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A partir do dia 11/01/2012, qualquer dúvida ou problema técnico relacionado ao Sistema REGIN, nas prefeituras, Corpo de Bombeiros e Inscrição Estadual, deverá ser solucionado ou esclarecido através do telefone (48) 3206-9426, com a Srª Maria Tereza Nagel, no período das 13:00 às 17:00 horas. Para cadastros de endereços mandar e-mail para o suporteregin@jucesc.sc.gov.br com o nome do município, CEP, bairro, logradouro e tipo de logradouro.
Lembrando que as dúvidas relacionadas à análise de viabilidade e REGIN no âmbito da JUCESC, devem ser sanadas com o Srº Deoclésio Beckhauser, nos telefones (48) 3212-5555 e (48) 3212-5561.
Aviso : As certidões (simplificada, Inteiro Teor e Específica) somente poderão ser retiradas no balcão mediante a apresentação do DARE e COMPROVANTE DE PAGAMENTO ORIGINAL.
Para o arquivamento de atos em que ocorra transferência não onerosa de COTAS de empresas registradas na JUCESC, é obrigatória a comprovação do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens) mediante apresentação de cópia da guia de recolhimento (DARE – ITCMD). (Lei 14.967).
INº112 Transformação Empresário / Sociedade Empresária / Empresário e Anexo I. 
Encontra-se disponível no site da JUCESC, link para emissão do DARE junto à Secretaria de Estado da Fazenda. O mesmo pode ser encontrado na Seção de Documentos ou pelo endereço abaixo: DARE - Documento de Arrecadação Estadual Bancos conveniados. Para gerar o DARE (uso na JUCESC): Tipo de receita: Jucesc Receita: 7650 - JUCESC - Serviço de Registro do Comércio Classe de Serviço: Escolher a classe desejada de acordo com o serviço solicitado.
Encontra-se disponível no site da JUCESC, link para emissão do Requerimento(capa).
Nova Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis, entra em vigor a partir de 06/11/2009, conforme Resolução N. 02/09 da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
CONFORME DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO JUCESC 02/08, os escritórios regionais localizados nos municípios conveniados utilizarão somente o sistema de Registro Empresarial Integrado – REGIN, para o arquivamento de atos constitutivos e nos atos enviados para registro na sede.
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