. Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos Auxiliares”. Instrumento Contratual - o RE não gera o documento/Ata. Sua elaboração é de responsabilidade do usuário, que deverá elaborá-la no formato apresentado no item 2.2.3, da IN 38/2017 anexo II. Salve a ata em .pdf/A e insira o arquivo na linha “Instrumento Contratual” da tela do assinador digital. Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha nos documentos auxiliares, na capa do processo e no instrumento contratual. CPFs que deverão assinar: Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento. O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir. Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. Quarto Passo: Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar: Capa - Gerada pelo RE; SE EIRELI PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR - R$152,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); SE LTDA PAGUE SOMENTE A GUIA DARE NO VALOR DE R$168,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio); DARF - ( Não tem pagamento); Ata de Reunião/Assembleia de Sócios; E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”. IN 38/2017 do DREI Observações Importantes: 1 - Os atos encaminhados de forma digital, deverão ser assinados digitalmente por todos os presentes, todavia para fins de registro, é possível que seja apresentada cópia/certidão da ata autenticada pelo presidente e/ou secretário da assembleia ou reunião, ficando neste caso, facultativo a assinatura digital dos demais sócios presentes. IN 38/2017 do DREI. Segue modelo para encerramento da certidão da ata: 1ª modelo: A presente certidão é cópia fiel da ata xxx, realizada na data xxx transcrita às fls. xx e xx do Livro de Atas xx da empresa xxx. ASSINAM A ATA: Fulano.... - Presidente da Mesa e Beltrano...... – Secretário da Mesa e ainda os sócios: xx....,xxx… Beltrano..... Secretário…. 2ª modelo: A presente ata, processada por meio eletrônico, é cópia fiel da ata de reunião de sócios realizada no dia xxxx, do mês xxx, do ano xxx, que se encontra arquivada na sede da sociedade. Beltrano..... Secretário…. Muito importante: nas atas de reunião/assembleia, o presidente e o secretário da mesa, não podem ser representados por procurador, visto que, segundo a legislação, a mesa deverá ser conduzida por pessoas "presentes" à reunião. Lei 10.406/2002: Art. 1.075. A assembleia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes. Diante disso, Presidente e/ou Secretário devem assinar de forma digital. 2- O arquivamento da certidão/cópia da Ata de Reunião ou de Assembleia de Sócios e o documento que contiver a(s) decisão(ões) do(s) sócio(s), mesmo que contenha a aprovação e a transcrição do texto da alteração contratual, quando as decisões implicarem em alteração contratual, não dispensa o arquivamento deste instrumento em separado que deverão ser arquivados, concomitantemente em processo separado.(Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 63, de 11 de junho de 2019). 3- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui. 4- Assinantes do processo digital - utilize o campo “Assinantes do Processo Digital”, que está localizado na última tela a ser preenchida no RE, SOMENTE SE: 1) Nem todos os participantes do quadro societário assinarem o documento; 2) O documento for assinado por maioria do capital social; 3) O assinante do documento não pertencer ao quadro societário da empresa. Os nomes indicados em “Assinantes do processo digital” aparecerão na tela do assinador digital para assinar a capa, o instrumento contratual e os documentos auxiliares. LEMBRANDO que se todos os membros do quadro societário assinarem digitalmente o processo não será necessário o preenchimento desse campo. Se não preenchido, o referido campo, ficarão habilitados para assinar digitalmente todos os nomes dos sócios/titular e procuradores que foram indicados nas telas anteriores do RE. 5- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados. 6 - Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processo
Sociedade Empresária LTDA e EIRELI - Inscrição
Sociedade
Sociedade Empresária LTDA e EIRELI - Alteração
Ato 002 / Evento 021 - ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL - com pedido de viabilidade e DBE)
Ato 002 / evento 021 - ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL - Sem pedido de viabilidade)
Ato 002 / Evento 022 - ALTERAÇÃO DE DADOS E DE NOME EMPRESARIAL
Ato 002 / Evento 039 - INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE OUTRA UF
Ato 002 / Evento 052 - REATIVAÇÃO - ART. 60 LEI 8.934/94
Sociedade Empresária LTDA e EIRELI - Distrato / Extinção
Ato 003 / Evento 003 - EXTINÇÃO
Sociedade Empresária LTDA e EIRELI - Filiais
Sociedade Empresária LTDA e EIRELI - Ata de Reunião/ Assembleia de sócios
Sociedade Anônima S/A - Constituição
Sociedade por Ações - ConstituiçãoConstituição - Sociedade por Ações - por subscrição particular em Assembléia Geral.
Ato 005/ Evento 005 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
Constituição - Sociedade por Ações - por subscrição particular em Assembleia Geral.
O processo de abertura de SA deve ser feito de forma digital, se gerado em um único processo o Estatuto deve ser escrito dentro da Ata de assembleia Geral de Constituição.
O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado.
Se feito em dois processos o ESTATUTO deve ser VINCULADO na última tela do requerimento gerado para a ATA DE CONSTITUIÇÃO. Após adicionado os processos vinculados, o usuário deve inserir os assinantes destes processos na parte “Assinantes do processo Digital”, inserindo CPF, nome, selecionando o número do processo e por fim assinar e adicionar.
O processo deverá seguir os seguintes passos:
Faça o processo pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO.
Primeiro Passo:
Solicite pedido de viabilidade no site da JUCESC: REGIN
Acompanhe o Pedido de Viabilidade, acesse: Acompanhamento do Pedido de Viabilidade
Segundo Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no site da Receita Federal: REDESIM
Terceiro passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. Acesse:
NOVO REQUERIMENTO ELETRÔNICO DE CONSTITUIÇÃO
Obs: Se a ata for na forma de certidão, basta a assinatura digital do presidente e ou do secretário. Informe seus nomes e CPFs no campo “Assinantes do Processo Digital”, para habilitá-los na tela do assinador digital. Caso todos os acionistas e demais presentes assinarem a ata digitalmente, este campo não precisará ser preenchido.
Quarto passo:
Assinatura digital – assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, ou você também, poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. Acesse: JUCESC DIGITAL.
Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A4, anexe cópia dos documentos que forem necessários para instruir o registro da Constituição da SA.
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos Auxiliares”.
Instrumento Contratual - o RE não gera o documento/Ata. A elaboração é de responsabilidade do usuário, que deverá elaborá-la, conforme lei 6.404/76 e a IN 38/2017 anexo III. Salve a ata em .pdf/A4 e insira o arquivo na linha “Instrumento Contratual” da tela do assinador digital.
CPFs que deverão assinar:
• Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento.
• O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir.
Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
Quinto Passo:
Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar:
Capa - Ato 005/ Evento 005 Gerada pelo RE;
DARE paga - R$295,00 - Gerada pelo RE (facultativo o envio);
Via da Ata de Assembleia Geral de Constituição;
Cópia do RG e CPF dos membros da diretoria ( dispensado se assinaram digitalmente);
Comprovante de depósito bancário da parte do capital realizado em dinheiro. É exigido depósito de, no mínimo, 10% do capital subscrito em dinheiro;
Boletim de subscrição - no caso de integralização em moeda corrente ou laudo de avaliação em caso de integralização com bens. Ambos se não transcrito antes do fecho da ata de constituição;
E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”.
Observações Importantes:
1 - Ao redigir Ata da Assembléia Geral de Constituição esta deverá obrigatoriamente trazer os seguintes itens:
a) Local, hora, dia, mês e ano de sua realização;
b) Composição da mesa: nome completo do presidente e do secretário;
c) “Quorum” de instalação;
d) As publicações do edital de convocação, salvo no caso de comparecimento de todos os subscritores, que torna desnecessárias as publicações; A indicação dos jornais (Diário Oficial e o jornal de grande circulação) que publicaram o edital, por três vezes, mencionando, ainda, as datas e os números das folhas/páginas tornam desnecessária a apresentação à Junta Comercial dos originais dos jornais para arquivamento/anotação.
e) Ordem do dia: registrar;
f) As deliberações, entre elas, pelo menos:
- A avaliação dos bens, se for o caso, com a nomeação dos peritos ou de empresa especializada e a deliberação a respeito, desde que essas formalidades sejam tomadas na própria assembleia de constituição;
- Aprovação do estatuto;
- Declaração da constituição da sociedade;
- Eleição dos membros do Conselho de Administração, se existente, ou dos diretores, indicando a respectiva qualificação completa e o prazo de gestão;
Se existente o Conselho de Administração, depois de eleitos e empossados os seus membros, eles elegerão os diretores, em reunião da qual será lavrada ata própria, que será levada a arquivamento, em separado, concomitante ao arquivamento da ata de constituição:
- Eleição dos membros do Conselho Fiscal, se permanente ou se pedida a sua instalação, indicando a respectiva qualificação completa;
- Fixação dos honorários dos administradores e dos conselheiros fiscais, estes se eleitos, respeitada, neste caso, para cada membro em exercício, a remuneração mínima de 10% da que, em média, for atribuída a cada diretor, não computada a participação nos lucros;
g) Transcrição do estatuto no corpo da ata.
h)Fecho da ata, assinatura dos subscritores e o visto de advogado (lei 8.906/94).
O estatuto social transcrito dentro da ata deverá conter obrigatoriamente os seguintes itens:
O estatuto social deverá conter, necessariamente, o seguinte:
a) Denominação social (art. 3º da Lei 6.404/1976 e art. 1.160 do Código Civil);
b) Prazo de duração;
c) Sede: município; Observação: Quando no estatuto social constar apenas o município da sede, o endereço completo da sede deverá constar no corpo de ata de constituição (alínea “e” do inciso III do art. 53 do Decreto nº 1.800/1996).
d) Objeto social, definido de modo preciso e completo (§ 2º do art. 2º da Lei nº 6.404/ 1976);
e) Capital social, expresso em moeda nacional (art. 5º da Lei nº 6.404/1976);
f) Ações: número em que se divide o capital, espécie (ordinária, preferencial, fruição), classe das ações e se terão valor nominal ou não, conversibilidade, se houver, e forma nominativa (art. 11 e seguintes da Lei nº 6.404/1976);
g) Diretores: número mínimo de dois, ou limites máximo e mínimo permitidos; modo de sua substituição; prazo de gestão (não superior a três anos); atribuições e poderes de cada diretor (art. 143 da Lei nº 6.404/1976);
h) Conselho fiscal, estabelecendo se o seu funcionamento será ou não permanente, com a indicação do número de seus membros - mínimo de três e máximo de cinco membros efetivos e suplentes em igual número. (Art. 161 da Lei nº 6.404/1976); e
Observação: O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas sociedades de economia mista (art. 240 da Lei nº 6.404/1976).
i) Término do exercício social, fixando a data;
j) Assinaturas;
l) Visto de Advogado.
- São necessários dispositivos específicos, quando houver:
a) Ações preferenciais: indicação de suas vantagens e as restrições a que ficarão sujeitas;
b) Aumento do “quorum” de deliberações: especificação, além do percentual, das matérias a ele sujeitas; e
c) Conselho de administração: número de membros ou limites máximo ou mínimo de sua composição, processo de escolha e substituição do presidente do Conselho, o modo de substituição dos conselheiros, o prazo de gestão (não superior a três anos) e normas sobre convocação, instalação e funcionamento (art. 140 da Lei nº 6.404/76);
Observação: as companhias abertas, as de capital autorizado e as de economia mista terão, obrigatoriamente, conselho de administração (arts. 138 e 239 da Lei nº 6.404/76).
O estatuto não pode conter dispositivos que:
a) Sejam contrários à lei, à ordem pública e aos bons costumes;
b) Privem o acionista dos direitos essenciais;
c) Atribuam voto plural a qualquer classe de ação;
d) Deleguem a outro órgão as atribuições e poderes conferidos pela lei aos órgãos de administração.
Base: IN 81/2020, DREI, anexo V e Lei nº 6.404/76.
2 - Atos vinculados:
Nesta versão do requerimento eletrônico está disponível uma nova ferramenta para que o usuário selecione atos e eventos que não tenham DBE e que devam tramitar vinculados a requerimentos eletrônicos.
A JUCESC realizou um mapeamento dos atos e eventos que deveriam aparecer como opção para determinados tipos de requerimentos, desta forma quando o usuário estiver preenchendo os dados, na última tela aparecerá um combo contendo a relação de atos que ele pode adicionar ao processo, o próprio sistema irá gerar um número de protocolo e o usuário deverá adicionar os assinantes do mesmo antes de finalizar.
Exemplo: O usuário que estiver constituindo uma SA, ato 005, ao final poderá adicionar um processo de Estatuto (019), um ato de Outros Documentos de Interesse das Empresas (310), entre outros.
- O usuário pode adicionar mais de um processo vinculado, caso seja necessário, desde que sejam referentes a atos diferentes, exemplo: uma procuração, um balanço e uma emancipação.
Após adicionar os vinculados, o usuário deve inserir os assinantes destes processos na parte “Assinantes do processo Digital”, inserindo CPF, nome, selecionando o número do processo que o mesmo deve assinar e por fim clicando em adicionar.
No assinador digital todos os processos devem ser assinados antes do envio. Lembrando que o sistema não gera nenhum tipo de instrumento contratual para os processos vinculados, devendo o usuário anexar o seu modelo.
2.2 - Atos para trâmite em conjunto não vinculados:
Ao final do requerimento eletrônico foi criada uma opção para que o usuário informe se o requerimento deve tramitar em conjunto com outro.
Diferente dos processos vinculados, neste caso os requerimentos são independentes, devendo ser analisados de maneira individual. Esta informação serve apenas para que os atos sejam tramitados automaticamente para o mesmo analista, de forma que o conjunto de processos possa ser analisado pela mesma pessoa.
Essa funcionalidade foi pensada para atos que precisam tramitar em conjunto, mas pertencem a empresas diferentes e/ou que tenham requerimentos eletrônicos individuais, como por exemplo: duas alterações que tenham DBE’s distintos, cisão, fusão, incorporação, entre outros.
- Caso queira mencionar um processo com o qual o requerimento em questão deva tramitar em conjunto, o usuário deve inserir o número do protocolo e clicar em adicionar. No momento de adicionar o protocolo, o sistema faz as seguintes validações:
- Verifica se é um número de processo válido;
- Verifica se o processo pertence de fato a um outro requerimento;
- Verifica se o mesmo número já não foi adicionado anteriormente.
- Nos casos de trâmite digital em conjunto, o usuário deve acessar o assinador com cada um dos processos, assinar e enviar cada um deles separadamente. Os processos não aparecerão juntos no assinador como no caso dos vinculados mencionados acima.
3 - Os atos encaminhados de forma digital, deverão ser assinados digitalmente por todos os presentes, todavia, para fins de registro, é possível que seja apresentada cópia/certidão da ata autenticada pelo presidente e/ou secretário da assembleia, ficando neste caso, facultativo a assinatura digital dos demais presentes. IN 38/2017, ANEXO III do DREI.
Segue modelo para encerramento da certidão da ata:
1ª MODELO:
A presente certidão é cópia fiel da ata xxx, realizada na data xxx transcrita às fls. xx e xx do Livro de Atas xx da empresa xxx. ASSINAM A ATA: Fulano.... - Presidente da Mesa e Beltrano...... – Secretário da Mesa e ainda os sócios: xx....,xxx…
Beltrano.....
Secretário….
2ª MODELO:
A presente ata, processada por meio eletrônico, é cópia fiel da ata da assembleia geral realizada no dia xxxx, do mês xxx, do ano xxx, que se encontra arquivada na sede da sociedade.
Beltrano.....
Secretário….
4- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ NÃO deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas deverão ser indicados ao preencher o RE) assim como a DARE gerada pelo RE.
5 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A4.Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. MODELOS DE PROCURAÇÕES.
6 - Assinatura Digital - se todos os acionistas e o presidente, secretário e o advogado assinar digitalmente o processo, não será necessário o preenchimento do campo “Assinantes do Processo Digital”, existente na última tela de preenchimento no RE.
Os nomes indicados em “Assinantes do processo digital” aparecerão na tela do assinador digital para assinar a capa, o instrumento contratual e os documentos auxiliares. Se não preenchido, o referido campo, ficarão habilitados, para assinar digitalmente, todos os nomes que foram indicados nas telas anteriores do RE.
7 - Documentos admitidos: a identificação civil ( Lei 12.037/2009) é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – ou outro documento público que permita a identificação do indiciado, como a carteira de habilitação.
8 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente.
9 - Para consultar o andamento do processo após o envio. Acesse: CONSULTA PROCESSO.
Ato 019 / Evento 019 - ESTATUTO SOCIAL
O arquivamento do ESTATUTO quando não trasncrito na ata, feito em processo separado no momento da CONSTITUIÇÃO deve vir como PROCESSO VINCULADO a ATA DE CONSTITUIÇÃO, conforme orientações acima.
Já, quando a empresa exsiste, possui Nire, e deseja arquivar somente o ESTATUTO, neste caso o processo deverá ser feito pelo requerimento UNIVERSAL (RU), o protocolo e trâmite ocorrerá de forma digital.
Primeiro Passo:
Preencha o requerimento universal (RU) no site da JUCESC:
Acesse: Requerimento Universal - Demais arquivamentos
Segundo Passo:
Selecione “ Demais documentos”, preencha o requerimento indicando a natureza jurídica o ato e o evento; insira o número do NIRE e do CNPJ, clique em avançar. Após este clique, o sistema o direcionará para a penúltima tela do REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE). Conclua o preenchimento para assinar e enviar digitalmente os documentos à Junta.
Terceiro Passo:
Ao Transmitir o processo de forma digital assine com o certificado os documentos anexados na tela do assinador digital.
Assembléia Geral Extraordinária
Sociedade por Ações - Assembléia Geral ExtraordináriaAto 007 / Evento 007 - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado.
Caso tenha mais de um processo da mesma empresa para tramitar, devem ser VINCULADOS ou tramitar em CONJUNTO, opções informadas na última tela do requerimento gerado para AGE. Após adicionado os processos vinculados, o usuário deve inserir os assinantes destes processos na parte “Assinantes do processo Digital”, inserindo CPF, nome, selecionando o número do processo que o mesmo deve assinar e por fim clicando em adicionar.
O processo deverá seguir os seguintes passos:
Primeiro Passo:
Solicite pedido de viabilidade no site da JUCESC: REGIN
Acompanhe o Pedido de Viabilidade, acesse: Acompanhamento do Pedido de Viabilidade
Segundo Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no site da Receita Federal: REDESIM
Terceiro passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. Acesse: REQUERIMENTO ELETRÔNICO
Obs: Se a ata for na forma de certidão, basta a assinatura digital do presidente e ou do secretário. Informe seus nomes e CPFs no campo “Assinantes do Processo Digital”, para habilitá-los na tela do assinador digital. Caso todos os acionistas e demais presentes assinarem a ata digitalmente, este campo não precisará ser preenchido.
Quarto passo:
Assinatura digital – assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A4, anexe cópia dos documentos que forem necessários para o registro.
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos Auxiliares”.
Instrumento Contratual - o RE não gera o documento/Ata. A elaboração é de responsabilidade do usuário,. Salve a ata em .pdf/A4 e insira o arquivo na linha “Instrumento Contratual” da tela do assinador digital.
O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, ou você também, poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. Acesse: JUCESC DIGITAL.
CPFs que deverão assinar:
- Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento.
- O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir.
Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
Sexto Passo:
Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar:
Capa ;
Via da ata de assembleia geral extraordinária;
Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o aviso de que o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e, se houver, parecer dos auditores independentes, se acham à disposição dos acionistas;
Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da AGE;
Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, se houver;
DARE paga= R$295,00;
Cópia da identidade e CPF dos membros do diretoria, se for o caso e que não assinaram digitalmente.
E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”.
Observações Importantes:
1 - Redigir Ata da Assembléia Geral que deve obrigatoriamente trazer os seguintes itens:
A ata da assembleia geral extraordinária, lavrada em livro próprio, deve indicar:
a) Denominação completa, NIRE e CNPJ;
b) Local, hora, dia, mês e ano de sua realização;
c) Composição da mesa: nome do presidente e do secretário;
d) “Quorum” de instalação;
e) Convocação:
Se por edital, citar os jornais (Diário Oficial e jornal local, de grande circulação) em que foi publicado. A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação;
- Se por correspondência, entregue a todos os acionistas, contra recibo, no caso de companhia fechada, informar essa circunstância, declarando o preenchimento cumulativo das seguintes condições:
Menos de 20 (vinte) acionistas; e
Patrimônio líquido inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
A companhia fechada, que preencher as condições previstas no art. 294, poderá deixar de publicar o edital de convocação. Neste caso, devem ser juntadas à ata, cópias autenticadas dos recibos da correspondência de convocação da AGE, que deverão ser arquivadas juntamente com a cópia da ata da assembleia.
f) Ordem do dia: registrar;
g) Fatos ocorridos e deliberações: registrar, em conformidade com a ordem do dia transcrita, os fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos e as deliberações da assembleia; e o registro dos fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos, pode ser lavrado na forma de sumário, devendo as deliberações tomadas serem transcritas.
h) Fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação, seguindo-se as assinaturas dos membros da mesa e acionistas presentes, sendo suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas na assembleia.
Importante: Caso a AGE deliberar também pela alteração de administradores deve-se observar os itens abaixo:
Acrescentar na capa - evento 219 (eleição/destituição de administradores). incluir o evento na capa através do requerimento eletrônico.
Solicite o DBE/CNPJ no site da Receita Federal. Acesse: REDESIM
Qualificar de forma completa os administradores eleitos;
Apresentar cópia do RG dos eleitos;
Incluir cláusula de desimpedimento dos eleitos.
Caso a AGE deliberar a eleição de conselho fiscal basta atentar apenas para os itens:
Qualificar de forma completa os administradores eleitos;
Apresentar cópia da RG dos eleitos;
Incluir cláusula de desimpedimento dos eleitos.
No caso de AGE que deliberar alterações estatutárias como objeto, endereço, nome empresarial e capital, observar os itens abaixo e incluir o evento 021 (alteração de dados) na capa através do requerimento eletrônico.
Se alterar (objeto, endereço e/ou nome):
Solicite pedido de viabilidade no site da JUCESC: Acesse: REGIN
Se alterar (objeto, endereço, nome, capital, QSA)
Solicite o DBE/CNPJ no site da Receita Federal. Acesse: REDESIM
O item da ordem do dia que tratar da alteração estatutária, caso seja aprovado, deve transcrever na totalidade o artigo alterado, e não somente mencionar a inclusão/exclusão de termos.
Não é obrigatório consolidar o estatuto, porém caso o estatuto seja consolidado (transcrever o estatuto em sua integridade contemplando as alterações aprovadas na AGE) deve se incluir o evento 051 na capa, via requerimento eletrônico e transcrever o estatuto em ata, antes do fecho e assinaturas.
2- Dúvidas: caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
3 - Os atos encaminhados de forma digital, deverão ser assinados digitalmente por todos os presentes, todavia para fins de registro, é possível que seja apresentada cópia/certidão da ata autenticada pelo presidente e/ou secretário da assembleia, ficando neste caso, facultativo a assinatura digital dos demais presentes. IN 38/2017, ANEXO III do DREI.
Segue modelo para encerramento da certidão da ata:
1ª MODELO:
A presente certidão é cópia fiel da ata xxx, realizada na data xxx transcrita às fls. xx e xx do Livro de Atas xx da empresa xxx. ASSINAM A ATA: Fulano.... - Presidente da Mesa e Beltrano...... – Secretário da Mesa e ainda os sócios: xx....,xxx…
Beltrano.....
Secretário….
2ª MODELO:
A presente ata, processada por meio eletrônico, é cópia fiel da ata de da ata de assembleia geral realizada no dia xxxx, do mês xxx, do ano xxx, que se encontra arquivada na sede da sociedade.
Beltrano.....
Secretário….
4- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ NÃO deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas deverão ser indicados ao preencher o RE) assim como a DARE gerada pelo RE.
5 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A.Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil. MODELOS DE PROCURAÇÕES.
6 - Assinatura Digital - se todos os acionistas e o presidente, secretário e o advogado assinar digitalmente o processo, não será necessário o preenchimento do campo “Assinantes do Processo Digital”, existente na última tela de preenchimento no RE.
Os nomes indicados em “Assinantes do processo digital” aparecerão na tela do assinador digital para assinar a capa, o instrumento contratual e os documentos auxiliares. Se não preenchido, o referido campo, ficarão habilitados, para assinar digitalmente, todos os nomes que foram indicados nas telas anteriores do RE.
7 - Documentos admitidos: a identificação civil ( Lei 12.037/2009) é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – ou outro documento público que permita a identificação do indiciado, como a carteira de habilitação.
8- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados.
9 - A publicação do aviso, de que trata o item Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação, será dispensada quando:
- Os documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404, forem publicados, pelo menos, 30 (trinta) dias antes da data marcada para a realização da AGO; OU a AGO reunir a presença da totalidade dos acionistas.
10 - É dispensada a apresentação de folhas de jornais, quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e números das folhas onde foram feitas as publicações.
11 - É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de assembleia geral ordinária.
12 - Para consultar o andamento do processo após o envio. Acesse: CONSULTA PROCESSO
13 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente.
Assembléia Geral Ordinária
Sociedade por Ações - Assembléia Geral Ordinária
ATO 006 / Evento 006 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado.
Caso tenha mais de um processo da mesma empresa para tramitar, devem ser VINCULADOS ou tramitar em CONJUNTO, opções informadas na última tela do requerimento gerado para AGO. Após adicionado os processos vinculados, o usuário deve inserir os assinantes destes processos na parte “Assinantes do processo Digital”, inserindo CPF, nome, selecionando o número do processo que o mesmo deve assinar e por fim clicando em adicionar.
O processo deverá seguir os seguintes passos:
Primeiro Passo:
Solicite pedido de viabilidade no site da JUCESC( se for o caso): REGIN
Segundo Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no site da Receita Federal( se for o caso): REDESIM
Terceiro passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. Acesse:
Obs: Se a ata for na forma de certidão, basta a assinatura digital do presidente e ou do secretário. Informe seus nomes e CPFs no campo “Assinantes do Processo Digital”, para habilitá-los na tela do assinador digital. Caso todos os acionistas e demais presentes assinarem a ata digitalmente, este campo não precisará ser preenchido.
Quarto passo:
Assinatura digital – assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A4, anexe cópia dos documentos que forem necessários para instruir o registro.
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos Auxiliares”.
Instrumento Contratual - o RE não gera o documento/Ata. A elaboração é de responsabilidade do usuário, que deverá elaborá-la. Salve a ata em .pdf/A4 e insira o arquivo na linha “Instrumento Contratual” da tela do assinador digital.
Obs: O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, ou você também, poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. Acesse: JUCESC DIGITAL.
Quinto passo:
Redigir Ata da Assembleia Geral ordinária que deve obrigatoriamente trazer os seguintes itens: atentando-se para o que dispõe o art 132 DA LEI 6404/76.
Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
Obs: Se houver deliberação sobre o constantes no art 133 da Lei 6404/76 (atentar para as formalidades da publicação dos artigo 133, que podem ser mencionados em ata - mencionando jornal, dia e folha). O art 289 da Lei 6404/76 exige que as publicações sejam feitas em jornal de grande circulação e no Diário oficial. Caso a empresa se enquadre no artigo 294 da LEI 6404/76, deve trazer a arquivamento os documentos que trata o art 133 da Lei 6404/76 em processo separado (capa de requerimento com código do ato e evento 223).
II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.
Havendo eleição de administradores ou conselheiros fiscais atentar para os itens:
Qualificar de forma completa os administradores ou conselheiros eleitos:
(a) Nome civil por extenso;
b) Nacionalidade;
c) Estado civil;
d) Profissão;
e) Número de identidade e órgão expedidor;
f) CPF;
g) Residência com endereço completo.
Observar que a qualificação completa dos administradores é necessária mesmo no caso de reeleição, bem como informar o prazo de gestão dos eleitos;
Apresentar cópia autenticada da identidade dos administradores eleitos;
Se for reeleição mencionar em ata (ficando dispensado o DBE e a cópia de identidade).
IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).
A ata da assembleia, lavrada em livro próprio, deve indicar:
a) Denominação completa, NIRE e CNPJ
b) Local, hora, dia, mês e ano de sua realização (sempre na localidade da sede - § 2º do art. 124 da Lei 6.404/1976);
c) Composição da mesa: nome do presidente e do secretário;
d) “Quorum” de instalação;
e) Convocação;
- Se por edital, citar os jornais (Diário Oficial e jornal de grande circulação) em que foi publicado. A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará a apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.
- Se por carta, entregue a todos os acionistas, contra recibo, no caso de companhia fechada, informar essa circunstância, declarando o preenchimento cumulativo das seguintes condições:
Menos de 20 (vinte) acionistas; e
Patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na data do balanço.
No caso de enquadramento no art 294 da Lei 6404/76 e que a convocação tenha sido feita por contra-recibo, caso não estejam presentes a totalidade do capital social, apresentar a carta convocação com o comprovante da ciência de todos os acionistas, devendo ser arquivada em processo próprio - ato e evento 310.
f) indicar os jornais que publicaram:
- O aviso de que o relatório da administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, quando houver, estão à disposição dos acionistas;
- O relatório da administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, quando houver.
A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará a apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.
A companhia deve fazer as publicações sempre no mesmo jornal, e qualquer mudança deverá ser precedida de aviso aos acionistas no extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária (art. 289 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 196,006).
A companhia fechada, que tiver menos de 20 (vinte) acionistas e cujo patrimônio líquido for inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na data do balanço, poderá deixar de publicar o anúncio, bem como os documentos a que ele se refere. Neste caso, cópias autenticadas dos recibos da correspondência e dos documentos citados deverão ser arquivadas junto com a cópia da ata da AGO que deliberar sobre os documentos.
g) ordem do dia: registrar;
h) fatos ocorridos e deliberações: registrar, em conformidade com a ordem do dia transcrita, os fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos, as abstenções legais nos casos de conflito de interesse, e as deliberações da assembleia.
O registro dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências ou dos protestos pode ser lavrado na forma de sumário, devendo as deliberações tomadas serem transcritas.
A ordem do dia de uma assembleia geral ordinária compreende:
- A apreciação das contas dos administradores;
- O exame e a votação das demonstrações financeiras;
- A deliberação sobre a destinação de lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, se houver;
- A eleição dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal, se for o caso;
i) fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação, seguindo-se as assinaturas membros da mesa e acionistas presentes, sendo suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas na assembleia
Importante: Caso a AGO delibere também pela alteração de administradores, observar os itens abaixo:
Acrescentar na capa - evento 219 (eleição/destituição de administradores).
Apresentar DBE com alteração de QSA
Qualificar de forma completa os administradores eleitos;
Apresentar cópia autenticada da Identidade dos eleitos;
Informar prazo de gestão.
O Processo deve ser protocolado digitalmente na JUCESC com os seguintes documentos:
Capa;
01 via do ata;
comprovação das formalidades de convocação (publicação em DOE-SC e em jornal de Grande Circulação respeitando a antecedência mínima) - pode-se citar em ata jornal, dia e folha em que as convocações foram publicadas. No caso de não publicação por enquadramento no art 124 da Lei 6404/76 citar em ata. No caso de carta convocação em que não estão presentes a totalidade do capital social, apresentar a carta convocação com a ciência de todos os acionistas para instruir o processo;
DARE paga = R$295,00;
Cópia do RG e CPF dos diretores, caso não assinarem digitamente;
Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19.
Base legal : IN 81/2020, DREI, anexo V e Lei nº 6.404/76.
Reunião do Conselho de Administração e da Diretoria
Sociedade por Ações - Reunião do Conselho de Administração e da Diretoria
Ato 017 / Evento 017 - ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado.
Caso tenha mais de um processo da mesma empresa para tramitar, devem ser VINCULADOS ou tramitar em CONJUNTO, opções informadas na última tela do requerimento gerado para Ata do Conselho de Admisntração. Após adicionado os processos vinculados, o usuário deve inserir os assinantes destes processos na parte “Assinantes do processo Digital”, inserindo CPF, nome, selecionando o número do processo que o mesmo deve assinar e por fim clicando em adicionar.
O processo deverá seguir os seguintes passos:
Primeiro Passo:
Solicite pedido de viabilidade no site da JUCESC( se for o caso): REGIN
Segundo Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no site da Receita Federal( se for o caso): REDESIM
Terceiro passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. Acesse: REQUERIMENTO ELETRÔNICO
Obs: Se a ata for na forma de certidão, basta a assinatura digital do presidente e ou do secretário. Informe seus nomes e CPFs no campo “Assinantes do Processo Digital”, para habilitá-los na tela do assinador digital. Caso todos os acionistas e demais presentes assinarem a ata digitalmente, este campo não precisará ser preenchido.
Quarto passo:
Assinatura digital – assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A4, anexe cópia dos documentos que forem necessários para instruir o registro.
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos Auxiliares”.
Instrumento Contratual - o RE não gera o documento/Ata. A elaboração é de responsabilidade do usuário, que deverá elaborá-la. Salve a ata em .pdf/A4 e insira o arquivo na linha “Instrumento Contratual” da tela do assinador digital.
Obs: O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, ou você também, poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. Acesse: JUCESC DIGITAL.
Quinto passo:
Redigir a ata, que deve conter obrigatoriamente os seguintes itens:
local, dia e hora de realização da Reunião;
presença;
Nome EMPRESARIAL, NIRE e CNPJ;
composição da mesa;
Descrever a discussão e aprovação dos itens da ordem do dia individualmente;
fecho da ata, com as devidas assinaturas (demais folhas rubricadas).
O Processo deverá ser protocolado digitalmente na JUCESC com os seguintes documentos:
Capa ;
01 via do ata;
DARE paga = R$295,00;
Cópia da identidade daqueles que não asinaram digitalmente.
Obs: Consulta de Viabilidade REGIN (relatório com a mensagem "válido para trâmite na JUCESC"), nos casos de abertura de filial , alteração de dados de filial e DBE/CNPJ.
Orientações: IN 38/2017 - anexo III Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI e a Lei 6.404/76.
Liquidação
Sociedade por Ações - Liquidação
Dissolução/Liquidação - Sociedade por Ações:
Fazer o processo pelo REQUERIMENTO ELETRONICO, o protocolo e o trâmite ocorrerá de forma digital.
Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação".
Base legal: IN 81/2020, DREI, anexo V e Lei nº 6.404/76.
Liquidação Final
Sociedade por Ações - Liquidação Final ou Extinção
Liquidação Final ou Extinção - Sociedade por Ações:
Fazer o processo pelo REQUERIMENTO ELETRONICO, o protocolo e o trâmite ocorrerá de forma digital.
Orientações: IN 81/2020, DREI, anexo V e Artigos nº 206 a 218 da Lei 6.404/76.
COOPERATIVAS
Constituição
Cooperativas - ConstituiçãoO processo de abertura de cooperativa deve ser feito de forma digital, se gerado em um único processo e sendo transcrito o Estatuto dentro da Ata de assembleia geral de Constituição. O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado.
Se feito em dois processos o ESTATUTO deve ser VINCULADO na última tela do requerimento gerado para a ATA DE CONSTITUIÇÃO. Após adicionado os processos vinculados, o usuário deve inserir os assinantes destes processos na parte “Assinantes do processo Digital”, inserindo CPF, nome, selecionando o número do processo que o mesmo deve assinar e por fim clicando em adicionar.
O processo deverá seguir os seguintes passos:
Primeiro Passo:
Solicite pedido de viabilidade no site da JUCESC: REGIN
Acompanhe o Pedido de Viabilidade, acesse: Acompanhamento do Pedido de Viabilidade
Segundo Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no site da Receita Federal: REDESIM
Terceiro passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. Acesse: NOVO REQUERIMENTO ELETRÔNICO DE CONSTITUIÇÃO
Obs: Se a ata for na forma de certidão, basta a assinatura digital do presidente e ou do secretário. Informe seus nomes e CPFs no campo “Assinantes do Processo Digital”, para habilitá-los na tela do assinador digital. Caso todos os acionistas e demais presentes assinarem a ata digitalmente, este campo não precisará ser preenchido.
Quarto passo:
Assinatura digital – assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A4, anexe cópia dos documentos que forem necessários para instruir o registro da Constituição da Cooperativa.
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos Auxiliares”.
Instrumento Contratual - o RE não gera o documento/Ata. A elaboração é de responsabilidade do usuário, que deverá elaborá-la. Salve a ata em .pdf/A4 e insira o arquivo na linha “Instrumento Contratual” da tela do assinador digital.
O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, ou você também, poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. Acesse: JUCESC DIGITAL.
Assinar e transmitir digitalmente:
- Capa do processo;
- Ata de Constituição;
- Estatuto, salvo se transcritos na ata de constituição;
- Aprovação dos atos e autorização para funcionar fornecido pelo órgão normativo competente, ou seja: Banco Central do Brasil – para as cooperativas de créditos.
Orientações: IN 81/2020, DREI, anexo V e Artigos nº 206 a 218 da Lei 6.404/76.
Assembleia Geral Extraordinária
Cooperativas - Assembleia Geral ExtraordináriaAssembleia Geral Extraordinária:
Faça o processo pelo REQUERIMENTO ELETRONICO, o protocolo e o trâmite ocorrerá de forma digital.
Orientações : Lei nº 5.764./71 e IN 81/2020, DREI, anexo VI.
Assembleia Geral Ordinária
Cooperativas - Assembleia Geral OrdináriaAssembleia Geral Ordinária:
Faça o processo pelo REQUERIMENTO ELETRONICO, o protocolo e o trâmite ocorrerá de forma digital.
Orientações : Lei nº 5.764./71 e IN 81/2020, DREI, anexo VI.
Reunião do Conselho de Administração e da Diretoria
Cooperativas - Reunião do Conselho de Administração e da DiretoriaReunião do Conselho de Administração e da Diretoria:
Faça o processo pelo REQUERIMENTO ELETRONICO, o protocolo e o trâmite ocorrerá de forma digital.
Orientações : Lei nº 5.764./71 e IN 81/2020, DREI, anexo VI.
Liquidação
Cooperativas - LiquidaçãoLiquidação:
Faça o processo pelo REQUERIMENTO ELETRONICO, o protocolo e o trâmite ocorrerá de forma digital.
Orientações : Lei nº 5.764./71 e IN 81/2020, DREI, anexo VI.
Liquidação Final
Cooperativas - Liquidação FinalLiquidação Final:
Faça o processo pelo REQUERIMENTO ELETRONICO, o protocolo e o trâmite ocorrerá de forma digital.
Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "EM Liquidação".
Orientações : Lei nº 5.764./71 e IN 81/2020, DREI, anexo VI.
INFORMAÇÕES GERAIS
Transformação
Ato 002 / Evento 046 - TRANSFORMAÇÃO DE LTDA PARA EMPRESÁRIO
O instrumento que se referir à deliberação de transformação poderá conter qualquer outra alteração.
A deliberação pela transformação deverá constar no mesmo instrumento de inscrição do empresário individual.
Não é permitido a transformação de sociedade empresária em empresário individual, caso o sócio remanescente seja pessoa jurídica.
Caso a sociedade não estiver na condição de unipessoal, no ato constará a saída do sócio com a destinação de suas cotas (se por venda/doação ou que o sócio as leve ao retirar-se).
A elaboração do instrumento de inscrição por transformação é de responsabilidade do usuário, pois o RE gerará apenas a capa (ato 002 - Alteração /evento 046 - Transformação) e a guia dare do processo.
Diante das orientações destacadas, passaremos ao passo a passo em como gerar e transmitir digitalmente o REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) à JUCESC:
Primeiro Passo:
Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO (selecione os eventos de alteração de natureza jurídica, nome empresarial e todos os demais eventos de alteração que constituirão o ato, acesse: REGIN - PEDIDO DE VIABILIDADE
Segundo Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal, acesse: REDESIM
Terceiro passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acesse:REQUERIMENTO ELETRÔNICO, opção ALTERAÇÃO.
Obs: Se o ato for assinado por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do sócio/empresário (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador, assim como deverá constar, no preâmbulo do instrumento, a representação, por procuração, do sócio/empresário.
Na página de Conclusão do RE - no campo “ Assinantes do Processo Digital” antes de gerar a documentação, indique os assinante do processo, inclusive o procurador, para habilitá-los na tela do assinador.
Quarto passo:
Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. REQUERIMENTO ELETRÔNICO
Quinto passo:
Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 . Acesse Assinador digital
Tela do assinador digital - para assinar, clique no lápis, na linha do instrumento de inscrição (002-Alteração), da capa do processo e dos documentos auxiliares. Assinador digital
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A deverá ser anexado cópia do documento de identificação do empresário ingressante, e que não assina digitalmente (a assinatura digital dispensa a apresentação do documento de identificação), a procuração, se for o caso.
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa”, para assinar os “Documentos auxiliares”.
Instrumento de inscrição - O RE não gerará o instrumento de inscrição com as cláusulas da transformação. A elaboração do ato, neste caso, é de responsabilidade. Após confecção, salve o ato em .pdf/A e inclua o arquivo na linha “Instrumento contratual” da tela do assinador digital.
CPFs que deverão assinar:
• Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento.
• O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir.
Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
Sexto Passo:
Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar:
Capa - Gerada pelo RE - Ato 002 / Evento 046 - Descrição: Transformação;
DARE paga - R$168,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio);
Cópia do documento de identificação do sócio/titular, se for o caso;
Instrumento único de alteração contendo a deliberação pela transformação e as demais cláusulas obrigatórias do ato de inscrição do empresário.
E todos os demais documentos que forem necessários para registrar o ato da transformação.
Observações:
1 - A transformação não altera o enquadramento/porte da empresa, isto é, se já possui porte ME ou EPP permanecerá com o mesmo porte.
2 - Caso possua filiais, deve inserir os dados ( NIRE, CNPJ, endereço, objeto e capital caso for destacado) no instrumento de inscrição.
3 - Caso alterar (002/024) ou baixar (002/025) filiais deverá informar, em cláusula própria. Estando os eventos informados, no DBE, serão estes carregados e os respectivos códigos adicionados na capa pelo sistema.
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ato 002 / Evento 046 - TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO PARA LTDA
O processo de transformação EMPRESÁRIO para LTDA deverá ser feito em um único processo.
É permitido, neste ato, a saída do empresário, e a reconstituição do quadro social. Podendo a sociedade ser compostas por novos sócios, tanto pessoas físicas como jurídicas.
No ato de transformação, independentemente da natureza jurídica, o instrumento poderá conter qualquer outra alteração, além da transformação.
A deliberação pela transformação deverá constar em cláusula ou no próprio preâmbulo. Após essa informação e outras alterações (caso tenha), deverá ser transcrito no mesmo documento o novo ato constitutivo: contrato social da sociedade.
O processo deverá ser gerado do pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado.
Primeiro Passo:
Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO (selecione os eventos de alteração de natureza jurídica, nome empresarial e todos os demais eventos de alteração que constituirão o ato. Acesse: REGIN - PEDIDO DE VIABILIDADE
Segundo Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal, acesse: REDESIM
Terceiro passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acesse:REQUERIMENTO ELETRÔNICO, opção ALTERAÇÃO.
Obs: Se os atos forem assinados por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do empresário/sócio (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador, assim como deverá constar, no preâmbulo do instrumento, à representação, por procuração, do empresário/sócio.
Na página de Conclusão do RE - no campo “ Assinantes do Processo Digital” antes de gerar a documentação, indique os assinantes do processo, inclusive o procurador, para habilitá-los na tela do assinador.
Quarto passo:
Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. REQUERIMENTO ELETRÔNICO
Quinto passo:
Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
O ícone “Assinar digitalmente” vai aparecer ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. Assinador digital
Tela do assinador digital - para assinar, clique no lápis, na linha do instrumento de inscrição (002-Alteração), da capa do processo e dos documentos auxiliares.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A deverá ser anexado cópia do documento de identificação dos sócios ingressantes, e que não assinaram digitalmente (a assinatura digital dispensa a apresentação do documento de identificação), a procuração, se for o caso, e termo de autenticidade.
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa”, para assinar os “Documentos auxiliares”.
Instrumento de inscrição - O RE não gerará o instrumento contratual com as cláusulas da de transformação. A elaboração do ato, neste caso, é de responsabilidade do usuário, que deverá fazê-lo conforme as orientações da IN 81/2020,. Após confecção, salve o ato em .pdf/A e inclua o arquivo na linha “Instrumento contratual” da tela do assinador digital.
CPFs que deverão assinar:
• Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento.
• O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir.
Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
Sexto Passo:
Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar:
Capa - Gerada pelo RE - Ato 002 / Evento 046 - Descrição: Transformação;
DARE paga - R$82,00;
Cópia do documento de identificação do sócio(s), se for o caso;
Instrumento de alteração contendo a deliberação pela transformação, as demais cláusulas obrigatórias e o contrato social transcrito em um único ato, conforme IN 81/2020;
E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”.
Observações:
1 - A transformação não altera o enquadramento/porte da empresa, isto é, se já possui porte ME ou EPP permanecerá com o mesmo porte.
2 - Caso possua filiais, deve inserir os dados ( NIRE, CNPJ, endereço, objeto e capital caso for destacado) no instrumento de inscrição.
3 - Caso alterar (002/024) ou baixar (002/025) filiais deverá informar, em cláusula própria (endereço, NIRE e CNPJ) no ato. Estando os eventos informados, no DBE e informado no RE serão estes carregados e os respectivos códigos adicionados à capa pelo sistema.
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Ato 002 / Evento 046 - TRANSFORMAÇÃO DE EIRELI PARA EMPRESÁRIO
O ato de transformação de registro da EIRELI deverá ser seguido do instrumento de inscrição do empresário individual no mesmo instrumento.
Não é permitida a transformação de EIRELI em empresário individual, caso o remanescente seja pessoa jurídica.
No ato que deliberou pela transformação da natureza jurídica é possível alterar todos os demais dados, inclusive requerer a reativação ou transferir a sede para outro estado. Se ocorrer a saída de titular, esta deverá constar de forma expressa no ato constitutivo por transformação, assim como a destinação do capital (se ocorreu a venda e ou doação).
O RE gerará, apenas, a capa e a guia DARE do processo. A elaboração do instrumento de inscrição por transformação (Ato 002/evento 046) é de responsabilidade do usuário.
A deliberação pela transformação deverá ser no mesmo instrumento de inscrição do empresário individual.
O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado.
Primeiro Passo:
Solicite pedido de viabilidade, no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO (selecione os eventos de alteração de natureza jurídica, nome empresarial e todos os demais eventos de alteração que constituirão o ato, acesse: REGIN - PEDIDO DE VIABILIDADE
Segundo Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal, acesse: REDESIM
Terceiro passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acesse:REQUERIMENTO ELETRÔNICO, opção ALTERAÇÃO.
Obs: Se o ato for assinado por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do titular/empresário (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador, assim como deverá constar, no preâmbulo do instrumento, à representação, por procuração, do titular/empresário.
Na página de Conclusão do RE, - no campo “ Assinantes do Processo Digital” antes de gerar a documentação, indique os assinante do processo, inclusive o procurador, para habilitá-los na tela do assinador.
Quarto passo:
Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. REQUERIMENTO ELETRÔNICO
Quinto passo:
Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
O ícone “Assinar digitalmente” vai aparecer ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. Assinador digital
Tela do assinador digital - para assinar, clique no lápis, na linha do instrumento de inscrição (002-Alteração), da capa do processo e dos documentos auxiliares.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A deverá ser anexado cópia do documento de identificação do empresário ingressante, e que não assina digitalmente (a assinatura digital dispensa a apresentação do documento de identificação), a procuração, se for o caso, e termo de autenticidade.
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa”, para assinar os “Documentos auxiliares”.
Instrumento de inscrição - O RE não gerará o instrumento de inscrição com as cláusulas da transformação. A elaboração do ato, neste caso, é de responsabilidade do usuário, que deverá fazê-lo conforme as orientações da IN 35/2017 e IN 38/2017, anexo I. Após confecção, salve o ato em .pdf/A e inclua o arquivo na linha “Instrumento contratual” da tela do assinador digital.
CPFs que deverão assinar:
• Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento.
• O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir.
Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
Sexto Passo:
Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar:
Capa - Gerada pelo RE - Ato 002 / Evento 046 - Descrição: Transformação;
DARE paga - R$152,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio);
Cópia do documento de identificação do sócio/titular, se for o caso;
Instrumento de alteração contendo a deliberação pela transformação EIRELI para Empresário e as demais cláusulas obrigatórias da inscrição como Empresário, conforme IN 81/2020;
E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”.
Observações:
1 - A transformação não altera o enquadramento/porte da empresa, isto é, se já possui porte ME ou EPP permanecerá com o mesmo porte.
2 - Caso possua filiais, deve inserir os dados ( NIRE, CNPJ, endereço, objeto e capital caso for destacado) no instrumento de inscrição.
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Ato 002 / Evento 046 - TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO PARA EIRELI
O ato de transformação do empresário deverá ser no mesmo ato constitutivo da EIRELI, respeitado o capital mínimo da EIRELI ( nunca inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente do país) previsto no caput do art. 980-A do Código Civil.
É permitido, no ato da transformação da natureza jurídica de empresário individual para EIRELI, a empresa passar a ter como titular uma pessoa jurídica.
No ato que deliberou pela transformação da natureza jurídica é possível alterar todos os demais dados, inclusive requerer a reativação ou transferir a sede para outro estado. Se ocorrer a saída do empresário isto deverá constar de forma expressa, no ato constitutivo por transformação, assim como a destinação do capital (se ocorreu a venda e ou doação).
O RE gerará apenas a capa e a guia DARE do processo. A elaboração do instrumento de constituição por transformação (Ato 002/evento 046) é de responsabilidade do usuário.
O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado.
Para gerar o processo é necessário orientar-se pelo seguinte passo a passo:
Primeiro Passo:
Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO (selecione os eventos de alteração de natureza jurídica, nome empresarial e todos os demais eventos de alteração que constituirão o ato. Acesse: REGIN - PEDIDO DE VIABILIDADE
Segundo Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal, acesse: REDESIM
Terceiro passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acesse:REQUERIMENTO ELETRÔNICO, opção ALTERAÇÃO.
Obs: Se o ato for assinados por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do empresário/titular (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador, assim como deverá constar, no preâmbulo do instrumento, à representação, por procuração, do empresário/titular.
Na página de Conclusão do RE - no campo “ Assinantes do Processo Digital” antes de gerar a documentação, indique os assinantes do processo, inclusive o procurador, para habilitá-los na tela do assinador.
Quarto passo:
Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. REQUERIMENTO ELETRÔNICO
Quinto passo:
Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
O ícone “Assinar digitalmente” vai aparecer ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. Assinador digital
Tela do assinador digital - para assinar, clique no lápis, na linha do instrumento de inscrição (002-Alteração), da capa do processo e dos documentos auxiliares.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A deverá ser anexado cópia do documento de identificação do titular ingressante, e que não assina digitalmente (a assinatura digital dispensa a apresentação do documento de identificação), a procuração, se for o caso, e o termo de autenticidade.
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa”, para assinar os “Documentos auxiliares”.
Instrumento de inscrição - O RE não gerará o ato constitutivo com as cláusulas da transformação. A elaboração do ato, neste caso, é de responsabilidade do usuário, que deverá fazê-lo conforme as orientações da IN 81/2020. Após confecção, salve o ato em .pdf/A e inclua o arquivo na linha “Instrumento contratual” da tela do assinador digital.
CPFs que deverão assinar:
• Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento.
• O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir.
Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
Sexto Passo:
Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar:
Capa - Gerada pelo RE - Ato 002 / Evento 046 - Descrição: Transformação;
DARE paga - R$82,00;
Cópia do documento de identificação do titular, se for o caso;
Instrumento de alteração contendo a deliberação pela transformação de Empresário para EIRELI e as demais cláusulas obrigatórias com a transcrição da Constituição da EIRELI, conforme IN 81/2020;
E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”.
Observações:
1 - A transformação não altera o enquadramento/porte da empresa, isto é, se já possui porte ME ou EPP permanecerá com o mesmo porte.
2 - Caso possua filiais, deve inserir os dados ( NIRE, CNPJ, endereço, objeto e capital caso for destacado) no instrumento de inscrição.
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Ato 002 / Evento 046 - TRANSFORMAÇÃO DE LTDA PARA EIRELI
O processo deverá ser gerado do pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado.
No ato de transformação, independentemente da natureza jurídica, o instrumento poderá conter qualquer outra alteração, além da transformação.
O processo de transformação LTDA para EIRELI deverá ser apresentado em um único ato.
Pessoa física ou Jurídica podem ser titular da EIRELI.
Primeiro Passo:
Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO (selecione os eventos de alteração de natureza jurídica, nome empresarial e todos os demais eventos que constituirão o ato.
http://regin.jucesc.sc.gov.br/tax.jucesc/viabilidadeopcaov4.aspx?
Segundo Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal:
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=redesim.gov.br
Terceiro passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC:
http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoV2/Servicos.aspx#ancorTop
Obs: Se os atos forem assinados por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do sócio/titular (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador, assim como faça constar, no preâmbulo do instrumento, à representação, por procuração, do sócio/titular.
Quarto passo:
Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoV2/Servicos.aspx
Quinto passo:
Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
O ícone “Assinar digitalmente” vai aparecer ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital.
http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital
Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe guia DARF e comprovante de pagamento, cópia do documento de identificação dos sócios/titular, que não assinam digitalmente (a assinatura digital dispensa a apresentação do documento de identificação) e a procuração, se for o caso.
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”.
Instrumento contratual - O RE não gerará a alteração contratual com as cláusulas da transformação. A elaboração do ato, neste caso, é de responsabilidade do usuário, que deverá fazê-lo conforme as orientações da IN 81/2020. Após confecção, salve o ato em .pdf/A e inclua o arquivo na linha “Instrumento contratual” da tela do assinador digital.
Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha dos documentos auxiliares, da capa do processo e do instrumento contratual.
Após efetuado o processo de assinatura, o usuário deverá clicar no botão “atualizar dados”, acima do quadro de assinaturas. Pressionado o botão, o ícone lápis será substituído por um ícone verde (v), indicando que as assinaturas foram realizadas com sucesso.
CPFs que deverão assinar:
• Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento.
• O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir.
Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
Sexto Passo:
Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar:
Capa - Gerada pelo RE - Ato 002 / Evento 046 - Descrição: Transformação;
DARE paga - R$168,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio);
Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19;
Cópia do documento de identificação do sócio / titular, se for o caso;
Alteração contratual ( Transformação de LTDA para EIRELI);
E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”.
Para visualizar sugestão de modelo do ato (preâmbulo), consulte - perguntas frequentes – no sítio da JUCESC. As cláusulas obrigatórias do Ato Constitutivo da EIRELI, você poderá consultar acessando a IN 81/2020 - jucesc.sc.gov.br/index.php/atendimento-ao-usuario/perguntas-frequentes#incorporacao-fusao-cisao-transformacao
Observações importantes:
1- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
2- A transformação não altera o enquadramento/porte da empresa, assim, se a empresa já possui porte de ME ou EPP, permanecerá com o mesmo porte.
3- Caso tenha filiais, estas deverão ser relacionadas com a informação do endereço empresarial completo, NIRE e o CNPJ.
4- Eventos permitidos no processo de transformação - além da transformação poderão ser alterados, no ato, as atividades do objeto, o endereço ou o quadro de sócios da empresa, bem como, os eventos que tratam de filiais (abertura, alteração e extinção) e de enquadramento/reenquadramento/desenquadramento. Ressaltando que, neste caso, além da viabilidade e DBE correspondentes à transformação, deverão, também, ser inseridos no RE, a viabilidade e o DBE referentes aos eventos de filiais ou aos eventos relacionados a mudança de porte.
5- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ não deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas indique-os ao preencher o RE), assim como a guia DARE.
3 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio/titular analfabeto e sócio/titular menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil.
http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital.
4- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados.
5- Para consultar o andamento do processo, após o envio, acesse o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO.
http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processo
6 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente.
Ato 002 / Evento 046 - TRANSFORMAÇÃO DE EIRELI PARA LTDA
O processo deverá ser gerado do pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado.
No ato de transformação, independentemente da natureza jurídica, o instrumento poderá conter qualquer outra alteração, além da transformação, conforme orienta a Instrução Normativa 35/2017.
O processo de transformação de EIRELI para LTDA deverá ser apresentado em um único ato.
Primeiro Passo:
Solicite pedido de viabilidade no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO (selecione os eventos de alteração de natureza jurídica, nome empresarial e todos os demais eventos que constituirão o ato.
http://regin.jucesc.sc.gov.br/tax.jucesc/viabilidadeopcaov4.aspx?
Segundo Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal:
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=redesim.gov.br
Terceiro passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC:
http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoV2/Servicos.aspx#ancorTop
Obs: Se os atos forem assinados por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do sócio/titular (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador, assim como faça constar, no preâmbulo do instrumento, à representação, por procuração, do sócio/titular.
Quarto passo:
Clique em gerar documentos do RE e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoV2/Servicos.aspx
Quinto passo:
Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
O ícone “Assinar digitalmente” vai aparecer ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital
Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - Em um ÚNICO .pdf/A, anexe guia DARF e comprovante de pagamento, cópia do documento de identificação dos sócios/titular, que não assinam digitalmente (a assinatura digital dispensa a apresentação do documento de identificação) e a procuração, se for o caso.
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”.
Instrumento contratual - O RE não gerará a alteração contratual com as cláusulas da transformação. A elaboração do ato, neste caso, é de responsabilidade do usuário, que deverá fazê-lo conforme as orientações da IN 81/2020. Após confecção, salve o ato em .pdf/A e inclua o arquivo na linha “Instrumento contratual” da tela do assinador digital.
Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha dos documentos auxiliares, da capa do processo e do instrumento contratual.
Após efetuado o processo de assinatura, o usuário deverá clicar no botão “atualizar dados”, acima do quadro de assinaturas. Pressionado o botão, o ícone lápis será substituído por um ícone verde (v), indicando que as assinaturas foram realizadas com sucesso.
CPFs que deverão assinar:
- Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento.
- O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir.
Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
Sexto Passo:
Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar:
Capa - Gerada pelo RE - Ato 002 / Evento 046 - Descrição: Transformação;
DARE paga - R$152,00 - Gerada pelo RE(facultativo o envio);
Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19;
Cópia do documento de identificação do titular/ sócio, se for o caso;
Alteração contratual ( Transformação de EIRELI para LTDA);
E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”.
Para visualizar sugestão de modelo do ato (preâmbulo), consulte - perguntas frequentes – No sítio da JUCESC. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/atendimento-ao-usuario/perguntas-frequentes#incorporacao-fusao-cisao-transformacao
Observações importantes:
1- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
2- A transformação não altera o enquadramento/porte da empresa, assim, se a empresa já possui porte de ME ou EPP, permanecerá com o mesmo porte.
3- Caso tenha filiais deverá relacioná-las, informando o endereço empresarial completo, NIRE e o CNPJ de todas as filiais.
4- Eventos permitidos no processo de transformação - além da transformação poderão ser alterados, no ato, as atividades do objeto, o endereço ou o quadro de sócios da empresa, bem como, os eventos que tratam de filiais (abertura, alteração e extinção) e de enquadramento/reenquadramento/desenquadramento. Ressaltando que, neste caso, além da viabilidade e DBE correspondentes à transformação, deverão, também, ser inseridos no RE, a viabilidade e o DBE referentes aos eventos de filiais ou aos eventos relacionados a mudança de porte.
5- O Pedido de viabilidade válida para trâmite na JUCESC e DBE /CNPJ não deverão ser enviados em documentos auxiliares (apenas indique-os ao preencher o RE), assim como a guia DARE.
3 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio/titular analfabeto e sócio/titular menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil.
http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital.
4- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados.
5- Para consultar o andamento do processo, após o envio, acesse o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO.
http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processo
6 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente.
Ato 007 / Evento 046 - TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA /SA EM LTDA
O processo deverá ser gerado do pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE), o protocolo e o trâmite ocorrerá de forma digital.
Orientações: Consulte a IN 81/2020 e Lei Lei 6.404/76.
ATO 002 / EVENTO 046 - TRANSFORMAÇÃO DE LTDA EM SOCIEDADE ANÔNIMA - SA
O processo deverá ser gerado do pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE), o protocolo e o trâmite ocorrerá de forma digital.
Orientações: Consulte a IN 81/2020 e Lei Lei 6.404/76.
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Incorporação
INCORPORAÇÃO
O processo de incorporação deverá ser feito pelo requerimento ELETRÔNICO e o trâmite será de forma digital e em CONJUNTO (Ato da INCORPORADORA e INCORPORADA).
A Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades, de tipos iguais ou diferentes, são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo ser deliberada na forma prevista para alteração do respectivo estatuto ou contrato social.
Quando se tratar de empresas de diferentes Unidades da Federação, o procedimento de registro iniciará na Unidade da Federação da sede da INCORPORADORA, após o deferimento, concluirá o registro levando à Junta da Unidade da Federação da sede da INCORPORADA o instrumento que deliberou a sua incorporação, instruído com certidão de arquivamento do ato da incorporadora.
O Laudo de Avaliação o Protocolo de Intenções e de Justificação deverão ser anexados ao instrumento de alteração e de extinção ao inserir no RE.
PROCESSO 01 - INCORPORADORA
Primeiro Passo: (se for o caso)
Solicite a viabilidade (caso a incorporadora promover a alteração do objeto, endereço, abrir filial...). Acesse: Redesim
Segundo Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no site da Receita Federal: Acesse: Redesim
Os eventos selecionados no DBE deverão espelhar o ato apresentado.
Terceiro Passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO. Acesse:.Requerimento Eletrônico - ALTERAÇÃO
Selecionar o ato 002 (Alteração) ou 007 (Ata de assembleia geral extraordinária), a depender da natureza jurídica;
Caso não tenha DBE, ou seja, não esteja fazendo nenhuma outra alteração na empresa incorporadora, selecionar apenas o evento incorporação (042) e avançar.
Quarto Passo:
Redija a Ata da Assembléia Geral ou Alteração (conforme a natureza jurídica da empresa). Nela deve conter além de todos os aspectos formais do ato devido a incorporação:
Aprovação do Protocolo e Justificação;
Nomeação de peritos, obrigatoriamente nomeação de três peritos ou nomeação de empresa especializada;
Aprovação do laudo de avaliação;
Aprovação da incorporação;
Autorização para que os administradores praticarem todos os atos necessários a incorporação;
Promoção das alterações advindas da incorporação (capital, filial, objeto, se for o caso).
Quinto passo:
Ao Transmitir o processo de forma digital assine com o certificado os documentos anexados na tela do assinador digital:
Assinatura digital – assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE. Poderá acessá-lo também pelo menu Jucesc Digital. Acesse: Jucesc Digital
Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A4, anexe cópia dos documentos que forem necessários para instruir o ato ( procurações, cópia do documento de identificação dos sócios que não assinaram digitalmente).
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos Auxiliares”.
Instrumento Contratual - o RE não gera o documento. A elaboração é de responsabilidade do usuário, que deverá observar a lei 6.404/76 e a IN 35/2017. Salve a alteração e ou a ata, o laudo, o protocolo de justificação em um ÚNICO .pdf/A4 e insira o arquivo na linha “Instrumento Contratual” da tela do assinador digital.
A Junta receberá digitalmente para analisar e autenticar:
Processo 01 - Incorporadora:
01 via do ato;
01 via do protocolo de intenções e da justificação ( se não transcrito no ato);
01 via do laudo de avaliação( se não transcrito no ato);
Procurações, se for o caso;
Capa - Ato 002 (Alteração) ou 007 (Ata de assembleia geral extraordinária), a depender da natureza jurídica e Evento (042) incorporação e demais eventos caso ocorra outras alterações.
Cópia do documento de identificação dos sócios... que não assinaram digitalmente.
Pague a guia DARE gerada pelo próprio RE que será transmitido à Junta = R$295,00 se SA e R$168,00 se LTDA e R$152,00 se Eireli. Acesse: Tabela de preços dos serviços pertinentes ao registro
Não é obrigatório anexar a guia Dare ao processo.
Isento de DARF, Art. 14 da Lei 1.3874/19.
Obs: se o ato refere-se a certidão da ata e for assinada digitalmente, apenas, pelo presidente e secretário, informe seus nomes e CPFs no campo “Assinantes do Processo Digital”, para habilitá-los na tela do assinador digital. Caso todos os acionistas e demais presentes assinarem a ata digitalmente, este campo não precisará ser preenchido.
CPFs que deverão assinar
• Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento.
• O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir.
Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
PROCESSO 02 - INCORPORADA
Ato em que registra a EXTINÇÃO da empresa incorporada.
O processo deverá ser feito pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO e o trâmite ocorrerá de forma digital.
Primeiro Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no site da Receita Federal:
Acesse: Redesim
Segundo Passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: EXTINÇÃO. Acesse: Requerimento eletrônico para Baixa/Distrato
O usuário informará no DBE que o motivo da baixa é por Incorporação, desta forma, o próprio sistema reconhecerá o motivo da baixa e gerará a capa com o Ato 003 e o evento 003.
Terceiro Passo:
Redija a Ata da Assembleia Geral ou Alteração (conforme a natureza jurídica da empresa) de EXTINÇÃO, conforme orienta a IN 81/2020 :
Aprovação do Protocolo e Justificação;
Nomeação de peritos, obrigatoriamente nomeação de três peritos ou nomeação de empresa especializada;
Aprovação do laudo de avaliação;
Aprovação da incorporação;
Autorização para que os administradores praticarem todos os atos necessários à incorporação;
Declaração de extinção da sociedade.
Quarto passo:
Ao Transmitir o processo de forma digital assine com o certificado os documentos anexados na tela do assinador digital:
Assinatura digital – assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE, ou você também, poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. Acesse: Jucesc Digital
Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A4, anexe cópia dos documentos que forem necessários para instruir o ato ( procurações, cópia do documento de identificação dos sócios... que não assinaram digitalmente).
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos Auxiliares”.
Instrumento Contratual - o RE não gera o documento. Salve o ATO DE EXTINÇÃO, o laudo, o protocolo e a justificação em um ÚNICO .pdf/A4 e insira o arquivo na linha “Instrumento Contratual” da tela do assinador digital.
Atos para trâmite em conjunto não vinculados:
Ao final do requerimento eletrônico há uma opção para que o usuário informe se o requerimento deve tramitar em conjunto com outro.
Insira o processo com o qual o requerimento em questão deva tramitar em conjunto, o usuário deve inserir o número do protocolo e clicar em adicionar.
Nos casos de trâmite digital em conjunto, o usuário deve acessar o assinador com cada um dos processos, assinar e enviar cada um deles separadamente. Os processos não aparecerão juntos no assinador como no caso dos vinculados mencionados acima.
Constará na última tela do RE:
“Caso este protocolo deva tramitar em conjunto com outros, favor informar número do protocolo do primeiro requerimento gerado.
Atenção! Se este for o primeiro requerimento gerado ou caso não necessite tramitar em conjunto com outros, não é necessário preencher este campo.”
A Junta receberá digitalmente para analisar e autenticar os dois processos que devem tramitar em CONJUNTO.
Processo 02 - Incorporada:
01 via do ato de extinção;
01 via do protocolo e justificação (se não transcrito no ato);
01 via do laudo de avaliação ( se não transcrito no ato);
Procurações, se for o caso;
Capa - Ato 003/ evento 003 - Extinção;
Cópia do documento de identificação dos sócios que não assinaram digitalmente;
Pague a guia DARE gerada pelo próprio RE que será transmitido à Junta = R$295,00 se SA. Acesse: Tabela de preços dos serviços pertinentes ao registro.
Lei 1.3874/19, ISENTA a LTDA e EIRELI do pagamento da guia DARE nos atos de baixa. Não é obrigatório anexar a guia Dare ao processo.
Dúvidas: Consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos. Clique Aqui.
Base legal: IN 81/2020 e Código Civil (Lei 10.406/2002).
Observações Importantes:
PROCURAÇÃO - Orientações Gerais - Acesse: Procurações
Todas as disposições sobre capacidade e responsabilidade de outorgante e outorgado, estão dispostas no Código Civil, artigos 653 e seguintes, consulte: Código Civil (Lei 10.406/2002).
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Cisão
A CISÃO envolve no mínimo duas empresa e os processos das diferentes empresas relacionadas na CISÃO devem OBRIGATORIAMENTE serem protocolados simultaneamente.
Com exceção de se tratar empresas em diferentes unidades da federação, neste caso deve sempre protocolar o processo da CINDENDA em sua respectiva junta comercial e aguardar deferimento para então fazer os procedimentos da CINDIDA - deve-se apresentar o documento da cindenda para instruir o ato da cindida da junta comercial correspondente a esta.
O laudo de avaliação e o protocolo de intenções e justificação devem ser apresentados em 1 via cada tanto no ato da incorporada, como no ato da incorporadora.
Cisão Parcial para sociedade existente:
PROCESSO 01 - CINDENDA
Primeiro Passo:
Solicitar o DBE/CNPJ no site da Receita Federalhttps://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/welcome.html
Segundo Passo:
Solicitar pedido de viabilidade (se necessário)http://regin.jucesc.sc.gov.br/tax.jucesc/ViabilidadeOpcao.aspxSolicitar viabilidade (caso a incorporadora esteja alterando objeto, endereço, abrindo filial)
Terceiro Passo:
Emitir pelo Requerimento Universal a capa, Dare, recibo de entrega, no site da JUCESC.
Acesse: http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoUniversal/RegistroDocumentos.aspx
CAPA: Ato: 002 e ou ASSEMBLEIA GERAL 007 (dependendo da natureza jurídica)Evento: 050 - ABSORÇÃO DE PARTE CINDIDA
Preencha o Requerimento
Quarto Passo:
Redigir Ata da Assembléia Geral ou Alteração (conforme natureza jurídica) que deve conter, além de todos os aspectos formais do ato, devido a cisão:
Aprovação do Protocolo e Justificação;
Nomeação de peritos, obrigatoriamente nomeação de três peritos ou nomeação de empresa especializada;
Aprovação do laudo de avaliação;Aprovação da cisão;
Autorização para que os administradores praticarem todos os atos necessários a cisão;
Promoção das alterações advindas da cisão (capital, filial, objeto).
O Processo 01 deve ser protocolado no escritório da JUCESC com os seguintes documentos:
Capa - Ato 002 / Evento 050 ou ato 007 evento 050;
DBE - impresso e assinado;
Viabilidade - Válida para trâmite na Jucesc (Se for o caso);
DARE (código da receita 7650)= R$295,00 se SA e R$168,00 se LTDA e R$152,00 se Eireli;
Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19;
Cópia autenticada do RG e do CPF do requerente;
01 via do ato impresso e assinado;
01 VIA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E JUSTIFICAÇÃO (caso não transcrito na ata deve instruir o processo em 1 via, OU pode ser arquivado separadamente através do 310 - Outros documentos de interesse da empresa com pagamento da DARE de R$ 95,00);
01 VIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (caso não transcrito na ata deve instruir o processo em 1 via, OU pode ser arquivado separadamente através do 310 - Outros documentos de interesse da empresa com pgamento da DARE de R$95,00).
Base legal: IN 81/2020 e Lei 6.404/76
PROCESSO 02 - CINDIDA
Primeiro Passo:
(se necessário)http://regin.jucesc.sc.gov.br/tax.jucesc/ViabilidadeOpcao.aspxSolicitar viabilidade (caso a incorporadora esteja alterando objeto, endereço, abrindo filial)
Solicitar o DBE/CNPJ no site da Receita Federal - evento 204https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/welcome.html
Segundo Passo:
Solicitar o DBE/CNPJ no site da Receita Federal - evento 204https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/welcome.html
Terceiro Passo:
Emitir pelo Requerimento Universal a capa, Dare, recibo de entrega, no site da JUCESC.
Acesse: http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoUniversal/RegistroDocumentos.aspx
Ato: 002 e ou 007 - ASSEMBLEIA GERAL (dependendo da natureza jurídica);Evento: 044 - CISÃO PARCIAL;Preencha o Requerimento.
Quarto Passo:
Redigir Ata da Assembléia Geral ou Alteração (conforme natureza jurídica) que deve conter, além de todos os aspectos formais do ato, devido a cisão:
Aprovação do Protocolo e Justificação;
Nomeação de peritos, obrigatoriamente nomeação de três peritos ou nomeação de empresa especializada;
Aprovação do laudo de avaliação;
Aprovação da cisão;
Autorização para que os administradores praticarem todos os atos necessários a cisão;
Promoção das alterações advindas da cisão (capital, filial, objeto).
O Processo 02 deve ser protocolado no escritório da JUCESC com os seguintes documentos:
Capa;
DBE - impresso e assinado;
Viabilidade - Válida para trâmite na Jucesc (Se for o caso);
DARE (código 7650) =R$295,00 se SA e R$168,00 se LTDA e R$152,00 se Eireli.
Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19;
Cópia autenticada do RG e do CPF do requerente;
01 via do ato impresso e assinado;
01 VIA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E JUSTIFICAÇÃO (caso não transcrito na ata deve instruir o processo em 01 via, OU pode ser arquivado separadamente através do 310 - Outros documentos de interesse da empresa com pagamento de DARE de R$95,00);
01 VIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (caso não transcrito na ata deve instruir o processo em 1 via, OU pode ser arquivado separadamente através do 310 - Outros documentos de interesse da empresa com pagamento de DARE de R$95,00).
Base legal: IN 81/2020 e Lei 6.404/76
Observações Importantes:
1 - O protocolo deve ser presencial. A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados.
2 - Quando os atos forem assinados por procuração, podem ser arquivados em processos separados, - Ato/evento 206 no Requerimento Universal: http://regin.jucesc.sc.gov.br/RequerimentoUniversal - Dare R$95,00 + 1 via da procuração, OU podem instruir/anexar ao processo, conforme orienta a IN 81/2020.
3 - A PROCURAÇÃO deve ser a via original ou cópia autenticada, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público, atentar para o artigo 654 do Código Civil.
Cisão parcial para sociedades em constituição
PROCESSO 01 - CINDENDA
Primeiro Passo:
Solicitar pedido de viabilidade no site da JUCESC:http://regin.jucesc.sc.gov.br/tax.jucesc/ViabilidadeOpcaoV3.aspx
Segundo passo:
Solicitar o DBE/CNPJ no site da Receita Federalhttps://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/welcome.html
Terceiro Passo:
Emitir pelo Requerimento Universal a capa, Dare, recibo de entrega, no site da JUCESC.
Acesse: http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoUniversal/RegistroDocumentos.aspx
Ato: CONTRATO SOCIAL/ ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO (dependendo da natureza jurídica)Evento: ABSORÇÃO DE PARTE CINDIDA - 050
Preencha o Requerimento
Quarto Passo:
Redigir Ata da Assembléia Geral ou Contrato (conforme natureza jurídica) que deve conter, além de todos os aspectos formais do ato, devido à cisão:
Nomeação de peritos, obrigatoriamente nomeação de três peritos ou nomeação de empresa especializada;
Aprovação do laudo de avaliação;
Aprovação da cisão;
Autorização para que os administradores praticarem todos os atos necessários a cisão;
Promoção das alterações advindas da cisão (capital, filial, objeto).
Após, imprimir do requerimento e dar entrada do processo, os seguintes documentos:
Capa;
DBE - impresso e assinado;
Viabilidade - Válida para trâmite na Jucesc (Se for o caso);
DARE (código 7650) =R$295,00 se SA e R$168,00 se LTDA e R$152,00 se Eireli;
Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19;
Cópia autenticada do RG e do CPF do requerente;
01 via do ato impresso e assinado;
01 VIA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E JUSTIFICAÇÃO (caso não transcrito na ata deve instruir o processo em 1 via, OU pode ser arquivado separadamente através do 310 - Outros documentos de interesse da empresa com pagamento do DARE de R$95,00);
01 VIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (caso não transcrito na ata deve instruir o processo em 1 via, OU pode ser arquivado separadamente através do 310 - Outros documentos de interesse da empresa com pagamento do DARE de R$95,00).
PROCESSO 02 - CINDIDA
Primeiro Passo:
Solicitar viabilidade se necessário -http://regin.jucesc.sc.gov.br/tax.jucesc/ViabilidadeOpcao.aspxSolicitar viabilidade (caso a incorporadora esteja alterando objeto, endereço, abrindo filial)
Segundo Passo:
Solicitar o DBE/CNPJ no site da Receita Federal - evento 204https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/welcome.html
Terceiro Passo:
Emitir pelo Requerimento Universal a capa, Dare, recibo de entrega, no site da JUCESC.
Acesse: http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoUniversal/RegistroDocumentos.aspx
Ato: ALTERAÇÃO- 002/ ASSEMBLEIA GERAL - 007 (dependendo da natureza jurídica), Evento: CISÃO PARCIAL - 044
Preencha o Requerimento
Quarto Passo:
Redigir Ata da Assembléia Geral ou Alteração (conforme natureza jurídica) que deve conter, além de todos os aspectos formais do ato, devido à cisão:
Aprovação do Protocolo e Justificação;
Nomeação de peritos, obrigatoriamente nomeação de três peritos ou nomeação de empresa especializada;
Aprovação do laudo de avaliação;
Aprovação da cisão;
Autorização para que os administradores praticarem todos os atos necessários a cisão;
Promoção das alterações advindas da cisão (capital, filial, objeto).
O Processo 02 deve ser protocolado no escritório da JUCESC com os seguintes documentos:
Capa;
DBE - impresso e assinado;
Viabilidade - Válida para trâmite na Jucesc (Se for o caso);
DARE (código 7650) = R$295,00 se SA e R$168,00 se LTDA e R$152,00 se Eireli;
Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19;
Cópia autenticada do RG e do CPF do requerente;
01 via do ato impresso e assinado;
01 VIA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E JUSTIFICAÇÃO (caso não transcrito na ata deve instruir o processo em 1 via, OU pode ser arquivado separadamente através do 310 - Outros documentos de interesse da empresa com pagamento da DARE R$95,00);
01 VIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (caso não transcrito na ata deve instruir o processo em 1 via, OU pode ser arquivado separadamente através do 310 - Outros documentos de interesse da empresa com pagamento da DARE de R$95,00);
Base legal: IN 81/2020 e Lei 6.404/76
Observações Importantes:
1 - O protocolo deve ser presencial. A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados.
2 - Quando os atos forem assinados por procuração, podem ser arquivados em processos separados, - Ato/evento 206 no Requerimento Universal: http://regin.jucesc.sc.gov.br/RequerimentoUniversal - Dare R$95,00 + 1 via da procuração -, OU podem instruir/anexar ao processo, conforme orienta a IN81/2020.
3 - A PROCURAÇÃO deve ser a via original ou cópia autenticada, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público, atentar para o artigo 654 do Código Civil.
Cisão total para sociedades existentes:
PROCESSO 01 - CINDENDA
Primeiro Passo:
Solicitar viabilidade se necessário: ttp://regin.jucesc.sc.gov.br/tax.jucesc/ViabilidadeOpcao.aspxSolicitar viabilidade (caso a incorporadora esteja alterando objeto, endereço, abrindo filial)
Segundo Passo:
Solicitar o DBE/CNPJ no site da Receita Federalhttps://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/welcome.html
Terceiro Passo:
Emitir pelo Requerimento Universal a capa, Dare, recibo de entrega, no site da JUCESC.
Acesse: http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoUniversal/RegistroDocumentos.aspx
Ato: ALTERAÇÃO 002/ ASSEMBLEIA GERAL 007 (dependendo da natureza jurídica);Evento: ABSORÇÃO DE PARTE CINDIDA 050;
Preencha o Requerimento.
Quarto Passo:
Redigir Ata da Assembléia Geral ou Alteração (conforme natureza jurídica) que deve conter, além de todos os aspectos formais do ato, devido à cisão:
Aprovação do Protocolo e Justificação;
Nomeação de peritos, obrigatoriamente nomeação de três peritos ou nomeação de empresa especializada;
Aprovação do laudo de avaliação;
Aprovação da cisão;
Autorização para que os administradores praticarem todos os atos necessários a cisão;
Promoção das alterações advindas da cisão (capital, filial, objeto).
O Processo 01 deve ser protocolado no escritório da JUCESC com os seguintes documentos:
Capa;
DBE - impresso e assinado;
Viabilidade - Válida para trâmite na Jucesc (Se for o caso);
DARE (código 7650) =R$295,00 se SA e R$168,00 se LTDA e R$152,00 se Eireli.
Isento de DARF. Art. 14 da Lei 1.3874/19;
Cópia autenticada do RG e do CPF do requerente;
01 via do ato impresso e assinado;
01 VIA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E JUSTIFICAÇÃO (caso não transcrito na ata deve instruir o processo em 01 via, OU pode ser arquivado separadamente através do 310 - Outros documentos de interesse da empresa com pagamento da DARE de R$95,00);
01 VIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (caso não transcrito na ata deve instruir o processo em 1 via, OU pode ser arquivado separadamente através do 310 - Outros documentos de interesse da empresa com pagamento da DARE de R$95,00).
PROCESSO 02 - CINDIDA
Primeiro Passo:
Solicitar o DBE/CNPJ no site da Receita Federal de extinçãohttps://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/welcome.html
Segundo Passo:
Emitir pelo Requerimento Universal a capa, Dare, recibo de entrega, no site da JUCESC.
Acesse: http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoUniversal/RegistroDocumentos.aspx
Ato: 003/ Evento 003 - Extinção;Preencha o Requerimento.
Terceiro Passo:
Redigir Ata da Assembléia Geral ou Alteração (conforme natureza jurídica) que deve conter, além de todos os aspectos formais do ato, devido à cisão:
Aprovação do Protocolo e Justificação;
Nomeação de peritos, obrigatoriamente nomeação de três peritos ou nomeação de empresa especializada;
Aprovação do laudo de avaliação;Aprovação da cisão;
Autorização para que os administradores praticarem todos os atos necessários a cisão;
Declaração de extinção da sociedade.
Processo 02 deve ser protocolado no escritório da JUCESC com os seguintes documentos:
Capa - Ato: 003/ Evento 003 - Extinção;
DBE - impresso e assinado;
DARE (código 7650) =R$295,00 se SA e Isento de Dare. Art. 55 da Lei 1.3874/19 (se LTDA ou Eireli);
DARF - Não há recolhimento no caso de extinção;
Cópia autenticada do RG e do CPF do requerente;
01 via do ato impresso e assinado;
01 VIA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E JUSTIFICAÇÃO (caso não transcrito na ata deve instruir o processo em 01 via, OU pode ser arquivado separadamente através do 310 - Outros documentos de interesse da empresa com pagamento da DARE de R$95,00);
01 VIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (caso não transcrito na ata deve instruir o processo em 01 via, OU pode ser arquivado separadamente através do 310 - Outros documentos de interesse da empresa com pagamento da DARE de R$95,00).
Base legal: IN 81/2020 e Lei 6.404/76
Cisão total - Constituição de Sociedades Novas:
PROCESSO 01 - CINDENDA
Primeiro Passo:
Solicitar pedido de viabilidade no site da JUCESC:http://regin.jucesc.sc.gov.br/tax.jucesc/ViabilidadeOpcaoV3.aspx
Segundo passo:
Solicitar o DBE/CNPJ no site da Receita Federalhttps://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/welcome.html
Terceiro Passo:
Emitir pelo Requerimento Universal a capa, Dare, recibo de entrega, no site da JUCESC.
Acesse: http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoUniversal/RegistroDocumentos.aspx
Ato: CONTRATO SOCIAL/ ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO (dependendo da natureza jurídica) Evento: 050 - ABSORÇÃO DE PARTE CINDIDA
Preencha o Requerimento
Quarto Passo:
Redigir Ata da Assembléia Geral ou Alteração (conforme natureza jurídica) que deve conter, além de todos os aspectos formais do ato, devido à cisão:
Aprovação do Protocolo e Justificação;
Nomeação de peritos, obrigatoriamente nomeação de três peritos ou nomeação de empresa especializada;
Aprovação do laudo de avaliação;
Aprovação da cisão;
Autorização para que os administradores praticarem todos os atos necessários a cisão;
Promoção das alterações advindas da cisão (capital, filial, objeto).
O Processo 01 deve ser protocolado no escritório da JUCESC com os seguintes documentos:
Capa - Ato: 003/ Evento 003 - Extinção;
DBE - impresso e assinado
DARE (código 7650) = R$295,00 se SA e Isento de Dare, Art. 55 da Lei 1.3874/19 (se LTDA ou Eireli);
DARF - Não há recolhimento no caso de extinção;
Cópia autenticada do RG e do CPF do requerente;
01 via do ato impresso e assinado;01 VIA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E JUSTIFICAÇÃO (caso não transcrito na ata deve instruir o processo em 01 via, OU pode ser arquivado separadamente através do 310 - Outros documentos de interesse da empresa com pagamento da DARE de R$95,00);
01 VIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (caso não transcrito na ata deve instruir o processo em 1 via, pagando taxa de R$11,00 por via, OU pode ser arquivado separadamente através do 310 - Outros documentos de interesse da empresa com pagamento da DARE de R$95,00).
PROCESSO 02 - CINDIDA
Primeiro Passo:
Solicitar o DBE/CNPJ no site da Receita Federal de extinçãohttps://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/welcome.html
Segundo Passo:
Emitir pelo Requerimento Universal a capa, Dare, recibo de entrega, no site da JUCESC.
Acesse: http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoUniversal/RegistroDocumentos.aspx
003 / Evento 003 - Extinção;Preencha o Requerimento .
Quarto Passo:
Redigir Ata da Assembléia Geral ou Alteração (conforme natureza jurídica) que deve conter, além de todos os aspectos formais do ato, devido a incorporação:
Aprovação do Protocolo e Justificação;
Nomeação de peritos, obrigatoriamente nomeação de três peritos ou nomeação de empresa especializada;
Aprovação do laudo de avaliação;
Aprovação da incorporação;
Declaração de extinção da sociedade.
Após, imprimir do requerimento e dar entrada do processo, os seguintes documentos:
Capa - Ato: 003/ Evento 003 - Extinção;
DBE - impresso e assinado
DARE (código 7650) = R$295,00 se SA e Isento de Dare. Art. 55 da Lei 1.3874/19 (se LTDA ou Eireli);
DARF - Não há recolhimento no caso de extinção;
Cópia autenticada do RG e do CPF do requerente;
01 via do ato impresso e assinado;
01 VIA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E JUSTIFICAÇÃO (caso não transcrito na ata deve instruir o processo em 01 via, OU pode ser arquivado separadamente através do 310 - Outros documentos de interesse da empresa com pagamento da DARE de R$95,00);
01 VIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (caso não transcrito na ata deve instruir o processo em 1 via, OU pode ser arquivado separadamente através do 310 - Outros documentos de interesse da empresa mediante pagamento da DARE no valor de R$95,00).
Consórcio
- Consórcio - Informações gerais
Após a transmissão a Junta receberá digitalmente para analisar e autenticar.
01 via do ato ;
Ato que aprovou o contrato do consórcio de todas as consorciadas envolvidas já devidamente arquivado (autenticado) no órgão de registro da sede das consorciadas, conforme as formalidades de sua natureza jurídica (ata de reunião ou assembléia dos órgão sociais competentes, conforme o caso). Caso as consorciadas tenham sede em outra UF, necessário prova da existência legal das consorciadas( cópia autenticada) e se for o caso, o Decreto de autorização do Presidente da República, no caso de consórcio de mineração;
Procurações, se for o caso;
Capa - Ato 005/ evento 005;
Cópia do documento de identificação dos sócios que não assinaram digitalmente;
Pague a guia DARE gerada pelo próprio RE que será transmitido à Junta = R$375,00. Acesse: Tabela de preços dos serviços pertinentes ao registro.
Dúvidas: Consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos. Clique Aqui.
Base legal: Código Civil (Lei 10.406/2002), IN 81/2020 e Lei 6.404/76
Observações Importantes:
PROCURAÇÃO - Orientações Gerais - Acesse: Procurações
Todas as disposições sobre capacidade e responsabilidade de outorgante e outorgado, estão dispostas no Código Civil, artigos 653 e seguintes, consulte: Código Civil (Lei 10.406/2002).
Conversão
Ato 002 / Evento 040 - CONVERSÃO DE SOCIEDADE SIMPLES EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA
O processo de CONVERSÃO deverá ser feito pelo requerimento ELETRÔNICO e o trâmite ocorrerá de forma digital.
No caso de conversão de sociedade simples em sociedade empresária, na mesma ou em outra Unidade da Federação, após averbado no Registro Civil/Cartório, o instrumento de conversão deverá ser arquivado na Junta Comercial da sede.
O instrumento de conversão, para arquivamento na Junta Comercial, deverá estar acompanhado da consolidação do ato constitutivo do respectivo tipo societário e, havendo filiais, estas devem ser relacionadas, com indicação dos respectivos endereços e CNPJ.
Primeiro Passo:
Solicite a viabilidade. Acesse: Redesim
Na viabilidade deverá constar todos os eventos que foram registrados no cartório. Ex: Alteração de nome empresarial...
Segundo Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no site da Receita Federal: Acesse: Redesim
Terceiro Passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO. Acesse:.Requerimento Eletrônico - ALTERAÇÃO
Informe o número da matrícula no cartório e o CNPJ.
Selecione o ato 002 – Alteração; Selecione o evento 040 – Conversão de Sociedade Civil/ Sociedade Simples.
Atenção: O evento 040 aparecerá somente para empresas que possuam o CNPJ registrado em cartório.
Quarto Passo:
Ao Transmitir o processo de forma digital assine com o certificado os documentos anexados na tela do assinador digital:
Assinatura digital – assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE. Poderá acessá-lo também pelo menu Jucesc Digital. Acesse: Jucesc Digital
Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A4, anexe cópia dos documentos que forem necessários para instruir o ato ( procurações, cópia do documento de identificação dos sócios/ titulares... que não assinaram digitalmente).
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos Auxiliares”.
Instrumento Contratual - Salve o documento que foi registrado no Cartório em um ÚNICO .pdf/A4 e insira o arquivo na linha “Instrumento Contratual” da tela do assinador digital.
A Junta receberá digitalmente para analisar e autenticar:
PROCESSO - ( Ato 002 / evento 040 - CONVERSÃO):
01 via da alteração consolidada que foi registrada no cartório;
Procurações, se for o caso;
Capa - Ato 002 (Alteração), Evento 040 - (Conversão);
Cópia do documento de identificação dos sócios/ titulares... que não assinaram digitalmente.
Pague a guia DARE gerada pelo próprio RE que será transmitido à Junta = R$168,00 se LTDA e R$152,00 se Eireli.. Acesse: Tabela de preços dos serviços pertinentes ao registro
Não é obrigatório anexar a guia Dare ao processo.
Isento de DARF, Art. 14 da Lei 1.3874/19.
CPFs que deverão assinar:
- Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento.
- O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir.
Dúvidas: Consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos. Clique Aqui.
Base legal: IN 81/2020 DREI e Código Civil (Lei 10.406/2002).
Observações Importantes:
PROCURAÇÃO - Orientações Gerais - Acesse: Procurações
Todas as disposições sobre capacidade e responsabilidade de outorgante e outorgado, estão dispostas no Código Civil, artigos 653 e seguintes, consulte: Código Civil (Lei 10.406/2002).
Ato 002 / Evento 041 - CONVERSÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM SIMPLES
O processo de CONVERSÃO deverá ser feito pelo requerimento ELETRÔNICO e o trâmite ocorrerá de forma digital.
No caso de conversão de sociedade empresária em sociedade simples, na mesma ou em outra Unidade da Federação, deverá ser arquivado, na Junta Comercial da sede, o instrumento de conversão, oportunidade em que serão consolidadas as informações do ato constitutivo do respectivo tipo societário, para inscrição no Registro Civil. Na consolidação deverá relacionar as filiais existentes, com indicação dos respectivos endereços e CNPJ.
Primeiro Passo:
Solicite a viabilidade. Acesse: Redesim
Na viabilidade deverá constar todos os eventos que serão alterados. Ex: Alteração de nome empresarial…
Segundo Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no site da Receita Federal: Acesse: Redesim
Terceiro Passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC, acessando-o pela opção: ALTERAÇÃO. Acesse:.Requerimento Eletrônico - ALTERAÇÃO
Informe o número do NIRE e o CNPJ.
Selecione o ato 002 – Alteração; Selecione o evento 041 – Conversão para Sociedade Civil/ Sociedade Simples.
Atenção: O evento 041 aparecerá somente para empresas que possuam CNPJ registrado na Junta Comercial.
Quarto Passo:
Ao Transmitir o processo de forma digital assine com o certificado os documentos anexados na tela do assinador digital:
Assinatura digital – assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE. Poderá acessá-lo também pelo menu Jucesc Digital. Acesse: Jucesc Digital
Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A4, anexe cópia dos documentos que forem necessários para instruir o ato ( procurações, cópia do documento de identificação dos sócios/ titulares... que não assinaram digitalmente).
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos Auxiliares”.
Instrumento Contratual - salve a alteração contratual consolidada em um ÚNICO .pdf/A4 e insira o arquivo na linha “Instrumento Contratual” da tela do assinador digital.
A Junta receberá digitalmente para analisar e autenticar:
PROCESSO - ( Ato 002 / evento 041 - CONVERSÃO):
01 via da alteração consolidada;
Procurações, se for o caso;
Capa - Ato 002 (Alteração), Evento 041 - Conversão;
Cópia do documento de identificação dos sócios/ titulares... que não assinaram digitalmente.
Pague a guia DARE gerada pelo próprio RE que será transmitido à Junta = R$168,00 se LTDA e R$152,00 se Eireli. Acesse: Tabela de preços dos serviços pertinentes ao registro
Não é obrigatório anexar a guia Dare ao processo.
Isento de DARF, Art. 14 da Lei 1.3874/19.
CPFs que deverão assinar:
- Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento.
- O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir.
Dúvidas: Consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos. Clique Aqui.
Base legal: IN 81/2020 DREI e Código Civil (Lei 10.406/2002).
Observações Importantes:
É vedada a conversão de sociedade empresária em sociedade sem fim lucrativo e vice-versa.
PROCURAÇÃO - Orientações Gerais - Acesse: Procurações
Todas as disposições sobre capacidade e responsabilidade de outorgante e outorgado, estão dispostas no Código Civil, artigos 653 e seguintes, consulte: Código Civil (Lei 10.406/2002).
No caso de conversão de Sociedade Simples em Sociedade Empresária não existe mais a necessidade de apresentar os demais documentos já averbados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, devendo ser apresentado apenas o ato consolidado que deliberou pela conversão em sociedade Empresária.
O instrumento de conversão, para arquivamento na Junta Comercial, deverá estar acompanhado da consolidação do ato constitutivo do respectivo tipo societário e, havendo filiais, estas devem ser relacionadas, com indicação dos respectivos endereços e CNPJ, às quais deverá ser atribuído NIRE de abertura.
No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentada relação completa dos acionistas, com a indicação da quantidade de ações resultantes da conversão.
É vedada a conversão de sociedade empresária em sociedade sem fim lucrativo e viceversa.
Conversão de Sociedade Simples em Sociedade Empresária:
No caso de Sociedade Anônima: Código e descrição do ato: 007 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA; e evento: 040 – CONVERSÃO DE SOCIEDADE CIVIL/SOCIEDADE SIMPLES.
Caso a sociedade possua filiais, deverá ser adicionado o seguinte evento na capa do processo: Código e descrição do evento: 023 - ABERTURA DE FILIAL NA UF DA SEDE; e/ou Código e descrição do evento: 026 - ABERTURA DE FILIAL EM OUTRA UF.
Conversão de Sociedade Empresária em Sociedade Simples:
No caso de Sociedade anônima: Código e descrição do ato: 007 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA; e evento: 041 – CONVERSÃO EM SOCIEDADE CIVIL/SOCIEDADE SIMPLES.
Deverá ser observada a Instrução Normativa DREI nº 81/2020 para as demais formalidades do processo de conversão.
OUTROS
Comunicações
COMUNICAÇÕES
Ato e Evento 210 - COMUNICADO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES /Ato e Evento 211 - COMUNICADO DE REINÍCIO DE ATIVIDADES e
Os comunicados (210 /211) deverão ser feitos pelo requerimento ELETRÔNICO (RE) e o trâmite ocorrerá de forma digital.
Primeiro Passo:
Utilize como modelos os comunicados disponíveis no sítio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI: Acesse: Comunicações
Segundo Passo:
Preencha o requerimento eletronico (RE) no site da JUCESC: Acesse: Requerimento Eletrônico - ALTERAÇÃO
Selecione na linha Ato no Órgão de Registro: o tipo de comunicado que será registrado.
Insira o número do DBE . Acesse: REDESIM - DBE
Terceiro Passo:
Ao Transmitir o processo de forma digital assine com o certificado os documentos anexados na tela do assinador digital:
Assinatura digital – assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE. Poderá acessá-lo também pelo menu Jucesc Digital. Acesse: Jucesc Digital
Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar.
Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A4, anexe cópia dos documentos necessários para instruir o ato ( procurações, cópia do documento de identificação dos sócios/ titulares/ empresário... que não assinar digitalmente).
Instrumento Contratual - salve o comunicado de funcionamento, em um ÚNICO .pdf/A4 e insira o arquivo na linha “Instrumento Contratual” da tela do assinador digital.
A Junta receberá digitalmente para analisar e autenticar:
PROCESSO - Comunicado
01 via do comunicado;
Capa - com ato e evento conforme selecionado;
Fica dispensado a apresentação da cópia do documento de identificação dos sócios/ titular/ empresário..que assinar digitalmente.
Anexar a procuração, se for o caso;
Inserir o nº do DBE no RE, se for o caso.
Pague a guia DARE gerada pelo próprio RE que será transmitido à Junta = R$ 95,00. Acesse: Tabela de preços dos serviços pertinentes ao registro
Não é obrigatório anexar a guia Dare ao processo.
Dúvidas: Consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos. Clique Aqui.
Base legal: e Código Civil (Lei 10.406/2002) e Lei 8.934/94
Ato e Evento 212 - COMUNICADO DE FUNCIONAMENTO
O arquivamento deverá ser feito pelo REQUERIMENTO UNIVERSAL (RU) e o trâmite ocorrerá de forma digital.
Utilize como modelos os comunicados disponíveis no sítio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI: Acesse: Comunicações
Preencha o requerimento universal (RU) no site da JUCESC: Acesse: Requerimento Universal - Demais arquivamentos
Transmitir digitalmente:
Capa do processo - Ato 212 / Evento 212 - Descrição: Comunicado de funcionamento;
01 via do comunicado;
A guia DARE gerada pelo RU deve ser paga ( Código da receita 7650) no valor de R$95,00. Não precisa enviar o comprovante de pagamento.
Neste caso não acompanha o DBE.
Base legal: IN 81/2020 DREI
Proteção de Nome Empresarial
Ato 150 / Evento 150 - PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL
O arquivamento deverá ser feito pelo REQUERIMENTO UNIVERSAL (RU) e o trâmite ocorrerá de forma digital.
Preencha o requerimento universal (RU) no site da JUCESC:
Acesse: Requerimento Universal - Demais arquivamentos
Transmitir digitalmente:
Capa do processo - Ato 150 / Evento 150 - Descrição: Proteção de nome empresarial;
Certidão simplificada em 01 via ( expedida pela junta comercial da UF da matriz);
Guia DARE paga ( Código da receita 7650) no valor de R$165,00.
Base legal: IN 81/2020 DREI
Observações:
- A proteção de nome só é válida no território do Estado onde foi requerido a proteção.
-Caso queira fazer a consulta prévia de pesquisa de Nome Empresarial na JUCESC, deve solicitar através do site a cetidão específica (http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/certidoes#certidao-especifica). Indicar o nome empresarial e solicitar que a JUCESC certifique a existência de empresas registradas em Santa Catarina com o nome indicado.
Escrituração de Livros Mercantis
ESCRITURAÇÃO DE LIVROS
O pedido de escrituração dos livros deverá ser feito requerimento universal ( RU), ao acessá-lo, clique em LIVRO CONTÁBIL.
Para o preenchimento deverá seguir as orientações constantes no manual do usuário, disponível no site da JUCESC em:
http://www.jucesc.sc.gov.br/
Valores consulte a tabela no site da JUCESC.
http://www.jucesc.sc.gov.br/
Pague a guia Dare gerada pelo RU. Não deve anexar-lá ao transmitir os livros fiscais.
Observação:
Apenas o Administrador ou Sócio Administrador ou Contador podem assinar o Requerimento Universal para escrituração de livros.
Observar as orientações da IN nº 11/2013.
http://www.mdic.gov.br/images/
Busca/Listagem de Livros
RELATÓRIOS DE LIVROS
A busca do relatório de livros deverá ser feita no portal da JUCESC pelo sistema de pedido de certidões.
Siga as orientações disponíveis em: Relatório de livros
Este serviço destina-se a solicitar o relatório de livros à Junta Comercial de Santa Catarina.
Valor do Relatório R$ 7,00.
Certifique-se que recebeu ao final do processo o número do protocolo que comprova o encaminhamento correto da sua solicitação.
Após o pagamento da DARE, você receberá um e-mail com o link relativo ao documento solicitado.
Balanço
Ato 223 / Evento 223 - BALANÇO
Alguns atos para os quais não é necessário DBE, como procuração e emancipação quando arquivadas individualmente, balanço e outros atos que estão disponíveis no RU e que não serão adicionados como vinculados de outro requerimento, deverão continuar sendo iniciados pela opção “Demais Arquivamentos” disponível no REQUERIMENTO UNIVERSAL (RU).
Após preencher os dados do processo, como natureza jurídica, ato, evento, número do NIRE e número do CNPJ e clicar em avançar, o próprio sistema irá redirecionar o usuário para a tela do RE e gerará um número de requerimento eletrônico para dar continuidade ao processo.
Para este tipo de protocolo, o RE não solicitará nenhum dado do QSA, assumindo os dados conforme as informações contidas no SIARCO ( sistema interno da Junta), ficando por conta do requerente, apenas, preencher as informações da tela final.
Caso o usuário não preencha nada no campo “Assinantes do processo” o sistema encaminhará para o assinador os dados do QSA atual cadastrado no sistema da JUCESC (SIARCO).
Tramitando de forma independente o arquivamento do BALANÇO deverá ser feito pelo requerimento UNIVERSAL (RU) e o trâmite ocorrerá de forma digital.
Primeiro Passo:
Preencha o requerimento universal (RU) no site da JUCESC:
Acesse: Requerimento Universal - Demais arquivamentos
Segundo Passo:
Selecione “ Demais documentos”, preencha o requerimento indicando a natureza jurídica o ato e o evento; insira o número do NIRE e do CNPJ, clique em avançar. Após este clique, o sistema o direcionará para a penúltima tela do REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE). Conclua o preenchimento para assinar e enviar digitalmente os documentos à Junta.
Terceiro Passo:
Ao Transmitir o processo de forma digital assine com o certificado os documentos anexados na tela do assinador digital:
Assinatura digital – assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE. Poderá acessá-lo também pelo menu Jucesc Digital. Acesse: Jucesc Digital
Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar.
Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A4, anexe cópia dos documentos necessários para instruir o ato (procurações, cópia do documento de identificação do administrador e do contador... que não assinaram digitalmente).
Instrumento Contratual - salve o balanço e demais peças contábeis, se for o caso, em um ÚNICO .pdf/A4 e insira o arquivo na linha “Instrumento Contratual” da tela do assinador digital.
A Junta receberá digitalmente para analisar e autenticar:
Balanço:
01 via do balanço e demais peças contábeis, se for o caso;
Capa - Ato 223 - Balanço, Evento 223 - Balanço;
Cópia do documento de identificação do administrador e do contador, todavia ficam dispensados de apresentar o documento se assinarem digitalmente.
Anexar a procuração se for o caso;
Pague a guia DARE gerada pelo próprio RE que será transmitido à Junta = R$95,00.
Acesse: Tabela de preços dos serviços pertinentes ao registro
Não é obrigatório anexar a guia Dare ao processo.
CPFs que deverão assinar:
- Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento.
- O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir.
Dúvidas: Consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos. Clique Aqui.
Base legal: e Código Civil (Lei 10.406/2002).
Observações Importantes:
PROCURAÇÃO - Orientações Gerais - Acesse: Procurações
Todas as disposições sobre capacidade e responsabilidade de outorgante e outorgado, estão dispostas no Código Civil, artigos 653 e seguintes, consulte: Código Civil (Lei 10.406/2002).
Demonstrações Contábeis - poderão ser arquivados sob o código 223 – BALANÇO - em um único processo. É aceito as seguintes peças contábeis: Balanço patrimonial; Demonstração do resultado do exercício (DRE); Demonstração do resultado abrangente (DRA); Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (DLPA); Demonstrações das mutações do patrimônio líquido (DMPL); Demonstração do fluxo de caixa (DFC); Demonstração do valor adicionado (DVA); Notas explicativas.
Os demais documentos, como relatório da administração, relatório dos auditores independentes e balancetes deverão ser arquivados em processos separados com o código do ato e evento 310 – Outros documentos de interesse da empresa, recolher DARE no valor de R$95,00 que será gerado pelo RE.
Carta de Exclusividade
Ato 213 / Evento 213 - CARTA DE EXCLUSIVIDADE
O arquivamento da Carta de exclusividade deverá ser feito pelo REQUERIMENTO UNIVERSAL (RU) e o trâmite ocorrerá de forma digital.
O documento apresentado para arquivamento na Junta Comercial e que tenha por finalidade fazer prova que o interessado detém a exclusividade sobre algum produto ou serviço, deverá atender os seguintes requisitos:
- a) O documento deverá ser produzido pelo agente concedente da exclusividade sobre o produto ou sobre o serviço, na forma de “Carta de Exclusividade”, ou; documento que ateste ser o interessado o único fornecedor de determinado produto ou serviço, emitido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal pertinente à categoria;
- b) Pelo menos uma via do documento deverá ser original; e
- c) O documento oriundo do exterior, além atender os itens “a e b” acima, deverá também conter o visto do Consulado Brasileiro no País de origem e ser acompanhado da tradução, feita por tradutor público juramentado.
Primeiro Passo:
Preencha o requerimento universal (RU) no site da JUCESC:
Acesse: Requerimento Universal - Demais arquivamentos
Segundo Passo:
Selecione “ Demais documentos”, preencha o requerimento indicando a natureza jurídica o ato e o evento; insira o número do NIRE e do CNPJ, clique em avançar. Após este clique, o sistema o direcionará para a penúltima tela do REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE). Conclua o preenchimento para assinar e enviar digitalmente os documentos à Junta.
Terceiro Passo:
Ao Transmitir o processo de forma digital assine com o certificado os documentos anexados na tela do assinador digital:
Assinatura digital – assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
O ícone “Assinar digitalmente” aparecerá ao final do preenchimento do RE. Poderá acessá-lo também pelo menu Jucesc Digital. Acesse: Jucesc Digital
Para assinar clique no lápis, na linha do “instrumento contratual”, da “capa do processo” e dos “documentos auxiliares”.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar.
Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A4, anexe cópia dos documentos necessários para instruir o ato ( procurações, cópia do documento de identificação do requerente e daquele que assinou a carta de exclusividade e que não assinaram digitalmente).
Instrumento Contratual - salve a carta de exclusividade, em um ÚNICO .pdf/A4 e insira o arquivo na linha “Instrumento Contratual” da tela do assinador digital.
A Junta receberá digitalmente para analisar e autenticar:
PROCESSO - Carta de exclusividade
01 via da Carta de exclusividade;
Capa - Ato - 213, Evento - 213 - Carta de exclusividade;
Fica dispensado de apresentar a cópia do documento de identificação o representante da empresa que assina a carta de exclusividade e requerente do processo se assinarem digitalmente.
Anexar a procuração se for o caso;
Pague a guia DARE gerada pelo próprio RE que será transmitido à Junta = R$ 95,00.
Acesse: Tabela de preços dos serviços pertinentes ao registro
Não é obrigatório anexar a guia Dare ao processo.
Dúvidas: Consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos. Clique Aqui.
Base legal: e Código Civil (Lei 10.406/2002) e IN 81/2020 DREI.
Observações Importantes:
PROCURAÇÃO - Orientações Gerais - Acesse: Procurações
Todas as disposições sobre capacidade e responsabilidade de outorgante e outorgado, estão dispostas no Código Civil, artigos 653 e seguintes, consulte: Código Civil (Lei 10.406/2002).
Publicações
Ato 201 / Evento 201 - ARQUIVAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE ATOS DE SOCIEDADE
O arquivamento deverá ser feito pelo REQUERIMENTO UNIVERSAL (RU) e o trâmite ocorrerá de forma digital.
Preencha o requerimento universal (RU) no site da JUCESC:
Acesse: Requerimento Universal - Demais arquivamentos
Transmitir digitalmente:
1 via da publicação.
1 - As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas: I - da publicação em qualquer das situações previstas na legislação civil; e II - da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social. O disposto no item II acima não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade. (Vide Instrução Normativa DREI nº 36/2017).
2- Publicações Ordenadas Pela Lei 6.404/196,006 (Art. 289) As publicações, nos termos do art. 289 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 196,006, serão feitas em órgão oficial E em jornal de grande circulação. O jornal de grande circulação deve ser editado na localidade em que está situada a sede da companhia. Para a publicação no veículo oficial, a sociedade poderá, de forma discricionária, optar entre o Diário Oficial da União (DOU) e o Diário Oficial do Estado (DOE) onde se localize sua sede.
Procurações
Ato 206 / Evento 206 - PROCURAÇÃO
O arquivamento deverá ser feito pelo REQUERIMENTO UNIVERSAL (RU) e o trâmite ocorrerá de forma digital.
Preencha o requerimento universal (RU) no site da JUCESC:
Acesse: Requerimento Universal - Demais arquivamentos
Transmita digitalmente:
Dare R$95,00;
1 via da procuração com firma reconhecida se particular.
Observações:
Todas as disposições sobre capacidade e responsabilidade de outorgante e outorgado, estão dispostas no Código Civil, artigos 653 e seguintes, consulte: Código Civil (Lei 10.406/2002).
Matrícula e Carteira de Oficial
Processo de documentação:
1º passo – Solicitação de Matrícula
Ao protocolar na JUCESC deve apresentar:
Capa ato 405 / evento 405 - Matrícula de Leiloeiro ( inserir telefone e email)
Acesse: http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoUniversal/RegistroDocumentos.aspx
Guia DARE Paga no valor de R$ 195,00;
Requerimento endereçado ao Presidente da Junta Comercial;
Certidão de Antecedentes Criminais para Fins Empregatícios; (Justiça Comum e Justiça Federal).
Certidão Ações Cíveis em Geral; (Justiça Comum e Justiça Federal).
Comprovante de Residência ( A comprovação de residência poderá ser feita por qualquer um destes meios: certidão emitida pelo TRE, certidão de domicílio fiscal emitida pela Receita Federal do Brasil ou declaração do interessado, firmada por ele ou procurador, de que ele reside e tem domicílio há mais de 5 anos na localidade indicada no instrumento e que está ciente de que a declaração falsa implica na prática do crime tipificado no art.299 do Código Penal).
Cópia autenticada do RG e CPF.
Observação
1 - O pedido será analisado e em caso de deferimento o interessado deverá protocolar a segunda etapa do procedimento, relacionada abaixo.
Processo para Expedição de Carteira:
2º passo - Expedição de Carteira Profissional
Ao protocolar na JUCESC deve apresentar:
Capa ato 710 / evento 714 - Expedição de carteira profissional
Acesse : http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoUniversal/RegistroDocumentos.aspx
Requerimento (não há modelo, deve-se identificar a pessoa interessada e solicitar a confecção da carteirinha);
Guia DARE Paga no valor de R$ 65,00;
2 fotos 3X4.
Observações:
1- Juntamente com esse pedido, apresentar comprovante de depósito em Conta Caução do valor de R$ 70 mil reais e declaração do banco de que está ciente que a retirada deve ser feita apenas através de autorização expressa da Junta Comercial, conforme legislação vigente.
2 - Após a aprovação desse segundo processo será marcada a posse do leiloeiro para entrega da carteirinha profissional.
Ato/Evento 417 - Para arquivamento de documentos/ publicações de Leiloeiro Oficial;
Capa de processo
Dare R$ 95,00;
Documento que se pretende arquivar.
Escolha de Leiloeiro Oficial
A lista com a indicação dos leiloeiros por antiguidade e município que estão regularmente inscritos e matriculados na JUCESC encontram-se no site:http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/informacoes/leiloeiros.
Não cabe a junta comercial indicar a escolha do leiloeiro, o interessado deve atentar-se ao artigo 33º da IN DREI nº 17, de 05 de Dezembro de 2013:
Art. 33. A Junta comercial, quando solicitada para informar nome de leiloeiro por interessado na realização de leilões, sejam estes pessoas de direito público ou privado, informará a relação completa dos leiloeiros oficiais devidamente matriculados.
§1º A relação de leiloeiros, referida no caput deste artigo, tem finalidade meramente informativa do contingente de profissionais matriculados na Junta Comercial.
§2º A forma de contratação do leiloeiro seja por meio de procedimento licitatório ou outro critério, caberá aos entes interessados.
§3º Nas alienações judiciais e de bens particulares, a escolha dos leiloeiros será de exclusiva confiança dos interessados.
Armazém Geral
1. MATRIZ COM SEDE EM SANTA CATARINA
1.1 ATOS/EVENTOS a serem utilizados nos requerimentos:
1.1.1 Primeiro Passo:
Arquivar documentos relacionados no §1º do artigo 1º da IN 17/2013, conforme atos/eventos abaixo descritos:
217/217 - Declaração da empresa;
216/216 - Regulamento Interno (Caso tenha sala de vendas públicas deverá ser protocolado o regulamento interno desta sala também);
310/310 - Laudo técnico de vistoria;
218/218 - Tarifa remuneratória de depósito;
409/409 - Matrícula de Administrador de Armazém;
310/310 - Comprovante de autorização do Governo Federal, se for o caso.
1.1.2 Segundo Passo:
Publicar em jornal local, onde estabelecido o armazém, e no Diário Oficial da União ou do Estado, à custa do interessado, a declaração da empresa, o regulamento interno e as tarifas, nos termos do artigo 2º, da IN 17/2013.
1.1.3 Terceiro Passo:
Efetuar arquivamento, nos moldes dos artigos 2º e 8º da IN 17/2013, mediante protocolos distintos, das publicações efetuadas, consoante ato/evento abaixo descrito:
201/201 – arquivamento de publicações.
1.1.4 Quarto Passo:
Arquivar termo de responsabilidade, conforme artigo 4º, IN 17/2013:
310/310 - termo de responsabilidade como fiel depositário.
1.1.5 Quinto Passo:
Publicar o termo de responsabilidade como fiel depositário, em Jornal local e no Diário Oficial da União ou do Estado (artigo 4º e 8º da IN 17/2013).
1.1.6 Sexto Passo:
Arquivar publicações, mediante protocolos distintos (artigo 8º, IN 13/2014):
201/201 – arquivamento de publicações
1.1.7 Sétimo Passo:
Requerer expedição da carteira do administrador do armazém. O requerimento deverá ser instruído com duas fotos 3X4, comprovante de pagamento do preço devido à Junta Comercial e original ou cópia autenticada da carteira de identificação pessoal, nos moldes da IN 2/2013, conforme atos/eventos descritos:
710/716 - Expedição de carteira de administrador de armazém geral.
Caso a empresa tenha mais de um administrador a expedição deverá ser requerida, de forma individualizada, mediante protocolos distintos.
No caso da perda da condição de administrador/preposto, protocolar requerimento de cancelamento de matrícula ou nomeação, e, no caso do administrador, efetuar a devolução da carteira de exercício profissional, atentando-se ao §1º, artigo 5º, da IN 02/2013, no caso de inocorrência deste requerimento:
410/410 Cancelamento da matrícula;
712/716 Devolução da carteira.
2. FILIAL COM SEDE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
As publicações de que trata a IN 17/13 deverão ser arquivadas nesta Junta Comercial, sem necessidade de arquivamento prévio na Junta Comercial da jurisdição da sede.
2.1. Primeiro Passo:
Arquivar na Junta Comercial de origem e nesta JUCESC os documentos relacionados no §1º do artigo 1º da IN 17/2013, conforme atos/eventos abaixo descritos:
217/217 - Declaração da empresa;
216/216 - Regulamento Interno (Caso tenha sala de vendas públicas deverá ser protocolado o regulamento interno desta sala também);
310/310 - Laudo técnico de vistoria;
218/218 - Tarifa remuneratória de depósito;
310/310 - Comprovante de autorização do Governo Federal, se for o caso.
2.2 Segundo Passo:
Publicar em jornal local de grande circulação, onde estabelecido o armazém, e no Diário Oficial da União ou do Estado, a declaração da empresa, o regulamento interno e as tarifas, nos termos do artigo 2º, da IN 17/2013.
2.3 Terceiro Passo:
Efetuar arquivamento, nos moldes dos artigos 2º e 8º da IN 17/2013, mediante protocolos distintos, das publicações efetuadas, consoante ato/evento abaixo descrito:
201/201 – arquivamento de publicações.
2.4 Quarto Passo:
Arquivar termo de responsabilidade, conforme artigo 4º, IN 13/2013:
310/310 - termo de responsabilidade como fiel depositário.
2.5 Quinto Passo
Publicar o termo de responsabilidade como fiel depositário, em Jornal local e no Diário Oficial da União ou do Estado (artigo 4º e 8º da IN 17/2013).
2.6 Sexto Passo:
Arquivar publicações, mediante protocolos distintos (artigo 8º, IN 13/2014)
201/201 – arquivamento de publicações
2.7 Sétimo Passo
710/716 - Expedição de carteira de administrador de armazém geral.
Caso a empresa tenha mais de um administrador a expedição deverá ser requerida, de forma individualizada, mediante protocolos distintos.
410/410 - Cancelamento da matrícula;
712/716 - Devolução da carteira.
Pedido de desistência de serviço requerido
Ato 020 / Evento 220 - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE SERVIÇO REQUERIDO
Capa do processo - Ato 020 / Evento 220 - Descrição: Pedido de desistência de serviço requerido;
01 via do pedido de desistência, assinado por todos os sócios. No pedido deve constar o nº do protocolo do serviço que estão desistindo do registro;
Não há pagamento de DARE e nem de DARF;
Acesse http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoUniversal/RegistroDocumentos.aspx
Pedido de Reconsideração
Ato 501 / Evento 501 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Fazer o pedido pelo requerimento universal ( RU).
Ao protocolar na JUCESC deve apresentar:
Capa - Ato/evento 501;
Dare paga no valor de R$85,00;
1 via do pedido de reconsideração;
Recibo de entrega.
Acesse http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoUniversal/RegistroDocumentos.aspx
Observações:
1 -O processo objeto da petição, no caso de Pedido de Reconsideração, deve tramitar junto com o pedido de reconsideração.
2- Procuração, quando a petição for subscrita por advogado.
Decreto 1800/96, art. 65. O pedido de reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e o seu procedimento iniciar-se-á com a protocolização de petição dirigida ao Presidente da Junta Comercial dentro do prazo de trinta dias concedidos para cumprimento da exigência.
§ 1º O pedido de reconsideração será apreciado pela mesma autoridade que prolatou o despacho, no prazo de cinco dias úteis contados da data da sua protocolização, sendo indeferido de plano quando assinado por terceiro ou procurador sem instrumento de mandato ou interposto fora do prazo, devendo ser, em qualquer caso, anexado ao processo a que se referir.
§ 2º A protocolização do pedido de reconsideração suspende o prazo para cumprimento de exigências formuladas, recomeçando a contagem a partir do dia subseqüente à data da ciência, pelo interessado ou da publicação, do despacho que mantiver a exigência no todo ou em parte.
Base legal: Lei 8.934/94 e Decreto 1800/96
Recurso ao Plenário
Ato 502 / Evento 502 - RECURSO AO PLENÁRIO
Ao protocolar na JUCESC deve apresentar:
Capa - Ato/evento 502;
Dare paga no valor de R$85,00;
1 via do Recurso ao Plenário;
Acesse http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoUniversal/RegistroDocumentos.aspx
Observações:
Lei 8.934/94, art. 46. Das decisões definitivas, singulares ou de turmas, cabe recurso ao plenário, que deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da peça recursal, ouvida a procuradoria, no prazo de 10 (dez) dias, quando a mesma não for a recorrente.
Decreto 1800/96, art. 66. Das decisões definitivas, singulares ou de Turmas, cabe recurso ao Plenário da Junta Comercial, cujo procedimento compreenderá as fases de instrução e julgamento.
Art. 67. A fase de instrução iniciar-se-á com a protocolização da petição do recurso dirigida ao Presidente da Junta Comercial, a qual será enviada à Secretaria-Geral que, no prazo de três dias úteis, expedirá notificação às partes interessadas, na forma que dispuser o Regimento Interno, para se manifestarem, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia subseqüente à data da ciência.
§ 1º Decorrido o prazo para contra-razões, a Secretaria-Geral dará vista do processo à Procuradoria, quando a mesma não for a recorrente, para manifestar-se e restituí-lo, no prazo de dez dias úteis, àquela unidade, que o fará concluso ao Presidente.
§ 2º No prazo de três dias úteis, o Presidente deverá manifestar-se quanto ao recebimento do recurso e designar, quando for o caso, Vogal Relator, notificando-o.
Art. 68. Admitido o recurso, pelo Presidente, iniciar-se-á a fase de julgamento, que deverá ser concluída no prazo de trinta dias úteis.
§ 1º O decurso do prazo de que trata o caput deste artigo fica suspenso da data da sua admissão até a data da ciência pelo Vogal Relator, reiniciando-se no dia subseqüente a esta ciência.
§ 2º O Vogal Relator, no prazo de dez dias úteis, elaborará o relatório e o depositará na Secretaria-Geral, para distribuição e conhecimento dos demais Vogais, nos cinco dias úteis subseqüentes, os quais poderão requerer cópia de peças do processo a que se referir.
§ 3º Nos dez dias úteis que se seguirem ao encerramento do prazo a que alude o parágrafo anterior, a Secretaria-Geral fará incluí-lo em pauta de sessão do Plenário para julgamento, solicitando ao Presidente a convocação de sessão extraordinária, quando necessário, observado, em qualquer caso, o prazo fixado no caput deste artigo.
§ 4º Na sessão plenária é admitida vista do processo aos Vogais, que será concedida por período fixado pelo Presidente e compatível com a conclusão do julgamento, no prazo previsto no caput deste artigo.
Base legal: Lei 8.934/94 e Decreto 1800/96
Enquadramento/Desenquadramento/Reenquadramento - ME/EPP
ENQUADRAMENTO - DESENQUADRAMENTO - REENQUADRAMENTO - ME/EPP
ENQUADRAMENTO - DESENQUADRAMENTO - REENQUADRAMENTO - ME/EPP
Poderá a empresa incluir o pedido de enquadramento, desenquadramento e reeenquadramento (código do ato/evento 315, 316, 317, 318, 307 ou 309) no próprio ato de constituição e ou na alteração. Todavia, caso a empresa não tenha nada para alterar ou não enquadrou na constituição e venha precisar da declaração do porte arquivada na JUCESC, o processo deverá ser gerado do pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE), de forma isolada, e enviado digitalmente para ser protocolado.
Primeiro Passo:
Solicite o DBE/CNPJ no sítio da Receita Federal:
https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/
Segundo passo:
Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC:
http://regin.jucesc.sc.gov.br/requerimentoV2/Servicos.aspx#ancorTop
Obs: Se os atos forem assinados por procurador, insira no RE, na tela da qualificação do sócio/titular (ícone - REPRESENTANTE), a indicação/qualificação do procurador e no preâmbulo do instrumento.
Terceiro passo:
Assinatura digital – Assine digitalmente com certificado E-cpf tipo A1, A3 em token, cartão ou nuvem. No processo digital, os documentos deverão ser assinados com certificado digital (e-cpf) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. IN 57/2019.
O ícone “Assinar digitalmente” vai aparecer ao final do preenchimento do RE, como também, você poderá acessá-lo pelo menu Jucesc Digital. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital
Para assinar clique no lápis, na linha do instrumento contratual, da capa do processo e dos documentos auxiliares.
Capa/requerimento - já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Documentos auxiliares - em um ÚNICO .pdf/A, anexe cópia do documento de identificação dos sócios/titular, e procuração, se for o caso.
Obs: O sistema automaticamente buscará o assinante da “Capa” para assinar os “Documentos auxiliares”.
Instrumento contratual - a declaração do porte já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Constará a marca da assinatura digital na lateral da folha nos documentos auxiliares, capa do processo e instrumento contratual.
Obs.: a ferramenta, setas circulares, na linha do instrumento contratual, recarrega o ato gerado pelo sistema. Portanto, se você utilizar documento substituto (modelo próprio) esse ícone não poderá ser pressionado após efetuado o carregamento do arquivo substituto.
CPFs que deverão assinar:
- Ao clicar no ícone lápis aparecerá o(s) nome(s) dos assinantes do documento.
- O navegador solicitará permissão para executar o Java. Pressione “Permitir e memorizar”. Com o Java atualizado, ao clicar no ícone, o sistema solicitará que o certificado esteja conectado para prosseguir com o processo. Portanto, se o seu certificado for do tipo A3 conecte o certificado e clique em OK. Caso seja do tipo A1, apenas clique em OK para prosseguir.
Dúvidas: consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
Quarto Passo:
Ao assinar e enviar digitalmente os documentos - deverá constar:
Capa - Gerada pelo RE;
Cópia do documento de identificação do sócio ou do titular, se for o caso;
Declaração do Porte;
E demais documentos que foram anexados em “documentos auxiliares”.
DARE e DARF - não há recolhimento.
Observações Importantes:
1- Caso ainda tenha ficado com dúvidas em como assinar digitalmente, consulte o Manual do Usuário para Registro de Atos, no qual consta o print das telas de forma detalhada para orientá-lo. Clique Aqui.
2- O DBE /CNPJ não deverá ser enviados em documentos auxiliares (apenas insira o nº ao preencher o RE).
3 - Das procurações: quando os atos forem assinados por procurador, serão aceitas tanto a procuração pública quanto a particular com poderes específicos para o ato. Sendo a particular com firma do outorgante reconhecida em Cartório. Lembrando que as procurações deverão ser anexada com os demais documentos auxiliares em um único .pdf/A. Em se tratando de sócio/titular analfabeto e sócio/titular menor assistido (16 a 18 anos) a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Vide modelos e orientações sobre como elaborar as procurações no sítio da Junta. Art. 654 do Código Civil.
http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/jucesc-digital.
4- A JUCESC não aceita documentos enviados pelo correio para serem protocolados.
5- Para consultar o andamento do processo após o envio - deverá acessar o sítio da JUCESC em - SERVIÇOS - CONSULTA PROCESSO.
http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/consulta-processo
6 - O documento assinado a punho/caneta, obriga a todos os assinantes a assinarem o processo digitalmente.