Considerando o Ofício Circular nº 35/2013/SCS/DNRC/GAB, de 08 de fevereiro de 2013, fica suspensa a emissão de certidão simplificada pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina para empresários enquadrados como MEI, até que ocorra a regularização do envio das autorizações feitas, via Portal do Empreendedor.
Por razões de ordem técnica, implantação de novas funcionalidades no Portal do Empreendedor, a JUCESC comunica que receberá processos de MEI (Microempreendedor Individual) somente até o próximo dia 14 de novembro de 2012. A partir do dia 27/11/2012 as Alterações e Extinções do MEI somente serão processadas atraves do Portal do Empreendedor - www.portaldoempreendedor.gov.br
ATENÇÃO - IMPORTANTE - EMPRESAS INATIVAS CANCELADAS O Diário Oficial do Estado, nº 19.518, do ultimo dia 20/02/2013, publicou a Portaria nº 05/2013, da Presidência da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, que cancela Empresas Mercantis consideradas inativas, as quais estão relacionadas no site da JUCESC (www.jucesc.sc.gov.br).
A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), no dia 16 de Maio, data que completa 120 anos de história cumprimenta toda a sociedade catarinense, em especial seus usuários e colaboradores que no decorrer do tempo envidaram todos os esforços para que esta Autarquia de relevância ímpar neste estado, mantenha a excelência nos seus serviços com compromisso, qualidade, segurança e transparência. Ao registrarmos todos os atos mercantis e fornecermos as informações gerenciais sócio-ecônomica de Santa Catarina, temos a certeza do cumprimento de nossas atribuições legais. Assim, na qualidade de...