A JUCESC informa que em virtude do jogo da seleção Brasileira, o horário de atendimento ao público nesta quarta-feira, 27/06/2018, será excepcionalmente das 08h as 13h.
A JUCESC prorroga até a data de 30/06/2018, o recebimento de livros com a partícula ME/EPP no nome empresarial, pois, em razão da revogação do art. 72 da LC 123/2006 pela Lei Complementar 155/2016, as referidas partículas deverão ser excluídas.
Relação de livros autenticados e/ou em exigência, que não foram retirados na sede da Jucesc, conforme edital nº 01, de 05/04/18, publicado DO-SC n º 20.747, de 12/04/2018. Clique para verificar a listagem completa.
A JUCESC comunica que a partir de 06/02/2018 o sistema de requerimento eletrônico não emite mais enquadramento, reenquadramento e desenquadramento em processo separado do contrato e alterações.
Desta forma, no próprio ato de constituição/alteração já constará cláusula de enquadramento, reenquadramento e desenquadramento, assim como existirá campo específico no formulário de Empresário Individual.
Estas atualizações foram realizadas visando atender as alterações da IN nº 36 do DREI, buscando desburocratizar o processo e diminuindo a necessidade de papéis impressos a serem entregues na JUCESC.
Importante lembrar que da mesma forma como ocorre atualmente, o porte que constará no processo será o mesmo que foi informado no DBE.
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